quinta-feira, 25 de maio de 2017

DECO = Dia Mundial da Energia

Dia 29 de maio comemora-se o dia mundial da energia e a DECO está, uma vez mais, ao seu lado na proteção dos seus direitos enquanto consumidor de energia. O consumo médio de eletricidade de uma família composta por quatro elementos tem um valor médio anual de 1167€. Conhecer os nossos direitos e adotar comportamentos de eficiência energética na utilização de equipamentos, estar atento à leitura da sua fatura são alguns conselhos que a Associação Portuguesa Para a Defesa Do Consumidor lhe deixa.
A Lei nº 23/96, de 26 de Julho, estabelece o regime jurídico dos serviços públicos essenciais, dirigida à proteção do utente de serviços de água, energia elétrica, gás natural, serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviços de recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos.
Quais os direitos dos Consumidores?
A prestação de serviços deve obedecer a elevados padrões de qualidade e o operador de mercado encontra-se obrigado a prestar esclarecimentos de forma clara e completa sobre as tarifas aplicáveis pelo serviço prestado.
Está prevista a obrigatoriedade de emissão de fatura, com uma periodicidade mensal, que especifique devidamente os valores que apresenta.
Encontra-se proibida a suspensão, da prestação, sem pré-aviso adequado exceto em caso fortuito ou de força maior.
A interrupção que tenha como fundamento o atraso no pagamento da fatura apenas pode ter lugar decorridos vinte dias sobre a advertência escrita para proceder à sua regularização. Na interpelação para pagamento a entidade prestadora deve mencionar os meios de que o consumidor dispõem para evitar a suspensão do serviço.
Está proibida a interrupção de serviço com fundamento na falta de pagamento de um serviço diferente, ainda que incluído na mesma fatura pelo que o consumidor tem direito à quitação parcial, salvo se forem funcionalmente indissociáveis.
O direito de exigir o pagamento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
Dada a necessidade de proteção dos consumidores economicamente vulneráveis quanto ao acesso aos bens essenciais, estes, podem beneficiar de descontos e apoios sociais na fatura do Gás e Eletricidade quer estejam no mercado livre quer estejam no mercado regulado através de atribuição de tarifas sociais.
Constata-se a existência de um generalizado desconhecimento relativamente aos direitos que nos assistem em matéria de Serviços Públicos Essenciais, e ainda, a existência de dificuldades em interpretar a informação constante nas faturas, sobretudo, junto da população com idade mais avançada.
A DECO disponibiliza-se para esclarecer qualquer dúvida que surja sobre esta matéria
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

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