domingo, 29 de outubro de 2017

Coimbra – As guitarras não têm saudades

Em Coimbra ‘As guitarras não têm saudades’ - ciclo de concertos de guitarra | 4, 11 e 18 NOV | Casa Museu Bissaya Barreto. 
Dia 04: Ricardo Rocha + Marcelo dos Reis; Dia 11: Filhos da Mãe + José Valente; Dia 18: Tó Trips & Doce Doce + Jorge Coelho. 
Três noites mágicas para descobrir o trabalho único de alguns dos melhores músicos de guitarra portugueses.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

DECO: Compro ou não compro um seguro para meu equipamento?

A consumidora Ana contactou o Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, solicitando ajuda num conflito que tem com uma seguradora. Referiu-nos que aquando da aquisição de um tablet foi-lhe também proposto a aquisição de seguro para o mesmo e afiançado que tal seguro ser-lhe-ia bastante vantajoso pois, caso tivesse algum problema não coberto pela garantia legal, seria resolvido ao abrigo do seguro. Porém, o equipamento foi-lhe retirado, enquanto jantava num restaurante, e a seguradora refere não poder responsabilizar-se, alegando a sua negligência. 
Nos dias que correm são frequentes as reclamações de consumidores que se sentem lesados por determinadas seguradoras. 
Referem-nos que aquando da compra de determinado equipamento eletrónico, em grandes superfícies comerciais, são aliciados a adquirir um seguro para o mesmo, com a garantia de que caso lhe aconteça alguma eventualidade, não coberta pela garantia ou já fora do prazo desta, a seguradora responsabiliza-se. 
O que acontece na realidade, após a participação do sinistro, é a não responsabilização da seguradora, ou por o mesmo não estar abrangido pelas coberturas ou o facto que lhe deu origem estar previsto nas exclusões do seguro. 
Destas exclusões destacam-se situações de simples perda ou extravio do equipamento, furto ou roubo de um equipamento não vigiado, furto ou roubo num local público ou num local de fácil acesso, furto ou roubo em qualquer propriedade ou local, a menos que tenha existido entrada forçada/ arrombamento, bem como, todos os danos no equipamento resultantes de comportamento negligente do consumidor e qualquer avaria que não afete o seu normal funcionamento. 
Não podemos deixar de condenar a não disponibilização de informação clara e completa por parte dos comerciais e a consequente indução em erro dos consumidores. 
Assim, a DECO aconselha, antes de adquirir este tipo de seguros, que analise cuidadosamente as condições contratuais a fim de poder verificar os riscos cobertos, se existe franquia, o prazo de vigência e as causas de exclusão de responsabilidade da seguradora.

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Associação Palhaços d’Opital visita IPO de Coimbra com o apresentador e comediante Nilton

A visita decorrerá no próximo sábado dia 14 de outubro no Instituto Português de Oncologia de Coimbra, a partir das 16h00. 
A visita integra-se nas sessões de trabalho dos doutores palhaços da Associação realizadas em vários hospitais da zona centro. A ação da Palhaços d’Opital inicia-se de tarde, a que acresce a chegada de Nilton pelas 16h00. 
O comediante é mais um dos ícones mediáticos nacionais a juntar-se à causa da Associação, constando na lista ao lado de nomes como Ruy de Carvalho, Pedro Abrunhosa, Gonçalo Diniz, Luís Aleluia e muitos outros.

DECO – Queixas sobre publicidade não desejada

São frequentes as queixas dos consumidores que se deparam com a caixa de correio repleta de publicidade não endereçada, nomeadamente folhetos, brochuras e catálogos não solicitados. Em muitos casos é ignorada a mensagem, colocada pelo consumidor na sua caixa de correio, de que não pretende receber publicidade. 
A Lei n.º 6/99, de 27 de janeiro regula a publicidade domiciliária por via postal ou por distribuição direta. De acordo com o diploma mencionado é proibida a distribuição direta, no domicílio, de publicidade não endereçada sempre que o destinatário a ela se tenha oposto expressamente através da afixação, na caixa de correio e de forma visível, uma mensagem clara nesse sentido. 
 É igualmente proibido o envio de publicidade endereçada para o domicílio, por via postal ou através de distribuição direta, quando o destinatário tenha expressamente manifestado o desejo de não receber material publicitário. 
A publicidade rege-se pelos princípios da licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor. Desta forma, a publicidade entregue no domicílio do consumidor deve ser identificável exteriormente de forma clara e inequívoca, contendo os elementos necessários para uma fácil identificação do anunciante e do tipo de bem ou serviço publicitado. 
Em muitas caixas do correio podemos ver afixado um autocolante amarelo da autoria da Direção Geral do Consumidor, em que se pode ler a mensagem “Publicidade Não Endereçada, Aqui Não, Obrigado” embora o consumidor possa afixar uma mensagem criada pelo próprio que reflita expressamente a vontade de não a receber. 
Os consumidores que não desejarem receber publicidade via telefone ou correio tradicional podem solicitar a inscrição do seu nome na Lista Robinson ou Lista de Oposição acedendo ao site da Associação de Marketing Directo - www.amd.pt – entidade responsável pela sua gestão, preencher a minuta disponibilizada e enviar por carta ou correio eletrónico. 
Para impedir a receção de mensagens publicitárias por via eletrónica poderá inscrever-se na Lista Nacional de não receção de comunicações publicitárias. 
Apesar de muitos consumidores desejarem receber publicidade considerando uma mais-valia a distribuição direta, permitindo assim ficarem atentos às promoções das empresas, esta forma de publicidade não pode ser imposta àqueles que não a desejam merecendo, neste caso, a proteção dos seus direitos e legítimos interesses. 
A DECO e a Auto-Regulação Publicitária, enquanto representantes dos consumidores e da responsabilidade e ética na publicidade e outras formas de comunicação comercial, celebraram um protocolo com vista a estabelecer estratégias mútuas para a prevenção e resolução de litígios decorrentes de práticas comerciais desleais. 
A colaboração entre as duas entidades incluirá, entre muitas outras iniciativas e deveres, a promoção de ações e sessões de formação, e o desenvolvimento de estudos e pareceres jurídicos conjuntos, prosseguindo, assim, para o aperfeiçoamento da legislação aplicável.

domingo, 1 de outubro de 2017

Julgados de Paz – O que são? Para que servem?

Perante a não resolução de um conflito de uma forma extrajudicial saiba que muitos litígios podem ser resolvidos num Julgado de Paz, respeitando, naturalmente, a sua competência. 
Os Julgados de Paz são tribunais com características próprias de funcionamento e organização. A sua tramitação processual é simplificada, podendo, inclusive, as partes apresentarem as peças processuais de forma oral. 
Os litígios que dão entrada nestes Tribunais podem ser resolvidos através de mediação, conciliação ou julgamento. 
A mediação só tem lugar quando os intervenientes estejam de acordo e visa facultar aos mesmos a hipótese de resolverem o problema de uma forma amigável, contando com a participação de um mediador, que é um terceiro imparcial. 
Caso a mediação não resulte num acordo, o processo segue os seus trâmites e o juiz tenta a conciliação. Frustrada a conciliação há lugar à audiência de julgamento, presidida pelo juiz de paz, as partes são ouvidas, há produção de prova e, posteriormente, pronunciada a sentença. 
No que diz respeito à competência dos Julgados de Paz são apreciadas ações declarativas cíveis, com exceção das que envolvam matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho, cujo valor não ultrapasse os 15.000 euros. 
No que respeita a custos, está prevista uma taxa única no valor de 70 euros a cargo da parte vencida, sendo que o juiz também pode decidir repartir esse valor entre os intervenientes. Caso haja acordo durante a mediação, o valor a pagar é de € 50, dividido pelas partes. 
Em regra não é necessária a constituição de advogado, excecionando-se os casos previstos na lei e quando seja interposto recurso da sentença.