sábado, 3 de março de 2018

DECO - Compras refletidas….

Todos nós, enquanto consumidores, devemos ter alguns cuidados antes de adquirir o que quer que seja. 
Seja uma peça de roupa, um eletrodoméstico ou qualquer outro produto devemos experimentar, se possível, antes de o adquirir, pensando duas vezes se o mesmo vai de encontro às nossas necessidades. 
Isto porque, depois de comprar, se nos apercebemos que a tal peça de vestuário não serve ou simplesmente perdemos o interesse no produto, o vendedor não está legalmente obrigado a efetuar a troca ou a proceder ao reembolso do capital. 
O vendedor só terá de substituir ou reembolsar o dinheiro nas situações em que o produto apresente uma desconformidade. 
Assim, é imperioso evitar as compras por impulso, nomeadamente as vendas porta a porta, por telefone, em eventos, em deslocações de recreio, entre outras. 
Antes de comprar qualquer produto devemos indagar se as características do mesmo se adequam ao pretendido, comparar preços, saber das condições de troca, de garantia e assistência pós-venda, verificando o produto no ato de entrega. 
Caso haja necessidade de orçamento, este deverá revestir a forma escrita a fim de podermos refletir se de facto o produto é mesmo o pretendido. 
Quando a aquisição obrigue à realização de um contrato escrito é de extrema importância a leitura atenta de todo o seu clausulado, evitando surpresas à posteriori. 
Depois de efetuada a compra, devemos sempre guardar o documento comprovativo da mesma, caso seja necessário efetuar uma troca ou reclamar de alguma desconformidade. 
Saliente-se que caso haja disponibilidade do estabelecimento comercial para efetuar uma troca do artigo, sem que este apresente qualquer defeito, tal prática constitui uma simples cortesia comercial, sendo feita de acordo com os critérios do mesmo. 
Para que a troca seja possível, o produto deverá encontrar-se no mesmo estado de conservação em que se comprou, com a apresentação do respetivo talão de aquisição. 
Em épocas de saldos, a possibilidade de troca do produto, sem que este apresente qualquer defeito, depende também da anuência do vendedor. 
Por último, na contratação à distância, como por exemplo nas compras realizadas através da internet, podemos sempre devolver o bem, sem qualquer justificação, durante o prazo de catorze dias – o designado prazo de reflexão, consagrado legalmente.

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