quinta-feira, 19 de outubro de 2017

DECO: Compro ou não compro um seguro para meu equipamento?

A consumidora Ana contactou o Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, solicitando ajuda num conflito que tem com uma seguradora. Referiu-nos que aquando da aquisição de um tablet foi-lhe também proposto a aquisição de seguro para o mesmo e afiançado que tal seguro ser-lhe-ia bastante vantajoso pois, caso tivesse algum problema não coberto pela garantia legal, seria resolvido ao abrigo do seguro. Porém, o equipamento foi-lhe retirado, enquanto jantava num restaurante, e a seguradora refere não poder responsabilizar-se, alegando a sua negligência. 
Nos dias que correm são frequentes as reclamações de consumidores que se sentem lesados por determinadas seguradoras. 
Referem-nos que aquando da compra de determinado equipamento eletrónico, em grandes superfícies comerciais, são aliciados a adquirir um seguro para o mesmo, com a garantia de que caso lhe aconteça alguma eventualidade, não coberta pela garantia ou já fora do prazo desta, a seguradora responsabiliza-se. 
O que acontece na realidade, após a participação do sinistro, é a não responsabilização da seguradora, ou por o mesmo não estar abrangido pelas coberturas ou o facto que lhe deu origem estar previsto nas exclusões do seguro. 
Destas exclusões destacam-se situações de simples perda ou extravio do equipamento, furto ou roubo de um equipamento não vigiado, furto ou roubo num local público ou num local de fácil acesso, furto ou roubo em qualquer propriedade ou local, a menos que tenha existido entrada forçada/ arrombamento, bem como, todos os danos no equipamento resultantes de comportamento negligente do consumidor e qualquer avaria que não afete o seu normal funcionamento. 
Não podemos deixar de condenar a não disponibilização de informação clara e completa por parte dos comerciais e a consequente indução em erro dos consumidores. 
Assim, a DECO aconselha, antes de adquirir este tipo de seguros, que analise cuidadosamente as condições contratuais a fim de poder verificar os riscos cobertos, se existe franquia, o prazo de vigência e as causas de exclusão de responsabilidade da seguradora.

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