segunda-feira, 26 de março de 2018

'São Jorge' é o grande vencedor dos Sophia 2018 com 7 galardões

Na noite em que o Casino Estoril brilhou com a 6ª edição dos Prémios Sophia, foi “São Jorge” o grande vencedor. Sem surpresas, já que estava nomeado para catorze das vinte e duas categorias, o drama do ex-pugilista que se vê obrigado a sobreviver ao período da austeridade da Troika encontrando trabalho numa empresa de cobranças, deu a Marco Martins os Sophia de Melhor Filme, Melhor Realizador e Melhor Argumento Original. O filme conseguiu ainda os prémios de Melhor Ator Principal (Nuno Lopes),
Melhor Ator Secundário (José Raposo), Melhor Direção Artística (Wayne dos Santos) e Melhor Fotografia (Carlos Lopes). Entre as categorias destinadas às atrizes, foram Rita Blanco e Isabel Abreu que conseguiram, respetivamente, os Sophia de Melhor Atriz Principal e Melhor Atriz Secundária com os filmes “Fátima” e “Uma Vida à Espera”. 
Lista completa dos vencedores: Melhor Filme, São Jorge; Melhor Realizador, Marco Martins - São Jorge; Melhor Atriz Principal, Rita Blanco – Fátima; Melhor Ator Principal, Nuno Lopes - São Jorge; Melhor Atriz Secundária, Isabel Abreu - Uma Vida à Espera; Melhor Ator Secundário, José Raposo - São Jorge; Melhor Argumento Original, Ricardo Adolfo e Marco Martins - São Jorge; Melhor Argumento Adaptado, Pedro Pinho, Luísa Homem, Leonor Noivo e Tiago Hespanha, baseado na peça original “The Nothing Factory” de Judith Herzberg - A Fábrica de Nada; Melhor Fotografia, Carlos Lopes - São Jorge; Melhor Montagem, Cláudia Oliveira, Edgar Feldman, Luísa Homem - A Fábrica de Nada; Melhor Direção Artística, Wayne dos Santos - São Jorge; Melhor Guarda-Roupa, Sílvia Grabowski – Peregrinação; Melhor Maquilhagem e Cabelos, Rita Castro e Felipe Muiron – Peregrinação; Melhores Efeitos Especiais / Caracterização, Nuno Esteves “Blue” – Peregrinação; Melhor Curta-Metragem de Ficção, Coelho Mau de Carlos Conceição; Melhor Curta-Metragem de Animação, A Gruta De Darwin de Joana Toste; Melhor Documentário em Curta-Metragem, O Homem Eterno de Luís Costa; Melhor Documentário em Longa-Metragem, “Nos Interstícios da Realidade ou o Cinema de António de Macedo de João Monteiro”; Melhor Som, Pedro Melo, Elsa Ferreira e Branko Neskov - Al Berto; Melhor Banda Sonora Original, Rita Redshoes & The Legendary Tigerman - Ornamento e Crime; Melhor Canção Original, Fim - composição e interpretação Lúcia Moniz ‘Uma Vida à Espera’; Prémio Sophia Estudante, Snooze de Dinis Leal Machado – Esmad; Melhor Série / Telefilme, Madre Paula. 
Foram ainda entregues os Prémios Carreira ao realizador e crítico de cinema Lauro António, à caracterizadora Ana Lorena e ao realizador de cinema de animação Artur Correia (título póstumo).

quarta-feira, 21 de março de 2018

Rei Lear no Tribunal da Relação e da Comarca de Coimbra

Os Tribunais da Relação e da Comarca de Coimbra e o ‘Fatias de Cá’ apresentam Lear, de William Shakespeare, no Palácio da Justiça, no âmbito das Comemorações dos Cem Anos do Tribunal da Relação de Coimbra. 
A peça, com encenação de Carlos Carvalheiro, será apresentada nos sábados de 24 de março, de 7 e 21 de abril, 5 e 26 de maio, e 16 de junho, sempre com início às 16h16. 
Acesso: 22€22, incluindo lanche. Reservas pelo mail ou Facebook do Fatias de Cá ou telefone 960 303 991. 
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Sobre a peça: O rei Lear, aos 80 anos, decide dividir o reino entre as três filhas - Goneril, Regan e Cordélia - para se libertar das responsabilidades, mas conservando o seu título de rei para permanecer com os privilégios. Cordélia contraria o pai e Lear renega a filha. É, depois, ele próprio renegado pelas outras duas filhas e confrontado com um mundo dominado pela egoísta natureza humana. A partir de Shakespeare e de Kurosawa. 
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Sobre a companhia: O ‘Fatias de Cá’ é um grupo de teatro profissional e amador criado em 1979, cujo lema é "Não resistir a uma ideia nova nem a um vinho velho". Enquanto Companhia de Teatro enquadra cerca de 150 membros nivelados (entre profissionais e amadores) que desenvolvem ou uma atividade permanente, regular ou pontual. O grupo celebrizou-se por atuar em cenários como o Convento de Cristo, o Castelo de Almourol, o Mosteiro de Santa Clara a Velha, entre outros. A designação ‘Fatias de Cá’ inspira-se no nome de um doce conventual (Fatias de Tomar) cuja receita pode ser considerada uma metáfora do ato teatral: batem-se as gemas dos ovos demoradamente até obterem um aspeto cremoso e uniforme e vão a cozer em banho-maria numa panela especial até ficarem com a consistência do pão. Fatia-se e frita-se em calda de açúcar.

sexta-feira, 16 de março de 2018

DECO - Poupe na fatura da água e proteja o ambiente

No próximo dia 22 de março comemora-se o dia mundial da água. Um bem essencial que devemos utilizar de forma consciente. Ao fazê-lo, poderemos poupar na fatura da água e contribuir para o equilíbrio do nosso planeta. 
Consideramos que, cada vez mais, é fundamental consciencializar a população em relação à educação ambiental e atitudes que, no dia-a-dia, podem fazer a diferença. 
No que respeita à poupança de água existem muitas maneiras de o conseguir. Regras simples e que toda a família deve observar. 
Se lavar a louça à mão, opte por encher o lava-louças com água e detergente. Volte a abrir a torneira só para enxaguar. 
Se tiver máquina de lavar louça, utilize-a só quando a máquina estiver completa. O mesmo deverá fazer em relação à máquina de lavar roupa e de secar. 
Coloque dispositivos de redução de caudal nas torneiras do duche e da bancada da cozinha. 
Opte pelo duche ao invés do banho de imersão. Seja rápido com a torneira aberta. Enquanto a água aquece, aproveite para encher um balde que poderá usar para outros fins. Feche a torneira enquanto se ensaboa. 
Coloque água no lavatório para desfazer a barba e feche a torneira enquanto se barbeia. 
Feche a torneira enquanto lava os dentes. Use o copo para bochechar. 
Coloque uma garrafa com areia no autoclismo para que este gaste menos água ao encher após cada descarga. 
Opte por autoclismos com duplo depósito, que lhe permita selecionar o tipo de descarga. 
Mantenha a canalização e torneiras em bom estado a fim de evitar fugas e torneiras a pingar. 
Na cozinha, aproveite as águas de lavagem de fruta e legumes para a rega das plantas. 
No verão, regue o seu jardim ou horta ao amanhecer ou junto à noite para evitar a evaporação da água, nas horas de maior calor. 
Aproveite as águas da chuva, em depósitos, para rega ou lavagem de terraços. 
Na hora de lavar o carro opte pelo balde e esponja e mangueira para enxaguar, evitando desperdícios de uma torneira sempre aberta. 
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Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contatar a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

sexta-feira, 9 de março de 2018

DECO - Dia Mundial do Consumidor assinala-se a 15 de março

A 15 de março de 1962, o Presidente Jonh Kennedy, numa mensagem ao Congresso Americano disse: “Consumidores somos todos nós” mensagem que passou a marcar este dia como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. 
Quem é hoje consumidor? 
A lei diz-nos que são todas as pessoas que adquiram bens e serviços para uso pessoal a alguém que exerça uma atividade profissional.
Os consumidores têm Direitos consagrados na “Lei de Defesa do Consumidor” e na Constituição:
Direito à Qualidade de Bens e Serviços
Tanto os produtos como os serviços devem, de acordo com a lei, satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem. A qualidade de um bem deve ficar assegurada durante algum tempo após o ter adquirido cujo bom estado e funcionamento deverá ser garantido por um período de dois anos;
Direito à Proteção da Saúde e Segurança Física
Fornecer bens e serviços que impliquem riscos é proibido, pois está em causa a proteção da saúde e segurança física das pessoas;
Direito à Formação e Educação para o Consumo
Cabe ao Estado criar formas que permitam aos consumidores conhecer os direitos que lhes assistem enquanto tais;
Direito à Informação
Os fornecedores devem proporcionar todas as informações sobre as características dos produtos que vendem, nomeadamente os preços, os contratos, as garantias e a assistência pós-venda. As informações têm de ser prestadas de forma clara, objetiva e em língua portuguesa.
Direito à Proteção dos Interesses Económicos
A relação entre comprador e vendedor deve ser equilibrada, leal e baseada na boa fé. Para evitar abusos resultantes de contratos pré-redigidos (contratos de adesão) em que não há negociação, tanto o fornecedor de bens como o prestador dos serviços estão obrigados a certas normas, como a redação clara e precisa das cláusulas. 
Direito à Prevenção e Reparação dos Danos
Quando o artigo for de má qualidade ou o serviço não satisfaça, o consumidor tem direito à reparação dos danos causados, bastando, para tal, reclamar. 
Direito à Proteção Jurídica e a uma Justiça Acessível e Pronta 
O consumidor tem o poder de recorrer à justiça para defender os seus direitos e interesses. Assim, quando adquire um produto defeituoso pode ir a tribunal, por exemplo, exigir uma indemnização pelos danos causados. 
Direito à Participação por via Representativa
Para a defesa dos interesses dos consumidores, existem Associações que têm que ser sempre consultadas, dando o seu contributo durante a discussão de determinadas leis e representando todos os consumidores. 
Em 1974, surgiu a DECO, Associação Portuguesa para Defesa do Consumidor, sendo a primeira associação desta natureza em Portugal, e que tem vindo a desenvolver um papel fundamental na sociedade portuguesa apoiando os consumidores através de diversos serviços, nomeadamente, através do Gabinete de apoio ao consumidor e do Gabinete de Proteção Financeira. 
A DECO está disponível para o ajudar nos seus problemas de consumo, quer através de sessões de esclarecimento quer através de atendimento jurídico prestando informação e promovendo a mediação de conflitos de consumo. 
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Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

sábado, 3 de março de 2018

DECO - Compras refletidas….

Todos nós, enquanto consumidores, devemos ter alguns cuidados antes de adquirir o que quer que seja. 
Seja uma peça de roupa, um eletrodoméstico ou qualquer outro produto devemos experimentar, se possível, antes de o adquirir, pensando duas vezes se o mesmo vai de encontro às nossas necessidades. 
Isto porque, depois de comprar, se nos apercebemos que a tal peça de vestuário não serve ou simplesmente perdemos o interesse no produto, o vendedor não está legalmente obrigado a efetuar a troca ou a proceder ao reembolso do capital. 
O vendedor só terá de substituir ou reembolsar o dinheiro nas situações em que o produto apresente uma desconformidade. 
Assim, é imperioso evitar as compras por impulso, nomeadamente as vendas porta a porta, por telefone, em eventos, em deslocações de recreio, entre outras. 
Antes de comprar qualquer produto devemos indagar se as características do mesmo se adequam ao pretendido, comparar preços, saber das condições de troca, de garantia e assistência pós-venda, verificando o produto no ato de entrega. 
Caso haja necessidade de orçamento, este deverá revestir a forma escrita a fim de podermos refletir se de facto o produto é mesmo o pretendido. 
Quando a aquisição obrigue à realização de um contrato escrito é de extrema importância a leitura atenta de todo o seu clausulado, evitando surpresas à posteriori. 
Depois de efetuada a compra, devemos sempre guardar o documento comprovativo da mesma, caso seja necessário efetuar uma troca ou reclamar de alguma desconformidade. 
Saliente-se que caso haja disponibilidade do estabelecimento comercial para efetuar uma troca do artigo, sem que este apresente qualquer defeito, tal prática constitui uma simples cortesia comercial, sendo feita de acordo com os critérios do mesmo. 
Para que a troca seja possível, o produto deverá encontrar-se no mesmo estado de conservação em que se comprou, com a apresentação do respetivo talão de aquisição. 
Em épocas de saldos, a possibilidade de troca do produto, sem que este apresente qualquer defeito, depende também da anuência do vendedor. 
Por último, na contratação à distância, como por exemplo nas compras realizadas através da internet, podemos sempre devolver o bem, sem qualquer justificação, durante o prazo de catorze dias – o designado prazo de reflexão, consagrado legalmente.

sábado, 24 de fevereiro de 2018

DECO - Contrato de Mediação Imobiliária

Muitas vezes chegam à DECO, Delegação Centro, consumidores com dúvidas sobre o contrato de mediação, pelo que é importante conhecer as características deste contrato antes de o celebrar, caso se opte por adquirir um imóvel através de mediação imobiliária. 
A atividade de mediação imobiliária é aquela em que, por contrato, uma empresa se obriga a diligenciar no sentido de conseguir interessado na realização de negócio que vise a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis. A atividade de mediação imobiliária consubstancia-se no desenvolvimento de ações de prospeção e recolha de informações que visem encontrar o bem imóvel pretendido pelo consumidor e/ou ação de promoção dos bens imóveis sobre os quais o consumidor pretende realizar negócio jurídico, designadamente através da sua divulgação, publicitação e da realização de leilões. 
É possível acordar com a mediadora o regime de exclusividade, ou seja, enquanto o contrato vigorar, o direito de promover o negócio cabe apenas à mediadora. 
A mediadora tem direito à remuneração, se prestou os serviços contratados e deles resultou o negócio contratado, gerando-se, por parte do consumidor, a obrigação de pagar o preço acordado. 
A empresa de mediação deve certificar-se da capacidade e legitimidade para contratar, das pessoas intervenientes nos negócios que irão promover; averiguar da correspondência entre as características do imóvel e as fornecidas pelos interessados contraentes, bem como se sobre o mesmo recaem quaisquer ónus ou encargos; informar claramente sobre as características, composição, preço e condições de pagamento do bem em causa; não induzir em erro os consumidores; comunicar imediatamente aos interessados qualquer facto que ponha em causa a concretização do negócio visado. 
O contrato de mediação imobiliária deve ser reduzido a escrito e assinado pelas partes devendo conter, obrigatoriamente, certos elementos, e ser entregue ao consumidor um exemplar. 
Elementos que devem obrigatoriamente constar do contrato: -A referência ao tipo de contrato que se está a celebrar (“contrato de mediação imobiliária”); a identificação das partes; a alusão às características do bem imóvel que constitui objeto do contrato, com especificação de todos os ónus e encargos que sobre ele recaiam; as condições de remuneração, nomeadamente montante ou percentagem e forma de pagamento, o prazo de duração do contrato e a assinatura das partes. 
A falta de contrato reduzido a escrito ou a falta dos elementos que obrigatoriamente devem constar do contrato implica a nulidade do mesmo. As mediadoras devem ter um livro de reclamações, destinado aos consumidores, para que estes possam exercer o seu direito de reclamar sobre a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados. O livro de reclamações deve encontrar-se sempre disponível e ser imediatamente facultado a quem o solicite, devendo ser-lhe entregue um duplicado das observações ou reclamações exaradas no mesmo. 
Caso pretenda apresentar denúncia de violação das prescrições legais relativas a esta matéria, poderá contactar diretamente ao Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI) ou dirigir-se à DECO. 
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Tânia Vieira – Jurista - DECO – Coimbra 
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Consultório do Consumidor, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Associação Palhaços d’Opital visita IPO de Coimbra com o padrinho Ruy de Carvalho

A Associação Palhaços d’Opital efetua mais uma visita, desta feita ao Instituto Português de Oncologia de Coimbra, no próximo dia 19, 2ª feira. 
A visita integra-se nas sessões de trabalho dos doutores palhaços da Associação realizadas em vários hospitais da zona centro. A ação da Palhaços d’Opital inicia-se de tarde, a que acresce a chegada de Ruy de Carvalho, pelas 15h00. 
O ator é mais um dos ícones mediáticos nacionais a juntar-se à causa, constando na lista ao lado de nomes como Nilton, César Mourão, Pedro Abrunhosa, Gonçalo Diniz, Luís Aleluia e muitos outros.  A Palhaços d'Opital é uma Associação Cultural sem Fins Lucrativos e tem como principal alvo a implementação de um programa de intervenção dentro dos hospitais da região centro, através da visita de Doutores Palhaços profissionais e com formação específica nesta área, levando alegria, afetos e boa disposição às crianças, adultos (com foco essencial no sénior), pacientes, cuidadores formais e informais, familiares e equipa médica/profissionais de saúde.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

DECO deixa alguns alertas para Carnaval passado em segurança

O Carnaval é uma época de diversão para a maioria das pessoas. Contudo, todos os anos é, marcada por acidentes com as conhecidas bombinhas de Carnaval, atingindo, sobretudo, as crianças entre os 10 e os 16 anos. As fraturas, cortes ou queimaduras são as lesões mais frequentes neste tipo de acidentes atingindo as mãos e os dedos. 
O Carnaval está à porta sendo importante reforçar os cuidados com as crianças. A DECO deixa alguns alertas para que este Carnaval seja passado em segurança. 
Nesta época festiva são registados todos os anos cerca de 200 acidentes, pelo que se mostra imperioso alertar pais e professores para esta realidade, para que reforcem a atenção com as atividades das crianças. Mostra-se, também, importante sensibilizar os proprietários de lojas que devem ser alertados para não venderem aquele tipo de produtos a crianças. 
Outros acessórios utilizados no Carnaval, como máscaras e adereços postiços, nem sempre obedecem aos requisitos de segurança, sendo produzidos com materiais inflamáveis aumentando o risco de queimaduras graves ou outras lesões. 
As bombas de Carnaval ou estalinhos são considerados verdadeiros explosivos, tecnicamente designados como bombas de arremesso. A lei determina que a venda só pode ser feita com autorização das entidades competentes, apresentando no ato o documento comprovativo. Esta declaração deve ser pedida no Comando Distrital da PSP. Contudo, este tipo de bombas normalmente é vendido nas mais diversas lojas. 
A utilização deste tipo de explosivos é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 376/84 de 30 de novembro, com as alterações do DL nº 474/88 de 22 de dezembro. 
A autorização para aquisição e emprego de produtos explosivos deve ser requerida ao Comando Distrital da PSP e são apenas concedidas quando se verificam, cumulativamente, as seguintes condições: 
Idade superior a 18 anos, as bombas de arremesso serem destinados para fins não lúdicos, não utilização em espaços que impliquem perigo ou prejuízo para os outros cidadãos e haver justificação para as quantidades de explosivos a utilizar, tendo a PSP a responsabilidade de efetuar a fiscalização dos aspetos relativos ao comércio de explosivos e substâncias perigosas. 
A DECO alerta os consumidores para estarem particularmente atentos aos engenhos utilizados pelas crianças, na medida em que, apesar da clareza da lei e das imposições que esta prescreve, continua a verificar-se a venda generalizada de artigos perigosos e a existência de acidentes associados aos mesmos. 
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Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou ligando para o número 239 841 004.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Portal da Queixa: reclamações sobre SMS de valor acrescentado aumentaram 635% - Subscrições abusivas sem consentimento estão na origem das queixas!

As reclamações feitas às empresas que prestam serviços de Wap Billing e envio de SMS aumentaram 635% entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017, face ao período homólogo. A constatação é do PORTAL DA QUEIXA - maior rede social de consumidores online do país - que identificou este aumento exponencial pelas reclamações registadas na sua plataforma, dirigidas às operadoras de telecomunicações pela cobrança de valores relativos a subscrições de serviços de conteúdos de internet, fornecidos por empresas como a Mobibox, Go4mobility, Mobile Apps, entre outras. Subscrições abusivas sem consentimento estão na origem das queixas. 
De acordo com o Portal da Queixa: “O serviço de Wap Billing veio substituir a forma como estas empresas operavam no mercado nacional no âmbito da subscrição de serviços através de SMS de valor acrescentado que, desde 2013, foi alvo de nova regulação com o Decreto-Lei n.º 8/2013, de 18 de janeiro, obrigando à necessidade de confirmação da subscrição do serviço por parte do consumidor. Devido ao crescimento da utilização de equipamentos móveis para efetuar compras e pagamentos à distância por via do Wap Billing - um mecanismo que permite aos consumidores adquirirem conteúdos a partir de páginas WAP (Wireless Application Protocol) que são cobrados diretamente na fatura de serviço de acesso à Internet ou descontados no saldo (fonte: http://www.anacom-consumidor.com/-/wap-billi-1) -, criou a oportunidade de negócio para empresas como a Mobibox, Go4mobility, Mobile Apps, Zigzagfone e outras, cobrarem valores relativos a subscrições de conteúdos de internet, com apenas a navegação numa determinada página online ou através do clique numa qualquer publicidade. Desta forma inadvertida, o consumidor aceita o contrato de prestação do serviço e inicia o pagamento de valores semanais que podem ser superiores a 4 euros por semana. A cobrança é efetuada pelas operadoras móveis, com a retirada de saldo ou incluídas na fatura mensal”, alertando para: “no Portal da Queixa é possível verificar reclamações datadas desde 2009, relativas a estas práticas comerciais abusivas, contudo mesmo com as várias alterações à lei e à vigilância atenta da ANACOM, verificou-se um aumento na ordem dos 635% no número de reclamações face a 2016, registando 1.307 reclamações só em 2017, dirigidas às empresas que efetuam este tipo de serviço, face às 206 no período homólogo de 2016.” 
Pedro Lourenço, CEO & Founder do Portal da Queixa, relaciona este aumento “com a inexperiência e falta de conhecimento de muitos consumidores que, ao navegarem na internet através dos equipamentos móveis, ficam vulneráveis a práticas abusivas como estas, devido à facilidade como são subscritos e cobrados serviços sem o respetivo consentimento do titular do equipamento. Os números revelados demonstram, claramente, que estamos perante um problema que afeta milhares de consumidores e com tendência a crescer durante este primeiro semestre de 2018”, alerta o responsável. 
Na opinião de Pedro Lourenço, “embora as entidades reguladoras estejam atentas ao problema, a sua ação é quase sempre reativa e não pró-ativa, o que leva à perda de milhões de euros por parte dos consumidores portugueses, até se tornar pertinente a análise ao problema. Por isso, no nosso entendimento será necessário dotar os consumidores de conhecimento, através de campanhas de informação e sensibilização, por forma a salvaguardar os interesses dos consumidores e preveni-los contra práticas comerciais agressivas e abusivas”, defende o Portal da Queixa. 
Ranking por número de reclamações da categoria Serviços de Valor Acrescentado 2017:
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Por sua vez, as operadoras móveis foram também alvo de inúmeras reclamações relativas à cobrança de valores associados a serviços de Wap Billing, ignorando a recomendação da ANACOM para não o fazerem. 
Ranking por número de reclamações das operadoras móveis relativas à cobrança de valores de subscrição de conteúdos de internet em 2017: 
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Sobre o Portal da Queixa: O facto de uma marca ter reclamações é uma natural consequência da sua presença no mercado. Agora, quando um cliente reclama de um produto ou serviço, é expectável que ambas as partes (marca e consumidor) iniciem um processo relacional, com vista a encontrar a solução para o problema apresentado. Esta é a verdadeira essência da rede social Portal da Queixa: agilizar, estreitar e facilitar a comunicação entre os intervenientes, de uma forma isenta, sem intervir no processo de reclamação, sem mediar o conflito, mas tendo, sempre, como principal objetivo passar ‘Do Problema à Solução’.

DECO - Comprar pela internet em segurança…

São cada vez mais os consumidores que recorrem a páginas da internet para adquirir produtos e serviços. 
As novas tecnologias permitem ao consumidor comprar no conforto do lar, de forma simples, prática, sem restrições de horários e filas. 
Por vezes, conseguimos preços mais económicos, tendo ainda a possibilidade de consultar as opiniões de outros consumidores. 
Não obstante estas vantagens, temos que ter em consideração que não existe o contacto físico com o produto, apenas a sua descrição, assim como estamos sujeitos aos custos de envio e roturas de stock.
No que respeita aos meios de pagamento estes poderão ser mais restritos. Em regra, na maioria dos sites só se pode usar cartão de crédito. 
Enquanto consumidores temos direito à informação, estando as empresas virtuais obrigadas a disponibilizar um conjunto ampliado de notas informativas, designadamente sobre a sua identificação, localização geográfica, endereço eletrónico, características dos bens ou serviços, preços, modalidades de pagamento, serviços pós-venda, bem como, sobre o direito de resolução do contrato e seu exercício. 
Saliente-se que só beneficiamos de tais direitos se existir uma relação de consumo, ou seja, quando haja disponibilização de bens ou serviços destinados a uso particular por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica e que vise a obtenção de benefícios. 
Dado que compras online são contratos feitos à distância, o consumidor goza de um direito ao arrependimento relativamente ao bem ou serviço adquirido, isto é, dispõe de um prazo de 14 dias para resolver o contrato sem qualquer justificação. 
O prazo para o exercício deste direito conta-se a partir da data de entrega da encomenda, para tal basta enviar uma carta registada com aviso de receção para a empresa manifestando a vontade de cancelar o contrato, assim como a devolução do valor despendido. 
A empresa, por sua vez, tem a obrigação de reembolsar o montante pago pelo consumidor no prazo máximo de 14 dias. 
Se decorrido este prazo o consumidor não for reembolsado, a empresa fica obrigada a devolver em dobro o montante pago. 
O consumidor deve conservar o bem, em devidas condições, a fim de proceder à sua restituição no prazo de 14 dias a contar da data do envio da comunicação de resolução do contrato. 
No caso dos contratos de prestação de serviços, o prazo para o exercício deste direito conta-se a partir do dia da sua celebração. 
Por último, para fazer compras protegidas, deixamos alguns conselhos: 
-Certifique-se que o profissional está devidamente identificado (se o endereço for apenas um apartado ou endereço eletrónico não arrisque); 
-Verifique se o site é seguro (se é https, isto é, se exibe o ícone do cadeado ou tem alguma certificação); 
-Verifique os termos e condições de venda assim como a política de privacidade; 
-Não utilize a mesma senha para diferentes lojas; 
-Forneça apenas informação pessoal obrigatória quando solicitado; 
-Escolha método de pagamento de forma prudente; 
-Verifique movimentos bancários após pagamento com cartão de crédito. 
Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contactar a DECO, Defesa do Consumidor.

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Tailândia - Passatempo “Unknown Amazing Thailand” arrancou hoje com dez prémios em carteira!

A Tailândia desconhecida é o mote do passatempo promovido pela Autoridade de Turismo da Tailândia (TAT) que começou hoje, na plataforma online (amazingthailand.turismotailandes.org.pt), com a assinatura “Unknown Amazing Thailand”. 
Este será um ano especial dado que o evento celebra o seu quinto aniversário. Para festejar a efeméride os concorrentes poderão ganhar não um mas dez prémios, todos de alguma forma associados à promoção do destino: 
-Viagem e alojamento APA a Bangkok (4 noites) + Hua Hin (3 noites) para duas pessoas, uma oferta Travelwings; 
-Alojamento APA em Bangkok (3 noites) + Phuket (3 noites) para duas pessoas, uma oferta dos hotéis Anantara; 
-Alojamento APA em Phuket (5 noites) para duas pessoas, uma oferta do Dream Phuket Hotel and Spa; 
-3 Massagens, oferta do Tivoli SPA Liberdade, Sukkee SPA e Thailanna Massagem Original Terapêutica; 
-3 Refeições para duas pessoas, oferta dos restaurantes Thai Vilamoura, Lakkana e Sete Pecados by Siam Square; 
-1 Peça de artesanato tailandês, oferta da EtnikSpring. Até 18 de fevereiro próximo os cidadãos maiores de idade, residentes em Portugal, poderão participar no passatempo respondendo semanalmente a um ‘quis’ de escolha múltipla que os obrigará a descobrir a Tailândia desconhecida. No final das cinco semanas todos os concorrentes que tiverem obtido pelo menos 80 por cento de respostas certas ficam automaticamente selecionados para participarem no sorteio que se realiza no dia 22 de março, às 19h30, no Hotel Tivoli em Lisboa. Para Rosário Louro, representante da Autoridade de Turismo da Tailândia em Portugal, “este ano queremos mostrar aos concorrentes que a Tailândia é muito mais do que as praias de Phuket ou a cidade de Banguecoque. Quem aceitar o nosso desafio vai descobrir uma outra Tailândia, igualmente exótica e fascinante mas muito menos turística.” Este é o quinto ano consecutivo que a Autoridade de Turismo da Tailândia promove um passatempo online, tendo os anos anteriores contado com mais de 30.000 participantes registados que se debruçaram sobre temas como a “Full Moon Party” (2014), “Discover Thainess” (2015), “Celebrities in Amazing Thailand” (2016) e “Gastronomy in Amazing Thailand” (2017).

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

DECO: Maior transparência na atividade de mediação de crédito!

Desde 1 de janeiro de 2018 que os intermediários de crédito estão sujeitos à regulação e supervisão do Banco de Portugal pelo que os consumidores podem apresentar as suas reclamações sobre a atividade no livro de reclamações ou diretamente ao Banco de Portugal. O Banco de Portugal irá publicar a lista de pessoas singulares e coletivas autorizadas a exercerem a atividade. Desde 1 de janeiro que os intermediários de crédito têm de prestar informações gratuitamente aos consumidores fomentando maior transparência quanto à sua atividade. 
Passam a ter que entregar a FIN (ficha de informação normalizada do crédito), ou seja, o documento que apresenta as principais caraterísticas do crédito; e a informação pré-contratual sobre o serviço de intermediação de crédito. 
A lista de pessoas singulares e coletivas autorizadas a exercerem a atividade de intermediários de crédito será disponibilizada no Portal do Cliente Bancário. 
A promessa de concessão de crédito de fácil aprovação surge, muitas vezes, através de anúncios publicitários na televisão, em jornais ou revistas. Alguma publicidade é sugestiva mas enganosa levando os consumidores a efetuar pagamentos a empresas de consultadoria financeira ou mediadores de crédito acreditando estar a contratar diretamente com as instituições de crédito.
Proliferam entidades que oferecem, aos consumidores, serviços de consultoria e mediação, mediante o pagamento de um valor pela prestação de serviços. 
A atividade exercida por estas entidades passa por averiguar a solvabilidade do consumidor e encetar as diligências necessárias para que uma instituição de crédito conceda financiamento ao mesmo. 
Frases como “Obtenha crédito de forma fácil e cómoda” ou “Precisa de crédito fale connosco” induzem os consumidores em erro quanto à atividade exercida por determinadas entidades. Os consumidores são informados que têm que transferir um determinado montante para que se dê início ao processo, desconhecendo qual a verdadeira atividade da empresa. Na maioria dos contratos existe uma cláusula de exclusão de responsabilidade no caso de não aprovação de crédito. 
Os intermediários de crédito não podem conceder crédito, nem podem receber ou entregar fundos relativos aos contratos de crédito. Assim como, também, não podem intervir na comercialização de outros produtos e serviços financeiros, incluindo de depósitos e de serviços de pagamento, apenas estabelecem uma ponte entre o consumidor e uma Instituição Bancária ou outra Entidade que esteja autorizada a exercer a conceder crédito. 
“As pessoas singulares e coletivas que, no dia 1 de janeiro de 2018, já atuem como intermediários de crédito terão um prazo de um ano, até 31 de dezembro de 2018, para submeterem o seu pedido de autorização ao Banco de Portugal”, avisa o supervisor bancário. 
Os consumidores podem apresentar as suas reclamações preenchendo o formulário disponível no Portal do Cliente Bancário ou por carta dirigida ao Banco de Portugal para R. do Comércio, 148, 1100-150 Lisboa.

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Ançã: Auto dos Reis em palco com 40 figurantes e 12 músicos

O presente auto é uma peça diversificada que não se limita a transmitir os valores cristãos, e contendo, além das figuras centrais, também pastores e outras personagens que se envolvem em cenários graciosos e pitorescos, que retratam algumas cenas do ‘Presépio’ e, consequentemente, o nascimento do Menino Jesus, o qual todos querem visitar e adorar. 
Oriundos da Banda de Santana estarão em palco e nos bastidores cerca de 40 figurantes coreografados por Fernando Figueiredo, e ainda a orquestra com 12 músicos dirigidos por Francisco M. Relva Pereira (que nos remeteu a presente notícia) conferindo assim a estes autos um estatuto de opereta que nos remete para tempos históricos. 
Esta é uma iniciativa da Banda de Santana que conta com uma organização conjunta do Grupo de Teatro Novo Rumo e da Junta de Freguesia de Ançã, apoiada pelo Centro de Dia e com o alto patrocínio da Câmara Municipal de Cantanhede. 
Domingo, 14 de janeiro, 15h00. Entrada livre.

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Exponoivos - em Lisboa e no Porto - recomenda de novo a Tailândia como destino de lua de mel recomendado!

A Tailândia é pela segunda vez destino de lua de mel recomendado da Exponoivos que vai decorrer de 5 a 7 de janeiro no Centro de Congressos em Lisboa, e de 12 a 14 de janeiro na Exponor em Matosinhos. 
Segundo Rosário Louro, representante oficial do Turismo da Tailândia em Portugal, “depois de sermos tão acarinhados pelos noivos na edição de 2017 não podíamos deixar de participar na edição de 2018 e continuar a promover este país como um destino de sonho ideal para os recém-casados”.
Na edição de 2018 o seu stand de turismo duplicou de área e terá mais postos de atendimento com a equipa a dar sugestões e esclarecer dúvidas. 
A Tailândia é uma terra de diversidade deslumbrante e um local de sonho para lua-de-mel devido a uma herança cultural singular e a inúmeras paisagens de extrema beleza natural. No País dos Sorrisos pode encontrar notáveis ruínas de cidades antigas, modernas e cosmopolitas como Banguecoque, e florestas impressionantes, praias de areia branca, ilhas tropicais inabitadas, e uma série de atrações que fascinam os visitantes. A hospitalidade é uma característica genuína do seu povo que recebe sempre os visitantes com um sorriso de calorosas boas vindas.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Lisboa – Bengaleiro gigante com agasalhos pendurados para aquecer quem mais precisa

Na próxima 6ª feira dia 22 de dezembro, entre as 17h00 e as 00h00, a Avenida da Liberdade em Lisboa volta a tornar-se um bengaleiro gigante com agasalhos pendurados para aquecer quem mais precisa, 
A corda mais quente ‘Lisboa!’ do movimento ‘Heat the Street’ volta a estender-se e alonga-se pela avenida acima - 300 metros de corda desde o Hard Rock Café (antigo Cinema Condes) até à Rua das Pretas - e todos são livres para pendurar um agasalho que já não utilizem, para ser livremente recolhido por quem dele mais precisa. 
A roupa deverá ser devidamente marcada com as etiquetas “Estou aqui para ti. Se estás na rua com frio, leva-me contigo para te aquecer” e que serão distribuídas por um conjunto de voluntárias. Esta equipa estará também disponível para encaminhar quem chega, para pendurar agasalhos por tamanhos e seções - feminina, masculina e de criança - e ajudar quem vem recolher a encontrar o que precisa. 
Para aumentar ainda mais a temperatura de uma fria noite de inverno, os chás da Tetley e a 2east de serviço móvel de bebidas, apoiam a iniciativa com a distribuição de chá quente a todos os que por ali passarem. 
Os agasalhos que não forem diretamente retirados da corda serão recolhidos pela Associação de Intervenção Comunitária Crescer cuja missão é promover a saúde, a redução de riscos e a inclusão da pessoa em situação de vulnerabilidade através de projetos de intervenção na comunidade.  

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

= Grande Réveillon no Teatro Politeama! A ‘Comédia Fantástica’ na última semana e o sucesso de Aladino com cinco sessões diárias!

A 31 de dezembro a passagem de ano de 2017 para 2018 faz-se com muita alegria com João Baião e um grande elenco de cantores e bailarinos num deslumbrante musical com novas viagens que irá encantar todo o público. Uma grande noite de réveillon com o musical de Filipe La Féria "A Volta ao Mundo no Politeama" onde João Baião, à frente de uma grande companhia, irá encantar o público com novos números, graças e surpresas nesta inesquecível viagem. 
“A Volta ao Mundo no Politeama” estreia a 31 de dezembro no Teatro Politeama por imposição do público após esgotar um ano no Casino Estoril. É um espetáculo que é uma verdadeira lição de história e geografia para os jovens e para toda a família com humor, luxo, bailados e músicas maravilhosas e que durante os meses de janeiro e fevereiro estará em cena no Politeama. 
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Está-se na ultima semana de representações de "A Comédia Fantástica" no Teatro Politeama. Onde grandes atores fazendo bom teatro! 
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ALADINO, O Musical Genial - Cinco sessões diárias no Teatro Politeama nesta época de Natal, o que o êxito justifica… e continua! Filipe La Féria aconselha: “Venha voar connosco no tapete mágico de Aladino”. Reservas pelo número 213 405 700.

Empresas de Correio expresso – Reclamações aumentaram 212% !

As reclamações a empresas de correio expresso aumentaram 212% entre 1 de outubro de 2017 e 14 de dezembro de 2017 face ao período homólogo. A constatação é do Portal da Queixa - maior rede social de consumidores online do país - que identificou este aumento exponencial pelas reclamações registadas na sua plataforma, dirigidas às empresas de entregas de encomendas. Atrasos, extravios e retenção de encomendas estão na origem das queixas. 
“Desde o início de outubro até hoje verificou-se um aumento de 212% no número de reclamações dirigidas às empresas que efetuam o transporte das encomendas, do vendedor até ao comprador, face ao período homólogo de 2016. Este volume de 2.165 reclamações em apenas 2 meses e meio deve-se na sua grande maioria ao atraso na entrega das encomendas, a falta de apoio ao cliente, entregas falhadas, dificuldades de contacto e a entrega danificada”, informa o Portal da Queixa sublinhando que “só nos primeiros 14 dias de dezembro já foram recebidas mais de 500 reclamações sendo que um dos problemas proeminentes é o estado das encomendas dos consumidores, nomeadamente a possibilidade de não ser entregue a tempo para o Natal, do extravio ou até mesma pela retenção na Alfândega de Lisboa”
Pedro Lourenço, CEO & Founder do Portal da Queixa, relaciona este aumento “com a alteração do comportamento do atual consumidor (cada vez mais adepto das compras online), e com o facto de as empresas de correio expresso não estarem preparadas para um aumento de compras através da internet, realidades manifestamente evidentes na Black Friday (final de novembro) e na própria época do Natal.” 
Na opinião de Pedro Lourenço “embora a maioria das empresas de correio expresso não seja contratada pelo cliente final - pois são um serviço pago pelo vendedor - numa economia digital como a atual, elas tornaram-se intermediários fundamentais para que o comércio online cresça com a fluidez e confiança necessária por parte dos consumidores portugueses” rematando que “infelizmente esse não tem sido o comportamento de algumas marcas que frequentemente recebem reclamações que colocam em causa a confiança dos consumidores no setor.” 
Ranking por número de reclamações da categoria Correio Expresso, desde outubro de 2017: CTT – 964; GLS- 257; Chronopost – 173; Seur – 152; MRW – 88; DHL – 37. 
Marcas como a NACEX, Go Express, FedEx, Rangel e Via Directa, apresentam um alto Índice de Satisfação, que é o resultado do tratamento e resolução das reclamações apresentadas em que os consumidores recomendam os seus serviços através do inquérito de satisfação colocado à consideração dos mesmos. 
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Sobre o Portal da Queixa: O facto de uma marca ter reclamações é uma natural consequência da sua presença no mercado. Agora, quando um cliente reclama de um produto ou serviço, é expectável que ambas as partes (marca e consumidor) iniciem um processo relacional, com vista a encontrar a solução para o problema apresentado. Esta é a verdadeira essência do Portal da Queixa: agilizar, estreitar e facilitar a comunicação entre os intervenientes, de uma forma isenta, sem intervir no processo de reclamação, sem mediar o conflito, mas tendo, sempre, como principal objetivo passar ‘Do Problema à Solução’.

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Deixar de movimentar não significa o encerrar da conta bancária!

Deixar uma conta a zeros não significa que encerramos a conta à ordem. Se não comunicar ao banco que pretende encerrar a conta, este pode continuar a cobrar despesas de manutenção. 
Ter uma conta à ordem é ter um depósito à ordem, um contrato que foi iniciado em determinada data e que deverá ser encerrado quando as partes assim o entenderem. 
Deixar uma conta a zeros não significa o fim da mesma, mas sim a possibilidade de se gerarem comissões de manutenção ou até mesmo a emissão de cartões e respetivas anuidades, sendo obrigado a assumir a responsabilidade até ao seu cancelamento efetivo. 
Encerrar a conta bancária é um processo simples e que, em regra, pode ser efetuado a qualquer momento. 
A forma correta de terminar a relação contratual com um banco passa pelo seu titular efetuar essa solicitação formal, junto do mesmo, entregando os cartões de pagamento, os cheques e a caderneta, caso exista. 
 Deverá ainda ser confirmada a inexistência de dívida ou saldo negativo. 
 As instituições bancárias não podem cobrar quaisquer comissões ou outros custos ao consumidor por encerramento da conta bancária. 
Por fim, e para evitar constrangimentos e ser visto como não respeitador das suas obrigações, não se esqueça de anular eventuais débitos diretos que tenha associados a essa mesma conta, antes do encerramento. 
Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contactar-nos! Tânia Santana Jurista - DECO Coimbra.

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

DECO: Consumismo natalício –Cuidado com influência de anúncios publicitários

Os anúncios publicitários influenciam comportamentos de consumo muitas vezes impulsivos e imponderados. O paradigma de poupar hoje para comprar amanhã foi substituído pelo brocardo compre agora e pague mais tarde. Esta mudança de comportamento nas famílias fez aumentar o consumo e consequentemente o endividamento. 
 Na época de Natal verifica-se um apelo ao consumismo apoiado por dispendiosas campanhas publicitárias pelo que a DECO aconselha os consumidores a tomarem decisões contratuais ponderadas nesta quadra natalícia. 
A maioria dos créditos de fácil aprovação comportam encargos elevados dos quais os consumidores apenas se apercebem quando se deparam com dificuldades de pagamento. A linguagem pouco acessível e a apresentação da informação pouco apelativa desincentiva a leitura de informação contratual fomentando dúvidas relativamente às condições a que os consumidores se encontram vinculados. 
Estes contratos de crédito comportam condições bastante penalizadoras que se traduzem em taxas de juro elevadas (TAN) e encargos adicionais, tais como, comissões e seguros o que aumenta a taxa anual efetiva global (TAEG). 
A dúvida mais frequente prende-se com a duração do contrato uma vez que a mensalidade vai aumentando enquanto o valor do capital amortizado é reduzido, isto gera um sentimentos de angústia e incerteza quanto á possibilidade de cumprimento da obrigação. 
Os consumidores têm direito a uma informação clara, verdadeira, completa e atualizada tanto na publicidade ao crédito, como durante o tempo do contrato. 
Antes da celebração de um empréstimo, os consumidores recebem uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) com todas as condições do empréstimo. Esta ficha pode também ser utilizada para comparar diferentes opções de crédito. Leia com a devida atenção a FIN e faça uma análise cuidada ao custo das outras opções de crédito para conhecer aquela que melhor se adequa à sua situação. Não se esqueça ainda de colocar todas as dúvidas e questões à instituição bancária. Nomeadamente sobre o montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC). 
Tem um período de 14 dias a partir da data de assinatura para desistir do seu contrato de crédito sem necessidade de invocar qualquer justificação. Contudo, em caso de exercício do direito de resolução fica obrigado a devolver, no prazo de 30 dias, o capital emprestado e os juros vencidos desde a data da utilização do crédito até ao momento do reembolso do capital calculado com base na taxa nominal do contrato. 
 É importante ter em conta os limites da sua taxa de esforço, antes de celebrar um crédito. A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento familiar destinada ao pagamento das prestações de créditos. Avalie a necessidade de recorrer ao crédito face às suas necessidades de consumo de forma a avaliar o impacto que o pedido de crédito pode ter no orçamento familiar.

sábado, 25 de novembro de 2017

Energia elétrica: Tarifas reguladas a partir de 1 de janeiro de 2018!

Quem optou pelo mercado liberalizado de energia elétrica pode regressar às tarifas reguladas. 
A partir de 1 de janeiro de 2018 as empresas prestadoras de energia elétrica poderão disponibilizar tarifas idênticas às tarifas regulas e disponibilizadas pela ERSE o que significa que o valor das tarifas irá baixar 0.2%. 
O Presidente da República promulgou a 22 de agosto o diploma que consagra a livre opção dos consumidores domésticos de eletricidade pelo regime de tarifas reguladas solicitando ao seu comercializador essa opção. Quem optou pelo mercado livre de eletricidade vai poder regressar ao mercado regulado. 
Caso o comercializador atual não oferecer as mesmas tarifas o consumidor poderá cancelar o contrato sem quaisquer custos, nomeadamente penalizações por incumprimento contratual decorrente da existência de um período de fidelização. 
A extinção do mercado regulado estava prevista para este ano, mas o prazo foi prolongado até 2020, pelo que enquanto a tarifa regulada existir os consumidores podem solicitá-la. Após a solicitação, o comercializador dispõem de 10 dias para responder ao consumidor. 
Muitos consumidores reportam situações de práticas comerciais agressivas quanto à mudança de comercializador de energia, muitas vezes não existindo consciência da contratação. 
O diploma poderá significar um abrandamento das queixas dos consumidores, quer no que respeita às práticas comerciais desleais agressivas quanto à mudança de comercializador, quer no que respeita ao valor da fatura. 
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Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou ligando para o número 239 841 004.

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Brasfemes: Atletismo e Caminhada visa ajudar os Bombeiros Voluntários locais

Vai ser realizada no próximo domingo, dia 26 de novembro, uma prova de atletismo e caminhada dos Bombeiros Voluntários de Brasfemes, iniciativa que visa ajudar a corporação local. 
As inscrições podem ser efetuadas através da página oficial do Fecebook/ Corrida Solidária pelos Bombeiros Voluntários de Brasfemes ou na sua sede. 
A corrida de 8 km, sem caráter competitivo, e a caminhada, também de 8 km, permitirá aos participantes percorrer algumas artérias da zona ribeirinha da cidade de Coimbra, com partida e chegada ao Parque Verde e passagem pela Mata Nacional do Choupal. 
A inscrição de 9 euros contempla a t-shirt alusiva ao evento. Inserido na componente solidária, os três primeiros classificados nas diversas categorias receberão um diploma. 
Todos os participantes serão obsequiados com o dorsal da corrida, seguro e abastecimento líquido durante e após a prova.

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Problemas com a bagagem no aeroporto! O que posso fazer?

Nem sempre as viagens correm na perfeição e, por vezes, surgem contratempos. 
Frequentemente são perdidas, danificadas ou há um atraso na entrega de bagagens. Saiba que tem direitos se isso lhe acontecer, nomeadamente uma indemnização cujo valor limite ronda os 1300 euros! Mas atenção, se transportar artigos de valor pode obter uma compensação superior desde que os tenha declarado à companhia aérea através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa até ao check-in da bagagem. 
Se o valor for bastante elevado será aconselhável efetuar um seguro de viagem privado. 
No caso de atraso de entrega de bagagem o passageiro deve enviar uma carta de reclamação à empresa, no prazo de 21 dias sobre a data de chegada do avião, explicando os factos ocorridos, juntando cópia de reclamação feita no aeroporto, do bilhete de embarque, uma listagens dos seus pertences que estavam na mala, bem como os recibos de despesas feitas na sequência dessa situação. 
Pela bagagem danificada, tem de apresentar uma queixa à companhia aérea no prazo de 7 dias após receber a bagagem. 
A companhia aérea não é responsável pela perda, dano ou atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las, assim como nas situações em que se prove que os danos emergem de defeito da própria bagagem.

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Coimbra – Festival Lux Interior durante três dias

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O Festival Lux Interior é um projecto da editora Lux Records, que pretende promover os artistas do seu catálogo e imortalizar, ao mesmo tempo, uma das figuras mais emblemáticas e inspiradoras das bandas de rock conimbricense - Lux Interior, líder dos Cramps.
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domingo, 29 de outubro de 2017

Coimbra – As guitarras não têm saudades

Em Coimbra ‘As guitarras não têm saudades’ - ciclo de concertos de guitarra | 4, 11 e 18 NOV | Casa Museu Bissaya Barreto. 
Dia 04: Ricardo Rocha + Marcelo dos Reis; Dia 11: Filhos da Mãe + José Valente; Dia 18: Tó Trips & Doce Doce + Jorge Coelho. 
Três noites mágicas para descobrir o trabalho único de alguns dos melhores músicos de guitarra portugueses.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

DECO: Compro ou não compro um seguro para meu equipamento?

A consumidora Ana contactou o Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, solicitando ajuda num conflito que tem com uma seguradora. Referiu-nos que aquando da aquisição de um tablet foi-lhe também proposto a aquisição de seguro para o mesmo e afiançado que tal seguro ser-lhe-ia bastante vantajoso pois, caso tivesse algum problema não coberto pela garantia legal, seria resolvido ao abrigo do seguro. Porém, o equipamento foi-lhe retirado, enquanto jantava num restaurante, e a seguradora refere não poder responsabilizar-se, alegando a sua negligência. 
Nos dias que correm são frequentes as reclamações de consumidores que se sentem lesados por determinadas seguradoras. 
Referem-nos que aquando da compra de determinado equipamento eletrónico, em grandes superfícies comerciais, são aliciados a adquirir um seguro para o mesmo, com a garantia de que caso lhe aconteça alguma eventualidade, não coberta pela garantia ou já fora do prazo desta, a seguradora responsabiliza-se. 
O que acontece na realidade, após a participação do sinistro, é a não responsabilização da seguradora, ou por o mesmo não estar abrangido pelas coberturas ou o facto que lhe deu origem estar previsto nas exclusões do seguro. 
Destas exclusões destacam-se situações de simples perda ou extravio do equipamento, furto ou roubo de um equipamento não vigiado, furto ou roubo num local público ou num local de fácil acesso, furto ou roubo em qualquer propriedade ou local, a menos que tenha existido entrada forçada/ arrombamento, bem como, todos os danos no equipamento resultantes de comportamento negligente do consumidor e qualquer avaria que não afete o seu normal funcionamento. 
Não podemos deixar de condenar a não disponibilização de informação clara e completa por parte dos comerciais e a consequente indução em erro dos consumidores. 
Assim, a DECO aconselha, antes de adquirir este tipo de seguros, que analise cuidadosamente as condições contratuais a fim de poder verificar os riscos cobertos, se existe franquia, o prazo de vigência e as causas de exclusão de responsabilidade da seguradora.

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Associação Palhaços d’Opital visita IPO de Coimbra com o apresentador e comediante Nilton

A visita decorrerá no próximo sábado dia 14 de outubro no Instituto Português de Oncologia de Coimbra, a partir das 16h00. 
A visita integra-se nas sessões de trabalho dos doutores palhaços da Associação realizadas em vários hospitais da zona centro. A ação da Palhaços d’Opital inicia-se de tarde, a que acresce a chegada de Nilton pelas 16h00. 
O comediante é mais um dos ícones mediáticos nacionais a juntar-se à causa da Associação, constando na lista ao lado de nomes como Ruy de Carvalho, Pedro Abrunhosa, Gonçalo Diniz, Luís Aleluia e muitos outros.

DECO – Queixas sobre publicidade não desejada

São frequentes as queixas dos consumidores que se deparam com a caixa de correio repleta de publicidade não endereçada, nomeadamente folhetos, brochuras e catálogos não solicitados. Em muitos casos é ignorada a mensagem, colocada pelo consumidor na sua caixa de correio, de que não pretende receber publicidade. 
A Lei n.º 6/99, de 27 de janeiro regula a publicidade domiciliária por via postal ou por distribuição direta. De acordo com o diploma mencionado é proibida a distribuição direta, no domicílio, de publicidade não endereçada sempre que o destinatário a ela se tenha oposto expressamente através da afixação, na caixa de correio e de forma visível, uma mensagem clara nesse sentido. 
 É igualmente proibido o envio de publicidade endereçada para o domicílio, por via postal ou através de distribuição direta, quando o destinatário tenha expressamente manifestado o desejo de não receber material publicitário. 
A publicidade rege-se pelos princípios da licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor. Desta forma, a publicidade entregue no domicílio do consumidor deve ser identificável exteriormente de forma clara e inequívoca, contendo os elementos necessários para uma fácil identificação do anunciante e do tipo de bem ou serviço publicitado. 
Em muitas caixas do correio podemos ver afixado um autocolante amarelo da autoria da Direção Geral do Consumidor, em que se pode ler a mensagem “Publicidade Não Endereçada, Aqui Não, Obrigado” embora o consumidor possa afixar uma mensagem criada pelo próprio que reflita expressamente a vontade de não a receber. 
Os consumidores que não desejarem receber publicidade via telefone ou correio tradicional podem solicitar a inscrição do seu nome na Lista Robinson ou Lista de Oposição acedendo ao site da Associação de Marketing Directo - www.amd.pt – entidade responsável pela sua gestão, preencher a minuta disponibilizada e enviar por carta ou correio eletrónico. 
Para impedir a receção de mensagens publicitárias por via eletrónica poderá inscrever-se na Lista Nacional de não receção de comunicações publicitárias. 
Apesar de muitos consumidores desejarem receber publicidade considerando uma mais-valia a distribuição direta, permitindo assim ficarem atentos às promoções das empresas, esta forma de publicidade não pode ser imposta àqueles que não a desejam merecendo, neste caso, a proteção dos seus direitos e legítimos interesses. 
A DECO e a Auto-Regulação Publicitária, enquanto representantes dos consumidores e da responsabilidade e ética na publicidade e outras formas de comunicação comercial, celebraram um protocolo com vista a estabelecer estratégias mútuas para a prevenção e resolução de litígios decorrentes de práticas comerciais desleais. 
A colaboração entre as duas entidades incluirá, entre muitas outras iniciativas e deveres, a promoção de ações e sessões de formação, e o desenvolvimento de estudos e pareceres jurídicos conjuntos, prosseguindo, assim, para o aperfeiçoamento da legislação aplicável.

domingo, 1 de outubro de 2017

Julgados de Paz – O que são? Para que servem?

Perante a não resolução de um conflito de uma forma extrajudicial saiba que muitos litígios podem ser resolvidos num Julgado de Paz, respeitando, naturalmente, a sua competência. 
Os Julgados de Paz são tribunais com características próprias de funcionamento e organização. A sua tramitação processual é simplificada, podendo, inclusive, as partes apresentarem as peças processuais de forma oral. 
Os litígios que dão entrada nestes Tribunais podem ser resolvidos através de mediação, conciliação ou julgamento. 
A mediação só tem lugar quando os intervenientes estejam de acordo e visa facultar aos mesmos a hipótese de resolverem o problema de uma forma amigável, contando com a participação de um mediador, que é um terceiro imparcial. 
Caso a mediação não resulte num acordo, o processo segue os seus trâmites e o juiz tenta a conciliação. Frustrada a conciliação há lugar à audiência de julgamento, presidida pelo juiz de paz, as partes são ouvidas, há produção de prova e, posteriormente, pronunciada a sentença. 
No que diz respeito à competência dos Julgados de Paz são apreciadas ações declarativas cíveis, com exceção das que envolvam matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho, cujo valor não ultrapasse os 15.000 euros. 
No que respeita a custos, está prevista uma taxa única no valor de 70 euros a cargo da parte vencida, sendo que o juiz também pode decidir repartir esse valor entre os intervenientes. Caso haja acordo durante a mediação, o valor a pagar é de € 50, dividido pelas partes. 
Em regra não é necessária a constituição de advogado, excecionando-se os casos previstos na lei e quando seja interposto recurso da sentença.