sexta-feira, 10 de agosto de 2018

DECO = Produto defeituoso? Sei os meus direitos…

O Decreto – Lei nº 67/2003, de 8 de Abril, na sua atual redação, escabele o regime da venda dos bens de consumo e as garantias que lhe são adstritas. 
Assim, é dever do vendedor entregar ao consumidor os bens conformes ao contrato de compra e venda, presumindo-se que aqueles não são conformes se: 
-A descrição que deles é feita pelo vendedor não corresponder à realidade ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado como amostra; 
-Não forem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado o vendedor aquando da aquisição; 
-Não forem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo; 
-Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem, às declarações públicas sobre as suas características. 
Saliente-se que não se considera existir falta de conformidade se, no momento da celebração do contrato, o consumidor tiver conhecimento da mesma ou não puder razoavelmente ignorá-la ou se esta decorrer dos materiais fornecidos por este. 
No que diz respeito à garantia do produto e ao seu prazo, dispõe a lei que o vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de dois anos, nos bens móveis e no prazo de cinco anos, no caso dos imóveis. 
Face a um bem, defeituoso e dentro do prazo legal de garantia, o consumidor tem direito à reparação do mesmo, à sua substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato. 
No caso de venda de bens móveis usados, por exemplo os automóveis, é legítimo convencionar-se uma garantia com prazo de um ano, sendo o vendedor responsável pelos defeitos que surjam nesse prazo. 
O consumidor poderá exercer qualquer um dos direitos supra referidos, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, sem que tenha que suportar qualquer encargo. O decurso do prazo suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor estiver privado do uso dos bens em virtude da sua reparação. 
Assim, caso surja algum problema num equipamento, dentro do prazo legal de garantia, reclame junto da empresa, por escrito, faça a descrição dos factos e junto cópia do comprovativo da compra.

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