sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

DECO: Maior transparência na atividade de mediação de crédito!

Desde 1 de janeiro de 2018 que os intermediários de crédito estão sujeitos à regulação e supervisão do Banco de Portugal pelo que os consumidores podem apresentar as suas reclamações sobre a atividade no livro de reclamações ou diretamente ao Banco de Portugal. O Banco de Portugal irá publicar a lista de pessoas singulares e coletivas autorizadas a exercerem a atividade. Desde 1 de janeiro que os intermediários de crédito têm de prestar informações gratuitamente aos consumidores fomentando maior transparência quanto à sua atividade. 
Passam a ter que entregar a FIN (ficha de informação normalizada do crédito), ou seja, o documento que apresenta as principais caraterísticas do crédito; e a informação pré-contratual sobre o serviço de intermediação de crédito. 
A lista de pessoas singulares e coletivas autorizadas a exercerem a atividade de intermediários de crédito será disponibilizada no Portal do Cliente Bancário. 
A promessa de concessão de crédito de fácil aprovação surge, muitas vezes, através de anúncios publicitários na televisão, em jornais ou revistas. Alguma publicidade é sugestiva mas enganosa levando os consumidores a efetuar pagamentos a empresas de consultadoria financeira ou mediadores de crédito acreditando estar a contratar diretamente com as instituições de crédito.
Proliferam entidades que oferecem, aos consumidores, serviços de consultoria e mediação, mediante o pagamento de um valor pela prestação de serviços. 
A atividade exercida por estas entidades passa por averiguar a solvabilidade do consumidor e encetar as diligências necessárias para que uma instituição de crédito conceda financiamento ao mesmo. 
Frases como “Obtenha crédito de forma fácil e cómoda” ou “Precisa de crédito fale connosco” induzem os consumidores em erro quanto à atividade exercida por determinadas entidades. Os consumidores são informados que têm que transferir um determinado montante para que se dê início ao processo, desconhecendo qual a verdadeira atividade da empresa. Na maioria dos contratos existe uma cláusula de exclusão de responsabilidade no caso de não aprovação de crédito. 
Os intermediários de crédito não podem conceder crédito, nem podem receber ou entregar fundos relativos aos contratos de crédito. Assim como, também, não podem intervir na comercialização de outros produtos e serviços financeiros, incluindo de depósitos e de serviços de pagamento, apenas estabelecem uma ponte entre o consumidor e uma Instituição Bancária ou outra Entidade que esteja autorizada a exercer a conceder crédito. 
“As pessoas singulares e coletivas que, no dia 1 de janeiro de 2018, já atuem como intermediários de crédito terão um prazo de um ano, até 31 de dezembro de 2018, para submeterem o seu pedido de autorização ao Banco de Portugal”, avisa o supervisor bancário. 
Os consumidores podem apresentar as suas reclamações preenchendo o formulário disponível no Portal do Cliente Bancário ou por carta dirigida ao Banco de Portugal para R. do Comércio, 148, 1100-150 Lisboa.

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