terça-feira, 23 de junho de 2020

DECO - Atenção à nova Etiqueta Energética para eletrodomésticos!

A partir de novembro, vários eletrodomésticos passam a ter uma etiqueta com uma escala de A a G para identificar facilmente os mais eficientes.
A nova legislação comunitária acaba com as classes A+, A++ e A+++ das etiquetas de vários eletrodomésticos, passando a etiqueta a ostentar uma escala mais simples de interpretar, de A (mais eficiente) a G (menos eficiente).
A afixação desta nova etiqueta energética passará a ser obrigatória no dia 1 de março de 2021 para os televisores, frigoríficos e arcas congeladoras, máquinas de lavar loiça, de lavar roupa e de lavar e secar roupa.
Os novos equipamentos lançados a partir de novembro de 2020 já deverão incluir, no interior da embalagem, a nova etiqueta, além da antiga. Numa fase posterior, em setembro de 2021, será a vez das lâmpadas LED e, só mais tarde, outros equipamentos.
Mas atenção: entre novembro de 2020 e março de 2021, além da nova etiqueta que estará presente na embalagem, os eletrodomésticos têm de continuar a ostentar a antiga nas lojas (físicas e online).
Durante esta fase de transição, o consumidor poderá ficar confuso ao verificar que um aparelho A+ na etiqueta antiga passe a ostentar, por exemplo, a classe D na nova etiqueta. Uma questão que resulta do novo escalonamento das classes, os equipamentos que se situavam nas classes mais altas na antiga etiqueta passam para classes intermédias na nova; e também do efeito dos novos e revistos procedimentos de ensaio, mais adaptados às tecnologias e às realidades e que são mais exigentes.
Assim, os equipamentos mais eficientes, na nova etiqueta energética e na fase de lançamento, situar-se-ão na classe B ou nas classes inferiores a esta.

terça-feira, 16 de junho de 2020

Sou obrigado a ligar minha a propriedade à rede de abastecimento público de água, de saneamento e de gestão de resíduos? (DECO)

O abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos constituem serviços públicos essenciais, sendo imprescindíveis à saúde pública e à proteção do ambiente.
As soluções privativas, nomeadamente furos, outros tipos de captações de água, fossas sépticas, só são permitidas nas situações em que o consumidor não tem acesso à rede pública.
De acordo com Decreto-Lei nº 194/2009 de 20 de Agosto, qualquer pessoa, cujo local de consumo se insira na área de influência da entidade gestora, tem direito à prestação do serviço, sempre que o mesmo esteja disponível, isto é, localizado a uma distância igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade.
Esta imposição legal faz com que os consumidores, que têm soluções particulares, tenham que as abandonar, efetuando a ligação à rede pública.
Todos os edifícios, existentes ou a construir, com acesso ao serviço de abastecimento público de água ou de saneamento de águas residuais, devem dispor de sistemas prediais de distribuição e de drenagem devidamente licenciados e estar ligados aos respetivos sistemas públicos.
Por sua vez, a entidade gestora deve, com uma antecedência mínima de 30 dias, notificar os proprietários dos edifícios abrangidos pelo serviço de abastecimento público de água ou de saneamento de águas residuais das datas previstas para início e conclusão das obras dos ramais de ligação, para a disponibilização dos respetivos serviços.
O incumprimento da obrigação de ligação, por parte do consumidor, constitui contraordenação punível com coima que pode ir até 3 740 euros. (Ilustração nossa)

terça-feira, 9 de junho de 2020

Programa ‘Partilha com Energia’ da EDP reuniu 15 escolas de 15 municípios de norte a sul do país - Alargado prazo de candidaturas ao ‘Let’s Go Local’!

O programa ‘Partilha com Energia’, projeto educativo da EDP Produção, reuniu mais de 320 alunos e professores através da rede social Facebook para apresentar e discutir iniciativas desenvolvidas em prol das suas regiões – Cávado-Lima, Douro, Tejo-Mondego, Lares, Ribatejo e Sines. O ‘Conecta-te’ foi assim, ao longo da última semana, o ponto de encontro para 15 escolas de 15 municípios do norte ao sul do país e o evento que marcou o fim da 4ª edição deste programa escolar.
Promovido pela EDP Produção, o programa ‘Partilha com Energia’ tem desafiado alunos entre os 15 e os 19 anos a explorar e promover com criatividade o melhor dos territórios onde se inserem os centros produtores da empresa. Nesta última edição, o objetivo manteve-se e os jovens estudantes foram chamados a responder a quatro desafios lançados ao longo do ano letivo. No final, teriam de partilhar uma receita típica, uma rota turística, uma atividade social ou um ‘quiz’ sobre a região.
Os resultados desses trabalhos foram agora conhecidos no ‘Conecta-te’, um encontro virtual que substituiu os habituais intercâmbios entre escolas e que, devido à pandemia de Covid-19 e ao encerramento das escolas, foram suspensos. Além das apresentações de projetos, o evento contou com várias conversas em formato de entrevista, como foi o caso da popular youtuber’ sobre matemática, Mathgurl, o antigo internacional de futsal João Benedito, vários empreendedores e ainda espetáculos do rapper Cálculo e da banda Os Quatro e Meia. (VER MAIS AQUI)
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A EDP lançou o desafio ‘Let’s Go Local’ para dar palco a artistas portugueses e ajudar a manter os festejos tradicionais característicos de Portugal. Para permitir que mais artistas e bandas consigam apresentar as suas ideias de forma criativa e sólida, a EDP decidiu alargar o prazo de candidaturas até 19 de junho.
Do cante alentejano à música popular, passando pelo folclore, a EDP continua a desafiar os artistas a apresentarem um conceito criativo para a celebração da música tradicional portuguesa. Os artistas interessados devem também enviar um vídeo com a sua atuação e indicar o local e as necessidades técnicas para a concretização da sua ideia.
Estas ideias têm de ser submetidas até dia 19 de junho, no site do Portugal #EntraEmCena, e as que melhor refletirem a essência da música popular portuguesa, poderão ser implementadas ainda este ano.

DECO - Cancelamento https://1.bp.blogspot.com/-nkRgzXx4Er8/Xt_WrsT4jtI/AAAAAAAACmY/IBV3Qj9e5YoZ25RWxfO5LJku3mwoEoo5wCK4BGAsYHg/w320-h142/DECO.PNGde contratos de telecomunicações

Em contexto de pandemia foram, como se sabe, estabelecidas medidas excecionais e transitórias no setor dos serviços públicos essenciais, dos quais os serviços de telecomuni cações faz em parte.

E se numa fase inicial do contexto de pandemia, os consumidores concentravam as suas preocupações em questões de saúde, a verdade é que, não obstante as mesmas não terem, naturalmente, desaparecido, começam a surgir, gradualmente, novas preocupações, nomeadamente, no que respeita à situação económica e à perda de rendimentos do agregado familiar.
No que respeita às medidas de proteção das famílias, relativamente aos serviços de telecomunicações, podemos destacar a possibilidade do consumidor poder cancelar o contrato, ainda que se encontre dentro do período de fidelização, sem que isso imponha a obrigatoriedade de pagar uma compensação à operadora por cancelamento antecipado.
Esta possibilidade não se aplica de forma universal, estando, naturalmente pensada para situações em que os consumidores, em resultado do atual contexto de pandemia, se encontram numa posição de maior vulnerabilidade.
São elegíveis para beneficiarem destas medidas concretas, consumidores que se encontrem desempregados ou que tenham sofrido uma redução de rendimentos igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior.
Caso algum dos consumidores se encontrarem na situação descrita, poderam solicitar, à operadora, preferencialmente por escrito, o cancelamento do contrato, fundamentado na situação de vulnerabilidade explicada, enviando comprovativo da respetiva situação, nos termos do Lei n.º 7/2020, de 10 de abril.
Destacamos também que, no caso de existirem valores em dívida relativos ao fornecimento dos serviços de telecomunicações, devidos a partir de 20 de março, deve ser aceite, por parte dos operadores, a elaboração um plano de pagamentos, por acordo entre o fornecedor e o cliente, devendo iniciar -se no segundo mês posterior ao estado de emergência. Pelo que os mesmos se iniciam no presente mês de julho.
Por outro lado, uma medida que nos vem beneficiar a todos, é a redução dos custos com as chamadas para as linhas de atendimento telefónico, uma vez que as entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos que disponibilizam linhas telefónicas com números especiais, com os prefixos iniciados 7, 30, 808, devem proceder à sua substituição por números telefónicos com o prefixo «2», no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de entrada em vigor da Lei 7/2020, de 10 de abril. Pelo que até 9 de julho podem continuar a ser disponibilizados números iniciados por 7, 30, ou 808.
E como a DECO já tem vindo a referir, mas que nunca é demais reforçar, não é permitida a suspensão do fornecimento dos serviços de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas até um mês após o Estado de emergência.
DECO CENTRO
Conte com o apoio da DECO Centro através do número de telefone 239 841 004, do endereço eletrónico (deco.centro@deco.pt). Pode também marca atendimento via skype.

Cibersegurança em debate nas Piaget Digital Talks


Eventos online promovidos pelo Instituto Piaget – que dispõe de vários polos académicos espalhados pelo País – realizam-se todas as quintas-feiras e estão acessíveis gratuitamente a todos os interessados.
“Cibersegurança – Um novo normal?” é o tema da mesa redonda virtual que o Instituto Piaget organiza esta quinta-feira, dia 11 de junho, pelas 21 horas, integrada no ciclo Piaget Digital Talks.
Os alertas não são novos, mas os especialistas das áreas da segurança e sistemas de informação, têm alertado para a necessidade de ainda maior atenção durante este período de confinamento.