quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Atirar beatas para o chão dá direito a coima!

Atirar pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco para o chão de espaços públicos passa agora a ser punido com coimas. 
Segundo a lei este tipo de resíduos passam a ser equiparados a resíduos sólidos urbanos, sendo o seu descarte em espaço público proibido, punido com coimas entre os €25 e os €250. A mesma lei impõe medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco. 
Os consumidores terão até setembro de 2020 para se adaptem a esta nova lei. 
Os estabelecimentos comerciais ficam encarregues de limpar os resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona da afluência num raio de cinco metros. 
A DECO informa ainda que a fiscalização é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Policia Marítima e das restantes autoridades policiais. Compete à ASAE e à respetiva câmara municipal a instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir. 
Esta nova lei vincula também as empresas produtoras de tabaco, que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.

terça-feira, 24 de setembro de 2019

Universidade de Aveiro: Descobertos na salmoura das salinas estimuladores do sistema imunitário!

A salmoura tem compostos que beneficiam o sistema imunitário. A descoberta é de uma equipa de investigadores da Universidade de Aveiro (UA) e abre as portas à utilização desta água das salinas pela indústria alimentar e farmacêutica. Para além do sal, o aproveitamento da salmoura pode dar um importante impulso à sobrevivência das salinas nacionais. 
Manuel Coimbra e Cláudia Nunes
“Para além dos sais, a salmoura é rica em outros compostos, nomeadamente fibras, que têm potencial atividade imunoestimuladora” aponta Cláudia Nunes, investigadora do CICECO-Instituto de Materiais de Aveiro. Este é um dos resultados do trabalho que tem sido desenvolvido nos últimos anos em colaboração com Manuel A. Coimbra, investigador do Laboratório Associado para a Química Verde/Química Orgânica, Produtos Naturais e Agroalimentares, também da UA. 
“Os compostos com esta propriedade podem ser usados em diferentes produtos alimentares como ingredientes ou como suplementos alimentares, potenciando a nossa resposta imune, podendo também ser utilizados pela indústria farmacêutica” explica a coordenadora do trabalho que utilizou salmoura da Marinha de Santiago da Fonte da Academia de Aveiro. 
Facilmente extraídos da salmoura – a água saturada de sal da qual, por evaporação, surgem os cristais de cloreto de sódio – os compostos podem ser retirados por uma simples filtração e evaporação da água. 
Para além dos benefícios para as indústrias alimentares e farmacêuticas e, naturalmente, para os consumidores, a comercialização destes compostos imunoestimuladores, descreve Cláudia Nunes, “poderia ser uma forma de ajudar a reativação da atividade de produção de sal através de um outro produto, a água da salmoura, que podia ser rentabilizado”
Neste momento, os investigadores estão a preparar a candidatura a um projeto com uma empresa portuguesa produtora de sal para o desenvolvimento de novos produtos com base nestes compostos.
Envolvidos na investigação, para além de Cláudia Nunes e de Manuel A. Coimbra, estiveram os estudantes do mestrado em Bioquímica Ana Rocha, Pedro Quitério e Sónia Ferreira. O trabalho contou ainda com a colaboração dos investigadores Manuel Vilanova e Alexandra Correia da Unidade de Investigação i3S do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

DECO - Novas regras nos saldos e promoções a partir de outubro

Muitos consumidores aproveitam a época de saldos para adquirir o último modelo de telemóvel ou renovar o guarda-roupa a preços convidativos. Contudo, nem sempre as reduções são transparentes podendo o consumidor poupar menos do que esperava.
A partir de outubro, os consumidores portugueses poderão contar com novas regras referentes às reduções praticadas nos saldos e nas promoções! Passa a ser mais fácil perceber quanto está realmente a poupar!
A alteração promove uma maior transparência na afixação de preços com reduções passando a esclarecer o que se entende por “preço mais baixo anteriormente praticado” e de “percentagem de redução.”
Esta alteração permite que o consumidor tenha acesso a uma informação mais precisa que lhe permite comparar os preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo-benefício da decisão de compra.
Qual a diferença entre Promoções e Saldos?
As promoções são praticadas tendo em vista o aumento do volume de vendas, o lançamento de um produto, ou antecipar o escoamento das existências.
Os saldos referem-se a vendas em fim da estação.
Preço mais baixo anteriormente praticado
Considera-se “preço mais baixo anteriormente praticado”, o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção.
Percentagem de redução
Considera-se “percentagem de redução”, a percentagem de redução relativamente ao preço mais baixo anteriormente praticado ou, tratando-se de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico naquele estabelecimento, relativamente ao preço a praticar após o período de redução.
Se o bem de consumo já sofreu uma redução, fora da época de saldos ou promoções, é esse o preço de referência para indicação do valor que o consumidor vai poupar na época de saldos. Esse valor de referência afere-se recuando-se 90 dias à data em que se iniciam os saldos ou as promoções.
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DECO CENTRO
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com os seus direitos enquanto consumidores, bem como resolver os seus problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou para (deco.coimbra@deco.pt).

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

DECO - Sabe o custo da sua assinatura?

Se nos dias de hoje o que conta é a sua assinatura, é importante esclarecer qual a importância e o peso da mesma, sobretudo na celebração de novos contratos. 
Ora, quando desejar celebrar ou renovar um contrato, seja ele de serviços essenciais ou serviços bancários, tais como empréstimos ou subscrição de algum produto financeiro, tenha sempre presente que a sua assinatura vale ouro! 
Ou seja, ao assinar um documento, primeiramente leia sempre bem quais as cláusulas constantes do mesmo e tenha, se possível, consigo algum familiar ou amigo, disponível para o ajudar e esclarecer em caso de dúvida. 
Tenha consciência, de que ao assinar um documento, está a dar o seu consentimento a esse mesmo contrato ou seja, está a comprometer-se a cumprir todos os deveres que lá se encontram previstos. Pôr fim ao contrato pode ser um pesadelo e representar um “rombo” para as suas finanças. 
Assim, cuidado com os telefonemas e com o vendedor insistente que bate à sua porta, a vender serviços, com preços, tarifas demasiado boas para serem verdade. 
Não vá em conversas, não se deixe impressionar e em caso de querer mesmo avançar, tenha na sua posse toda a informação e a consciência do passo que está a dar: consumidor informado vale por dois!