sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

DECO - Comprar pela internet em segurança…

São cada vez mais os consumidores que recorrem a páginas da internet para adquirir produtos e serviços. 
As novas tecnologias permitem ao consumidor comprar no conforto do lar, de forma simples, prática, sem restrições de horários e filas. 
Por vezes, conseguimos preços mais económicos, tendo ainda a possibilidade de consultar as opiniões de outros consumidores. 
Não obstante estas vantagens, temos que ter em consideração que não existe o contacto físico com o produto, apenas a sua descrição, assim como estamos sujeitos aos custos de envio e roturas de stock.
No que respeita aos meios de pagamento estes poderão ser mais restritos. Em regra, na maioria dos sites só se pode usar cartão de crédito. 
Enquanto consumidores temos direito à informação, estando as empresas virtuais obrigadas a disponibilizar um conjunto ampliado de notas informativas, designadamente sobre a sua identificação, localização geográfica, endereço eletrónico, características dos bens ou serviços, preços, modalidades de pagamento, serviços pós-venda, bem como, sobre o direito de resolução do contrato e seu exercício. 
Saliente-se que só beneficiamos de tais direitos se existir uma relação de consumo, ou seja, quando haja disponibilização de bens ou serviços destinados a uso particular por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica e que vise a obtenção de benefícios. 
Dado que compras online são contratos feitos à distância, o consumidor goza de um direito ao arrependimento relativamente ao bem ou serviço adquirido, isto é, dispõe de um prazo de 14 dias para resolver o contrato sem qualquer justificação. 
O prazo para o exercício deste direito conta-se a partir da data de entrega da encomenda, para tal basta enviar uma carta registada com aviso de receção para a empresa manifestando a vontade de cancelar o contrato, assim como a devolução do valor despendido. 
A empresa, por sua vez, tem a obrigação de reembolsar o montante pago pelo consumidor no prazo máximo de 14 dias. 
Se decorrido este prazo o consumidor não for reembolsado, a empresa fica obrigada a devolver em dobro o montante pago. 
O consumidor deve conservar o bem, em devidas condições, a fim de proceder à sua restituição no prazo de 14 dias a contar da data do envio da comunicação de resolução do contrato. 
No caso dos contratos de prestação de serviços, o prazo para o exercício deste direito conta-se a partir do dia da sua celebração. 
Por último, para fazer compras protegidas, deixamos alguns conselhos: 
-Certifique-se que o profissional está devidamente identificado (se o endereço for apenas um apartado ou endereço eletrónico não arrisque); 
-Verifique se o site é seguro (se é https, isto é, se exibe o ícone do cadeado ou tem alguma certificação); 
-Verifique os termos e condições de venda assim como a política de privacidade; 
-Não utilize a mesma senha para diferentes lojas; 
-Forneça apenas informação pessoal obrigatória quando solicitado; 
-Escolha método de pagamento de forma prudente; 
-Verifique movimentos bancários após pagamento com cartão de crédito. 
Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contactar a DECO, Defesa do Consumidor.

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