Os consumidores que não concordem com a cobrança de 1 euro pela emissão de faturas em papel podem contar com o apoio da DECO.
Apesar de a DECO ter considerado ilegal a cobrança de fatura em papel e a recomendação do regulador do setor, a ANACOM, dar razão ao entendimento da defesa do consumidor, a MEO foi em frente com a anunciada cobrança pela emissão de faturas em papel a partir de 1 de abril.
Qualquer operador de telecomunicações que, de forma unilateral, decida cobrar pela emissão de faturas em papel está a desrespeitar a lei e a violar o direito à informação, que é uma das bases das relações de consumo. Sobretudo quando está em causa um serviço público essencial, como é o caso das telecomunicações, os consumidores devem ter liberdade para escolher como querem receber as faturas, sem serem penalizados pelo tipo de suporte escolhido.
A DECO considera também que a cobrança pelo envio de faturas em papel é discriminatória para os consumidores mais vulneráveis, como os idosos. Além disso a fatura constitui uma obrigação fiscal cujos encargos não são da responsabilidade do cliente.
As alterações às condições contratuais devem ser comunicadas aos clientes com 30 dias de antecedência, dando-lhes assim a possibilidade de rescindirem o contrato sem penalizações caso não aceitem as novas condições. A cobrança pelas faturas em papel enquadra-se neste cenário: é uma alteração unilateral ao contrato e implica custos adicionais.
Os consumidores que não queiram aceitar as soluções propostas, pagar pelas faturas em papel ou aderir à fatura eletrónica podem reclamar ou solicitar a mediação da DECO para impugnar este novo custo pelo menos durante o período de fidelização, ou então rescindir o contrato. Nesse caso, serão indicadas quais as melhores alternativas e os passos a dar.
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