quinta-feira, 30 de setembro de 2021

DECO - Descodificar linguagem de crédito: o que é o spread?

O mercado imobiliário está em constante evolução e cada vez mais são os consumidores que, ao contraírem crédito à habitação, se deparam com terminologias bancárias de difícil compreensão e acessibilidade.

Já ouviu falar em spread? Soa-lhe a um estrangeirismo demasiado complicado para entender?

O spread corresponde a uma parcela da taxa de juro, definida pelo banco quando concede ao cliente um crédito. Numa definição simples, o spread não é mais do que o lucro do banco quando ‘empresta dinheiro’.

O spread é definido pelo banco de acordo com o risco do contrato e do cliente. Ao emprestar dinheiro, o banco corre riscos. Assim, quanto maior for o risco, maior será a taxa de spread que a entidade irá propor ao cliente, sendo que a margem de lucro pretende compensar o risco e, naturalmente, remunerar a instituição financeira.

Como tal, antes de iniciar o processo de concessão de crédito, a instituição credora realiza uma análise à documentação que o cliente fornece, tendo em conta uma série de fatores, tais como: a idade, o estado civil, o rendimento e dimensão do agregado familiar ou a relação do cliente com o banco. Depois desta análise, o banco propõe um spread para aquele cliente e para aquela operação em particular.

O spread reflete-se na prestação que o cliente paga ao banco todos os meses, sendo que se o valor associado a esta taxa for mais alto invariavelmente pagará mais na prestação mensal, sendo que o inverso também ocorre.

Assim, são cada vez mais as famílias que ponderam renegociar o spread ou até mesmo transferir o crédito para outra instituição para obter um valor mais favorável.

Informe-se e, em caso de dúvida, saiba que a DECO tem um Gabinete de Proteção Financeira que pode contactar.

(Ilustração nossa)

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

DECO > As eleições autárquicas e os direitos do consumidor

Os municípios são agentes parceiros do Estado na gestão territorial dos problemas e das intervenções no domínio da ação social. Podem, por isso, desenvolver os seus próprios programas e projetos e gerir equipamentos sociais através de recursos financeiros próprios. A resposta à pandemia de Covid 19 por parte dos municípios, no âmbito do Plano Municipal de Emergência, foi importante, mas revela-se necessário continuar a responder aos novos desafios. 
Assim, a DECO recomenda que os candidatos às eleições autárquicas possam: 

Garantir uma proteção especial dos consumidores vulneráveis, incluindo aqueles cuja vulnerabilidade se deveu ou agravou durante a pandemia, através de uma resposta centralizada, pois, muitas vezes, revela-se difícil ao consumidor conseguir identificar os vários apoios existentes, atendendo a que se encontram apresentados de forma dispersa; 

Proceder à criação e disponibilização de um “Guia” com informação relativa aos recursos, equipamentos e serviços de apoio social, atualizado periodicamente, para que os técnicos e os consumidores, em geral, possam dispor de informação atualizada nesta área; 

Criar um Programa Local de Capacitação Financeira com objetivo de promover a literacia e auxiliar os consumidores na adoção de decisões mais esclarecidas e equilibradas no âmbito das suas escolhas financeiras. Tal deverá ser implementado através de programas desenhados e adaptados à realidade local das diferentes comunidades; 

Desenvolver e apoiar plataformas de cooperação entre agentes da sociedade civil, empresas e organismos sociais, tendo em vista o apoio aos consumidores e a promoção do desenvolvimento de competências da população e bem-estar social; 

Criar serviços que acompanhem e orientem o consumidor mais vulnerável, garantindo que este tem acesso à informação e aos seus direitos; 

Implementar e reforçar o Fundo Municipal de Emergência Social, tendo em vista a atribuição de apoio financeiro, de caráter urgente, a agregados familiares e a pessoas isoladas, que vivam em situação económico-social precária. Este mecanismo deverá contemplar medidas como o apoio alimentar, a comparticipação das despesas de saúde, dos serviços públicos essenciais e outras despesas consideradas vitais à manutenção de uma vida condigna; 

Criar, manter ou implementar um Tarifário Social para o abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos, reforçando-se o cumprimento do Decreto-Lei n.º 147/2017 de 5 de dezembro para a água e saneamento, através de uma resposta promotora da integração social; 

Orientar a fiscalidade local no sentido de reduzir ou isentar os encargos dos munícipes que se encontrem em situação de redução de rendimentos ou especial vulnerabilidade económica, tendo em vista a recuperação financeira das famílias. 

Informe-se com a DECO Centro: Telefone 239841004, ou email (deco.centro@deco.pt). É também possível agendar atendimento via skype. E seguir através das suas páginas no Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin.