sábado, 8 de julho de 2017

DECO: Devo autorizar a cópia do meu cartão de cidadão?

A instituição ou empresa ao tirar uma cópia do cartão do cidadão (digital ou em papel) ou retiver o documento sem o consentimento do titular habilita-se a coimas entre 250 e 750 euros. 
A lei proíbe desde 2007 a cópia do cartão de cidadão (CC) em formato digital ou em papel. A maior parte das vezes não é pedido consentimento ao consumidor ou este autoriza a cópia deste documento.
Infelizmente, é relativamente fácil substituir a fotografia e assinar um contrato com os dados pessoais do verdadeiro titular, prejudicando-o. Assim, com vista a evitar o roubo de identidade através da falsificação ou alteração do cartão de cidadão (que contém informações pessoais, como o número de identificação da segurança social, a identidade fiscal e a assinatura) no mês anterior foram publicados os valores das sanções a aplicar a quem quebrar as regras que podem ser entre 250 a 750 euros. 
Como o cartão tem um chip e um código PIN, é possível fazer a identificação à distância. Deste modo, os dados dos cidadãos devem ser introduzidos no sistema informático, num formulário ou noutra plataforma na presença do consumidor. 
A lei que criou o CC, em 2007, refere a proibição de fotocopiar o documento sem autorização do titular, “salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária”. Contudo, o Governo vai fazer, ainda, o levantamento dos casos em que é obrigatório entregar a cópia deste documento – os tais "casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária”, que não se sabe quais são. 
Não havendo legislação que fixe a obrigação de reter a cópia do CC, as entidades devem cumprir a lei e encontrar uma forma alternativa de confirmar a identidade dos cidadãos, se estes não autorizarem que o seu cartão seja reproduzido. Em caso de intransigência por parte das instituições ou empresas, os consumidores podem fazer uma queixa no livro de reclamações, ou através do Portal do Cidadão, que será depois avaliada pelo Instituto dos Registos e Notariado. 
É necessário combater este hábito. Se pode autorizar, pode, mas não deve… 
Melanie Magalhães - DECO Centro

1 comentário:

Vitor disse...

Esqueçam...
Há uns tempos fui obrigado por uma entidade idónea a ceder a cópia do meu Cartão de Cidadão. Sim obrigado porque se não o fizesse não podia alterar o contrato que tenho com eles.
Apresentei queixa no livro de reclamações e enviei cópia da queixa para o Instituto dos Registos e do Notariado.
Muito amavelmente, este instituto devolveu-me a reclamação, informando-me que, com base numa série de diplomas legais (que mencionaram) estaria de uma forma geral "obrigado" a fazê-lo, terminando com a menção ao artigo 14º, nº1 da Lei 25/2008 de 5 de Junho, que permite a cópia dos documentos comprovativos do cumprimento do dever de identificação.
Parece que uns diplomas legais dizem que não, outros dizem que sim... em que é que ficamos afinal? Possivelmente no "nim"!