quarta-feira, 31 de maio de 2017

Brasil: Concurso Nacional Novos Poetas. Prêmio Sarau Brasil 2017 com inscrições abertas

Estão abertas as inscrições para o Concurso Nacional Novos Poetas, Prêmio Sarau Brasil 2017. Podem participar todos os brasileiros natos ou naturalizados maiores de 16 anos. 
Cada candidato pode inscrever-se com até dois poemas de sua autoria, com texto em língua portuguesa. O tema é livre, assim como o gênero lírico escolhido. Serão 250 poemas classificados. 
A classificação dos poemas resultará no livro, Prêmio Sarau Brasil 2017 - Antologia Poética. 
O certame está entre os mais destacados concursos literários da língua portuguesa. O Concurso Literário é uma importante iniciativa de produção e distribuição cultural, alcançando o grande público, escolas e faculdades. 
Inscrições gratuitas até 05 de junho de 2017 pelo site do evento
= Realização: Vivara Editora Nacional = Apoio Cultural: Revista Universidade =

sexta-feira, 26 de maio de 2017

DECO: A Publicidade influencia o consumidor atento? A publicidade alimentar influencia as crianças?

A Publicidade influencia o consumidor atento?
Consumo e publicidade são o suporte da sociedade consumista em que vivemos, influenciando todos os cidadãos.
A publicidade tornou-se num dos maiores fenómenos a nível mundial, afetando todos os consumidores independentemente da idade. Através das suas técnicas sedutoras e persuasivas, bem como do uso de diversos meios de comunicação, a publicidade influencia as escolhas dos consumidores. Seguindo este pensamento a publicidade e o consumidor encontram-se relacionados, sendo a sua relação um ciclo vicioso baseado no facto de o consumidor poder ser um alvo vulnerável.
Tendo como objetivo a compra de bens e serviços, as estratégias utilizadas pelos especialistas são adaptadas ao público a que se destinam.
As crianças e os jovens são o público mais fácil de persuadir. Contudo, o consumidor adulto pode ajudar os jovens a interpretar de um modo mais eficaz os anúncios publicitários, através da mediação, conceito que engloba diversas técnicas e que permitem aos adultos auxiliar os jovens na sua interação com os diversos meios de comunicação.
Este é o conselho da DECO para que se explique aos jovens os mecanismos publicitário, referindo também os aspetos positivos da publicidade, pois dá-nos a conhecer novos produtos que nos podem dar mais opções de escolha, mas que essas escolhas deverão ser informadas e conscientes.
Deixamos algumas dicas para que todos estejam mais alertados:
·         perceber se o anúncio tem visível qual o produto publicitado, para que serve e a quem se destina;
·         adaptar os comportamentos de consumo à carteira de cada um;
·         ter em atenção todas as informações sobre o produto/serviço, mesmo as “letrinhas mais pequeninas”;
·         ter atenção que alguns dos produtos/serviços mais publicitados não são os mais adequados para a nossa saúde, ambiente e bem-estar geral;
·         perceber que a publicidade cria necessidades que na realidade podem não existir!
·         perceber que não existem produtos milagrosos;
·         comprar e utilizar porque realmente precisam e não porque o seu ídolo ou desenho animado preferido é a personagem do anúncio.
Promover a reflexão sobre a publicidade e o consumo, tal como promover nos jovens comportamentos mais críticos, reflexivos e conscientes enquanto consumidores são os objetivos que a DECO Centro pretende atingir no Seminário “Pelos Trilhos da Publicidade…ao Encontro do Consumidor”, a realizar no dia 30 de maio, pelas 9h30, no IPDJ-Instituto Português do Desporto e Juventude, destinado a professores e alunos do 3.º ciclo e do ensino secundário e profissional. 
Melanie Magalhães, Gabinete de Projetos e Inovação
DECO Centro
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.
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A publicidade alimentar influencia as crianças?
A publicidade promove alimentos com pouco interesse nutricional. Uma criança será influenciada por este fenómeno?
A publicidade tornou-se num dos maiores fenómenos a nível mundial, afetando todos os consumidores independentemente da idade. Através das suas técnicas sedutoras e persuasivas, bem como do uso de diversos meios de comunicação, a publicidade influencia as escolhas de todos consumidores, nomeadamente as crianças, que normalmente são consumidores mais vulneráveis e indefesos.
Grande parte dos anúncios publicitários promove produtos alimentares pouco interessantes do ponto vista nutricional, nomeadamente bolos, bolachas, cereais de chocolate, aperitivos salgados, bebidas e fast food.
Por norma, até aos 6- 8 anos as crianças ainda não desenvolveram capacidades cognitivas e psicológicas que lhe permitam compreender a publicidade enquanto comunicação comercial que tem como objetivo a venda dos produtos e serviços. As crianças são muito atraídas por alimentos de marca, que vendem a imagem de super-heróis e artistas, ou oferecem brindes, jogos e tatuagens. Como resultado, este público gostam de bastante de anúncios publicitários que as levam a colecionar os brindes. Contudo, regra geral estes alimentos são compostos por níveis elevados de gordura, sal, açúcar, o que contrasta como uma alimentação saudável e equilibrada.
Os adultos são os responsáveis pela alimentação das crianças, mas algumas estratégias de publicidade alimentar conseguem se sobrepor aos esforços da comunidade escolar, das famílias e/ou responsáveis pela criança. É muito difícil combater a pressão comercial, contudo o consumidor adulto pode auxiliar as crianças a interpretar de um modo mais eficaz os anúncios publicitários, através da mediação. Assim, poderão ser explicados os mecanismos publicitários, referindo não só aspetos negativos mas também aspetos positivos, que nos permitem conhecer novos produtos que nos podem dar mais opções de escolha, desde que essas escolhas sejam informadas e conscientes.
É necessário estarmos atentos, pois a publicidade está a contribuir para o problema da obesidade, que afeta muitíssimas crianças em todo o mundo.

quinta-feira, 25 de maio de 2017

DECO = Dia Mundial da Energia

Dia 29 de maio comemora-se o dia mundial da energia e a DECO está, uma vez mais, ao seu lado na proteção dos seus direitos enquanto consumidor de energia. O consumo médio de eletricidade de uma família composta por quatro elementos tem um valor médio anual de 1167€. Conhecer os nossos direitos e adotar comportamentos de eficiência energética na utilização de equipamentos, estar atento à leitura da sua fatura são alguns conselhos que a Associação Portuguesa Para a Defesa Do Consumidor lhe deixa.
A Lei nº 23/96, de 26 de Julho, estabelece o regime jurídico dos serviços públicos essenciais, dirigida à proteção do utente de serviços de água, energia elétrica, gás natural, serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviços de recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos.
Quais os direitos dos Consumidores?
A prestação de serviços deve obedecer a elevados padrões de qualidade e o operador de mercado encontra-se obrigado a prestar esclarecimentos de forma clara e completa sobre as tarifas aplicáveis pelo serviço prestado.
Está prevista a obrigatoriedade de emissão de fatura, com uma periodicidade mensal, que especifique devidamente os valores que apresenta.
Encontra-se proibida a suspensão, da prestação, sem pré-aviso adequado exceto em caso fortuito ou de força maior.
A interrupção que tenha como fundamento o atraso no pagamento da fatura apenas pode ter lugar decorridos vinte dias sobre a advertência escrita para proceder à sua regularização. Na interpelação para pagamento a entidade prestadora deve mencionar os meios de que o consumidor dispõem para evitar a suspensão do serviço.
Está proibida a interrupção de serviço com fundamento na falta de pagamento de um serviço diferente, ainda que incluído na mesma fatura pelo que o consumidor tem direito à quitação parcial, salvo se forem funcionalmente indissociáveis.
O direito de exigir o pagamento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
Dada a necessidade de proteção dos consumidores economicamente vulneráveis quanto ao acesso aos bens essenciais, estes, podem beneficiar de descontos e apoios sociais na fatura do Gás e Eletricidade quer estejam no mercado livre quer estejam no mercado regulado através de atribuição de tarifas sociais.
Constata-se a existência de um generalizado desconhecimento relativamente aos direitos que nos assistem em matéria de Serviços Públicos Essenciais, e ainda, a existência de dificuldades em interpretar a informação constante nas faturas, sobretudo, junto da população com idade mais avançada.
A DECO disponibiliza-se para esclarecer qualquer dúvida que surja sobre esta matéria
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

sábado, 13 de maio de 2017

DECO: Obrigatoriedade de ligação à rede de abastecimento público de água, saneamento e gestão de resíduos

O Sr. António contactou a nossa delegação a fim de se certificar da obrigatoriedade de ligação à rede de abastecimento público de água. Referiu-nos que tem um sistema particular de captação de águas e uma fossa séptica, contudo foi notificado pelo seu município para efetuar a referida ligação, questionando, assim, da sua legalidade. 
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O abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos constituem serviços públicos essenciais, sendo imprescindíveis à saúde pública e à proteção do ambiente. 
Com o objetivo de proteger o consumidor dos abusos das entidades gestoras, de supervisionar a qualidade dos serviços prestados, assim como os preços praticados, foi criado o Decreto-Lei nº 194/2009, de 20 de Agosto. No âmbito deste regime, evidencia-se a problemática da obrigatoriedade de ligação à rede de abastecimento público de água, de saneamento e de gestão de resíduos. 
Na verdade, as soluções privativas, nomeadamente furos, outros tipos de captações de água, fossas sépticas, só são permitidas nas situações em que o consumidor não tem acesso à rede pública. 
De acordo com este diploma, qualquer pessoa, cujo local de consumo se insira na área de influência da entidade gestora, tem direito à prestação do serviço, sempre que o mesmo esteja disponível, isto é, localizado a uma distância igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade. Esta imposição legal faz com que os consumidores, que têm soluções particulares, tenham que as abandonar, efetuando a ligação à rede pública. 
Todos os edifícios, existentes ou a construir, com acesso ao serviço de abastecimento público de água ou de saneamento de águas residuais, devem dispor de sistemas prediais de distribuição e de drenagem devidamente licenciados e estar ligados aos respetivos sistemas públicos. 
Por sua vez, a entidade gestora deve, com uma antecedência mínima de 30 dias, notificar os proprietários dos edifícios abrangidos pelo serviço de abastecimento público de água ou de saneamento de águas residuais das datas previstas para início e conclusão das obras dos ramais de ligação. 
O incumprimento da obrigação de ligação, por parte do consumidor, é passível de aplicação de contraordenação.

terça-feira, 9 de maio de 2017

Presidente do Parlamento Europeu e vice-presidente da Comissão juntam-se aos líderes locais para refletir sobre o futuro da Europa

Comunicado de Imprensa enviado pelo Comité das Regiões Europeu*: 
O Comité das Regiões Europeu acolherá o presidente do Parlamento Europeu, Antonio Tajani, bem como o vice-presidente da Comissão Europeia responsável pelo Emprego, Crescimento, Investimento e Competitividade, Jyrki Katainen. No primeiro dia da sua reunião plenária (11 de maio), o Comité tornar-se-á igualmente a primeira instituição da UE a adotar uma posição formal sobre a política de coesão da UE após 2020. 
O debate sobre o futuro do investimento da UE nas regiões e nos municípios prosseguirá no segundo dia (12 de maio), já na presença do comissário responsável pelo Orçamento da UE, Günther Oettinger. 
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*(O Comité das Regiões Europeu é a assembleia da União Europeia dos representantes regionais e locais dos 28 Estados-Membros. Criado em 1994, na sequência da assinatura do Tratado de Maastricht, a sua missão consiste em fazer participar os órgãos de poder regional e local no processo decisório da UE e informá-los sobre as políticas da União. O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia consultam o Comité em domínios de política que digam respeito às regiões e aos municípios. Para ter assento no Comité das Regiões Europeu, os seus 350 membros e 350 suplentes devem ser titulares de um mandato eleitoral ou politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita nos seus municípios ou regiões de origem.)

sexta-feira, 5 de maio de 2017

DECO: Posso poupar na carteira e ambiente com gestos simples?

Com gestos simples, todos os consumidores podem poupar não só na carteira, ao reduzir a sua factura de energia mas também no ambiente, preservando assim o nosso planeta. Se continuarmos com os atuais padrões de consumo prevê-se, até 2030, um aumento do consumo de energia em 45%. 
A sociedade atual está bastante dependente da energia. Os nossos hábitos seriam impensáveis sem a energia que chega todos os dias a nossa casa ou ao nosso local de trabalho e nos dá a possibilidade de usufruir de um número cada vez maior de equipamentos elétricos que nos proporcionam mais conforto e qualidade de vida. 
Consumir de um modo responsável, utilizando os recursos naturais para satisfazer as nossas necessidades, tentando não comprometer as gerações futuras e o planeta é um verdadeiro desafio na sociedade atual. Um consumidor responsável, apenas adquire o que necessita, deve estar informado sobre os efeitos no ambiente do produto que pretende adquirir, evitando, assim, comprar artigos que caiam rapidamente em desuso e/ou que não possam ser reciclados. 
A energia tem um grande custo para o ambiente e para a carteira do consumidor, que paga cada vez mais pela sua fatura de energia. De acordo com a ERSE, o consumo médio de eletricidade de uma família de 4 elementos representa anualmente cerca de 1167€, o que equivale à emissão de cerca de 805 kg de CO2 para a atmosfera. 
É possível ter conforto protegendo o ambiente e assim reduzir o peso da fatura de energia no orçamento familiar, através de gestos simples: 
Aproveite ao máximo a luz solar; 
Opte por portas e janelas energeticamente mais eficientes; 
Antes de comprar uma casa, solicite uma cópia do certificado energético; 
Desligue os aparelhos quando não os está a utilizar; 
Quando comprar um eletrodoméstico, consulte a etiqueta energética; 
Não coloque os equipamentos de frio próximos de fontes de calor. 
Neste sentido, capacitar o consumidor para utilizar a energia de uma forma mais eficiente, é a missão que a DECO pretende levar a cabo por ocasião do Dia Mundial da Energia. Entre 29 de maio e 2 de junho, a DECO {IN} Forma irá realizar workshops para informar os consumidores sobre os comportamentos que podem ajudar a reduzir a sua fatura de energia e a proteger o ambiente.