sexta-feira, 28 de abril de 2017

DECO - Novas regras para contadores de água e gás já em vigor!

Desde o dia 28 de abril que os operadores de mercado vão ter que contar com novas regras na medição dos contadores de água e gás. 
Em cumprimento de uma directiva comunitária de 2014 sobre calibragem de contadores domésticos e taxímetros, foi publicado em Diário da Republica o DL 45/2017 de 27 de abril. O diploma tem como objetivo evitar constrangimentos ao progresso técnico e remover os entraves ao comércio e abrange os instrumentos de medição produzidos por fabricantes estabelecidos na União Europeia, bem como os instrumentos novos ou em segunda mão, importados de países terceiros. Todos os medidores passam a ter que obedecer a idênticos requisitos de qualidade e segurança. 
Ficam, assim, abrangidos, os contadores de água, os contadores de gás e instrumentos de conversão de volume, os contadores de energia elétrica ativa, os contadores de energia térmica, os sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água, os instrumentos de pesagem automáticos, os taxímetros, as medidas materializadas, os instrumentos de medição de dimensões e os analisadores de gases de escape. 
No que diz respeito aos deveres dos fabricantes destacam-se os seguintes:
Os fabricantes têm que assegurar que os instrumentos de medição colocados no mercado concebidos e fabricados em conformidade com os requisitos específicos aplicáveis e previstos nos anexos I e II do DL 45/2017 de 27 de abril. Têm, ainda que, reunir a documentação técnica e efetuar, ou mandar efetuar, o procedimento de avaliação da conformidade e elaborar uma declaração UE de conformidade, bem como apor a marcação CE conservando a declaração pelo prazo de 10 anos. Deve, ainda, conter o tipo, o número do lote ou da série, ou quaisquer outros elementos que permitam a respetiva identificação. Assegurar a existência de procedimentos destinados a manter a conformidade da produção em série e indicar no instrumento de medição, em língua compreensível pelos utilizadores finais, o nome comercial registado ou a marca registada e um único endereço postal de contacto, assegurar que o instrumento de medição é acompanhado de informações de segurança, em língua portuguesa e em linguagem clara, compreensível e inteligível. 
A legislação mencionada prevê sanções pesadas para os operadores que não cumprirem os novos requisitos. As coimas podem ir de 1000 a 3740 euros para pessoas singulares e 2500 a 44890 euros, no caso de pessoas colectivas. 
O IPAC- Instituto Português de Acreditação é o organismo que ficará responsável por avaliar e controlar a conformidade dos contadores contudo a sua fiscalização pertence à ASAE. O objetivo da lei é essencialmente o de assegurar um elevado nível de proteção do interesse público e de garantir uma concorrência leal no mercado da União Europeia. 
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Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

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