sexta-feira, 13 de outubro de 2017

DECO – Queixas sobre publicidade não desejada

São frequentes as queixas dos consumidores que se deparam com a caixa de correio repleta de publicidade não endereçada, nomeadamente folhetos, brochuras e catálogos não solicitados. Em muitos casos é ignorada a mensagem, colocada pelo consumidor na sua caixa de correio, de que não pretende receber publicidade. 
A Lei n.º 6/99, de 27 de janeiro regula a publicidade domiciliária por via postal ou por distribuição direta. De acordo com o diploma mencionado é proibida a distribuição direta, no domicílio, de publicidade não endereçada sempre que o destinatário a ela se tenha oposto expressamente através da afixação, na caixa de correio e de forma visível, uma mensagem clara nesse sentido. 
 É igualmente proibido o envio de publicidade endereçada para o domicílio, por via postal ou através de distribuição direta, quando o destinatário tenha expressamente manifestado o desejo de não receber material publicitário. 
A publicidade rege-se pelos princípios da licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor. Desta forma, a publicidade entregue no domicílio do consumidor deve ser identificável exteriormente de forma clara e inequívoca, contendo os elementos necessários para uma fácil identificação do anunciante e do tipo de bem ou serviço publicitado. 
Em muitas caixas do correio podemos ver afixado um autocolante amarelo da autoria da Direção Geral do Consumidor, em que se pode ler a mensagem “Publicidade Não Endereçada, Aqui Não, Obrigado” embora o consumidor possa afixar uma mensagem criada pelo próprio que reflita expressamente a vontade de não a receber. 
Os consumidores que não desejarem receber publicidade via telefone ou correio tradicional podem solicitar a inscrição do seu nome na Lista Robinson ou Lista de Oposição acedendo ao site da Associação de Marketing Directo - www.amd.pt – entidade responsável pela sua gestão, preencher a minuta disponibilizada e enviar por carta ou correio eletrónico. 
Para impedir a receção de mensagens publicitárias por via eletrónica poderá inscrever-se na Lista Nacional de não receção de comunicações publicitárias. 
Apesar de muitos consumidores desejarem receber publicidade considerando uma mais-valia a distribuição direta, permitindo assim ficarem atentos às promoções das empresas, esta forma de publicidade não pode ser imposta àqueles que não a desejam merecendo, neste caso, a proteção dos seus direitos e legítimos interesses. 
A DECO e a Auto-Regulação Publicitária, enquanto representantes dos consumidores e da responsabilidade e ética na publicidade e outras formas de comunicação comercial, celebraram um protocolo com vista a estabelecer estratégias mútuas para a prevenção e resolução de litígios decorrentes de práticas comerciais desleais. 
A colaboração entre as duas entidades incluirá, entre muitas outras iniciativas e deveres, a promoção de ações e sessões de formação, e o desenvolvimento de estudos e pareceres jurídicos conjuntos, prosseguindo, assim, para o aperfeiçoamento da legislação aplicável.

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