quarta-feira, 28 de abril de 2021

Dúvidas sobre o seguro automóvel? A DECO esclarece...

Quais as coberturas e exclusões de um contrato de seguro automóvel? Em caso de acidente de viação a quem podemos recorrer? 

Em algumas situações, os consumidores são abordados pelo vendedor no sentido de contratarem um seguro de vida associado ao crédito automóvel. Será uma boa opção? Deixamos a resposta a algumas das dúvidas mais frequentes: 

*A aquisição de um veículo automóvel impõem a contratação de um seguro de responsabilidade civil contra terceiros. A obrigatoriedade impõem-se para todos os veículos terrestres a motor e seus reboques. Se circular sem seguro fica sujeito à aplicação de uma contraordenação. 

*No que respeita às coberturas obrigatórias devemos reter que o seguro apenas garante indemnizações por danos pessoais ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas no veículo, excluindo-se os danos do condutor. 

*Em caso de anulação do Seguro ou venda do veículo deverá informar a sua companhia de seguros, por escrito, dentro das 24 horas seguintes. 

*A Franquia do Seguro Automóvel representa um montante fixo ou variável (percentual) do capital coberto pelo seguro, que o consumidor terá que disponibilizar aquando de um sinistro. 

*A duração normal de um contrato de seguro automóvel é de um ano com renovação automática. Para prazo inferior a um ano. este deverá constar na proposta de seguro e posteriormente na carta verde. Caso não liquide o prémio de seguro na data para o efeito, o contrato de seguro termina. 

*Antes de contratualizar um seguro automóvel analise diferentes propostas, fazendo simulações.

*Verifique se a empresa está autorizada a exercer a atividade, informando-se junto do Instituto de Seguros de Portugal, entidade reguladora e fiscalizadora do setor. 

*A seguradora e segurado podem, a qualquer momento e desde que com justa causa, terminar o contrato, notificando a outra parte no prazo fixado no contrato, através de carta registada com aviso de recepção. 

*A seguradora terá de devolver a parte do prémio do seguro já pago que corresponde ao prazo que falta até terminar o contrato. *Em caso de acidente de viação, de onde resulte um conflito, pode recorrer ao CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros. Dispõem apenas de seis meses para acionar o CIMPAS a contar da data da última comunicação escrita da companhia de seguros. (Ilustração nossa)

quarta-feira, 14 de abril de 2021

DECO - As compras online também têm garantias?

A DECO recebe diariamente questões por parte dos consumidores relacionadas com as garantias, nomeadamente se os bens comprados digitalmente também têm garantia. 

Todos os bens móveis, desde eletrodomésticos até mobiliário, têm garantia de 2 anos, tenham sido comprados em lojas físicas ou online, é a chamada garantia legal. 

As garantias, da iniciativa do produtor ou vendedor, só prevalecem sobre a legal se forem mais completas ou tiverem uma duração superior. Se receber uma garantia com mais de dois anos, peça um comprovativo, assim, não terá dificuldade em provar a oferta se surgir um problema mais tarde. 

Só no negócio entre particulares é que não existe garantia e esta situação é muito comum nas compras online. Cabe ao consumidor conservar as faturas, os recibos e as garantias durante esse período 2 anos. Se se trata de um presente, entregue também o comprovativo da compra e a garantia, se aplicável. 

Mas a garantia é assim tão importante? 

e surgirem avarias no produto, por exemplo num eletrodoméstico, no período dos 2 anos, tem desde logo 60 dias a contar da data da avaria para acionar a garantia, tendo ao dispor 4 vias possíveis para a resolução desse problema: reparação, troca, um desconto sobre o preço ou a devolução com reembolso. No entanto alertamos que não há uma ordem para ativar cada uma destas soluções, por isso, o consumidor pode optar por uma, desde que seja possível e seja considerada razoável. 

Através do site e-comprascomdireitos.pt pode ter acesso a mais informação sobre os seus direitos nas compras online. (Ilustração nossa)