quarta-feira, 28 de abril de 2021

Dúvidas sobre o seguro automóvel? A DECO esclarece...

Quais as coberturas e exclusões de um contrato de seguro automóvel? Em caso de acidente de viação a quem podemos recorrer? 

Em algumas situações, os consumidores são abordados pelo vendedor no sentido de contratarem um seguro de vida associado ao crédito automóvel. Será uma boa opção? Deixamos a resposta a algumas das dúvidas mais frequentes: 

*A aquisição de um veículo automóvel impõem a contratação de um seguro de responsabilidade civil contra terceiros. A obrigatoriedade impõem-se para todos os veículos terrestres a motor e seus reboques. Se circular sem seguro fica sujeito à aplicação de uma contraordenação. 

*No que respeita às coberturas obrigatórias devemos reter que o seguro apenas garante indemnizações por danos pessoais ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas no veículo, excluindo-se os danos do condutor. 

*Em caso de anulação do Seguro ou venda do veículo deverá informar a sua companhia de seguros, por escrito, dentro das 24 horas seguintes. 

*A Franquia do Seguro Automóvel representa um montante fixo ou variável (percentual) do capital coberto pelo seguro, que o consumidor terá que disponibilizar aquando de um sinistro. 

*A duração normal de um contrato de seguro automóvel é de um ano com renovação automática. Para prazo inferior a um ano. este deverá constar na proposta de seguro e posteriormente na carta verde. Caso não liquide o prémio de seguro na data para o efeito, o contrato de seguro termina. 

*Antes de contratualizar um seguro automóvel analise diferentes propostas, fazendo simulações.

*Verifique se a empresa está autorizada a exercer a atividade, informando-se junto do Instituto de Seguros de Portugal, entidade reguladora e fiscalizadora do setor. 

*A seguradora e segurado podem, a qualquer momento e desde que com justa causa, terminar o contrato, notificando a outra parte no prazo fixado no contrato, através de carta registada com aviso de recepção. 

*A seguradora terá de devolver a parte do prémio do seguro já pago que corresponde ao prazo que falta até terminar o contrato. *Em caso de acidente de viação, de onde resulte um conflito, pode recorrer ao CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros. Dispõem apenas de seis meses para acionar o CIMPAS a contar da data da última comunicação escrita da companhia de seguros. (Ilustração nossa)

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