sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

DECO = Saldos: Saiba tudo antes de ir às compras…

Presentemente não há épocas oficiais de saldos. As empresas podem fazer saldos quando lhes for conveniente, desde que não durem mais de quatro meses por ano. Mas a tradição ainda se mantém, isto é, depois da época natalícia, começaram as baixas de preço… 
A época de saldos é um período de excelência para podermos adquirir produtos a um preço substancialmente mais baixo. 
Em saldos todos os produtos devem exibir, de forma bem visível, o preço anteriormente praticado e o novo preço com desconto. 
As empresas não são obrigadas a aceitar cheques ou cartões de crédito ou débito. Mas quando não aceitam um meio de pagamento, devem ter essa informação afixada de forma visível. No entanto, um comerciante que aceite determinado meio de pagamento fora da época de saldos, tem de o aceitar também durante os saldos. Além disso, não pode alterar o preço em função do meio de pagamento. No que respeita a trocas e devoluções saiba que se comprou um artigo com defeito tem direito a exigir a reparação do bem, pedir a sua substituição, acordar uma redução do preço, ou devolver o bem, com o consequente reembolso. 
Se o artigo não tem defeito, os comerciantes não são obrigados a aceitar a troca ou a devolução do produto. Muitas empresas fazem-no por cortesia comercial e como forma de fidelizar os clientes. Nesta situação é a empresa que demarca o prazo para a troca, assim como, a forma como se processa. 
O consumidor, por seu lado, tem a obrigação de apresentar o talão de compra e de apresentar o produto no mesmo estado de conservação em que o comprou. 
Nas compras efetuadas fora dos estabelecimentos comerciais, saiba que existe o direito ao arrependimento, podendo o consumidor devolver o produto, sendo reembolsado da quantia despendida. Para tal, tem de exercer o direito de resolução no prazo de 14 dias.

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