quinta-feira, 24 de agosto de 2017

DECO: Poderei beneficiar da tarifa social de energia elétrica e gás natural?

Apesar de ser um assunto legislado já alguns anos, ainda existem algumas dúvidas nesta matéria. Quem pode beneficiar, o que fazer para obter são questões que se levantam… 
No ano de 2010 e no ano de 2011 foi criada a tarifa social de fornecimento de energia elétrica e de gás, respetivamente, que consiste na aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e às redes de gás natural em baixa pressão. 
Desde Julho de 2016 que atribuição da tarifa social passou a ser automática, os comercializadores de energia passaram a aplicar automaticamente os descontos a todos os clientes cujo número de contribuinte esteja sinalizado como elegível para a tarifa social. Tal situação advém do cruzamento de informação entre os comercializadores, a Direção-Geral de Energia, a Segurança Social e a Autoridade Tributária. 
O consumidor já não precisa de fazer o pedido junto dos comercializadores. Caso seja considerado economicamente vulnerável receberá uma comunicação com indicação de que foi atribuído o direito à tarifa social. 
Os beneficiários da tarifa social de eletricidade são: 
Titulares de contratos de eletricidade destinados exclusivamente a habitação permanente; Consumidores com potência contratada até 6,9 kVA; Consumidores com rendimento anual até € 5 808, acrescido de 50% por cada elemento adicional do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10 pessoas ou beneficiários de prestações da Segurança Social, com subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, pensão social de invalidez, pensão social de velhice, complemento solidário para idosos e 1.º escalão do abono de família. 
Os beneficiários da tarifa no gás são: 
Titulares de contratos de gás destinados exclusivamente a habitação permanente; Consumidores com consumo anual até 500 metros cúbicos; Beneficiários de prestações da Segurança Social: subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, pensão social de invalidez, pensão social de velhice, complemento solidário para idosos e 1.º escalão do abono de família. 
A manutenção da tarifa social depende da confirmação da condição financeira do consumidor, por parte da Direção-Geral de Energia e Geologia, em Setembro de cada ano.

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