quarta-feira, 25 de julho de 2018

Crédito habitação com novas regras

O crédito habitação passou a contar com novas regras, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74-A/2017 que reforça os deveres de informação e de avaliação dos clientes bancários. Uma das alteações mais relevantes prende-se com a previsão de um de período mínimo de reflexão de sete dias entre a apresentação da proposta de empréstimo e a sua contratualização. 
O cliente bancário, assim como o fiador, caso exista, passam a dispor de sete dias de reflexão entre a apresentação da proposta de crédito habitação e a celebração do mesmo. O consumidor passa a ter a possibilidade de refletir sobre as condições do empréstimo e, eventualmente, comparar outras propostas não podendo a instituição de crédito impor a assinatura do consumidor antes de decorrido aquele prazo. 
Outra alteração inovadora a apontar introduzida pela Lei n.º 32/2018, de 18 de julho prende-se com a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, valor que será abatido quando os juros subirem e passarem a ter um valor positivo. 
As famílias portuguesas passaram a poder contar com novas regras no crédito habitação desde o dia 19 de julho estabelecendo-se que sempre que do apuramento da taxa de juro resultar um valor negativo, deve este valor ser refletido nos contratos de crédito habitação. 
O valor negativo apurado deve ser deduzido ao capital em dívida na prestação posterior. 
A alteração prevê a possibilidade de constituir um crédito de montante idêntico aos valores negativos, a deduzir aos juros vincendos, a partir do momento em que estes assumam valores positivos, sendo os juros vincendos abatidos ao crédito, até à extinção deste. 
Se permanecer um crédito a favor do cliente, no final do contrato de crédito habitação, devem as instituições de crédito proceder ao seu integral ressarcimento. 
As recentes alterações apenas se aplicam aos contratos de crédito habitação atuais e aos que se venham a celebrar-se. 
A DECO disponibiliza-se para esclarecer qualquer dúvida que surja sobre esta matéria 
..........................................................
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra. 
Tânia Vieira Jurista – DECO Coimbra.

Sem comentários: