quinta-feira, 29 de março de 2018

Transportes públicos? Sim, protejo o ambiente e poupo na carteira!

Longe vão os tempos em que as deslocações de pessoas e bens eram árduas. Nos dias que correm não conseguimos conceber a nossa vida sem liberdade de movimento. Os transportes, nomeadamente os veículos automóveis são uma das causas de maior poluição do meio ambiente, além do peso que a sua utilização representa para o orçamento familiar. Cada família deverá encontrar um ponto de equilíbrio entre a fruição do veículo particular e a utilização de transportes públicos existentes na sua área de residência, não esquecendo o fator ambiental. 
Cada condutor tem os seus hábitos, mas são estes hábitos que influenciam o consumo do veículo e a emissão de poluentes. 
Assim, deixamos algumas sugestões para uma condução ecológica: 
- Observe as indicações do fabricante para a manutenção do veículo; 
- Verifique a pressão dos pneus com regularidade e mantenha os valores indicados pelo fabricante. Pressão inferior ao aconselhado aumenta o consumo. 
- Carregue a bagageira do carro quando necessário. Se estiver cheia, o consumo aumenta substancialmente; 
- Conduza com brandura nos primeiros quilómetros. O consumo e a emissão de poluentes são maiores antes de o motor atingir a temperatura ideal; 
- Limite o uso do ar condicionado e poupe no combustível; 
- Evite ultrapassar as rotações elevadas; 
- Esteja atento ao trânsito para evitar travagens repentinas; 
- Partilhe o seu carro se algum vizinho ou amigo trabalharem próximo de si; 
- Mais importante, sempre que possível, desloque-se a pé ou de transportes públicos, ganha em saúde e poupa na carteira.

segunda-feira, 26 de março de 2018

'São Jorge' é o grande vencedor dos Sophia 2018 com 7 galardões

Na noite em que o Casino Estoril brilhou com a 6ª edição dos Prémios Sophia, foi “São Jorge” o grande vencedor. Sem surpresas, já que estava nomeado para catorze das vinte e duas categorias, o drama do ex-pugilista que se vê obrigado a sobreviver ao período da austeridade da Troika encontrando trabalho numa empresa de cobranças, deu a Marco Martins os Sophia de Melhor Filme, Melhor Realizador e Melhor Argumento Original. O filme conseguiu ainda os prémios de Melhor Ator Principal (Nuno Lopes),
Melhor Ator Secundário (José Raposo), Melhor Direção Artística (Wayne dos Santos) e Melhor Fotografia (Carlos Lopes). Entre as categorias destinadas às atrizes, foram Rita Blanco e Isabel Abreu que conseguiram, respetivamente, os Sophia de Melhor Atriz Principal e Melhor Atriz Secundária com os filmes “Fátima” e “Uma Vida à Espera”. 
Lista completa dos vencedores: Melhor Filme, São Jorge; Melhor Realizador, Marco Martins - São Jorge; Melhor Atriz Principal, Rita Blanco – Fátima; Melhor Ator Principal, Nuno Lopes - São Jorge; Melhor Atriz Secundária, Isabel Abreu - Uma Vida à Espera; Melhor Ator Secundário, José Raposo - São Jorge; Melhor Argumento Original, Ricardo Adolfo e Marco Martins - São Jorge; Melhor Argumento Adaptado, Pedro Pinho, Luísa Homem, Leonor Noivo e Tiago Hespanha, baseado na peça original “The Nothing Factory” de Judith Herzberg - A Fábrica de Nada; Melhor Fotografia, Carlos Lopes - São Jorge; Melhor Montagem, Cláudia Oliveira, Edgar Feldman, Luísa Homem - A Fábrica de Nada; Melhor Direção Artística, Wayne dos Santos - São Jorge; Melhor Guarda-Roupa, Sílvia Grabowski – Peregrinação; Melhor Maquilhagem e Cabelos, Rita Castro e Felipe Muiron – Peregrinação; Melhores Efeitos Especiais / Caracterização, Nuno Esteves “Blue” – Peregrinação; Melhor Curta-Metragem de Ficção, Coelho Mau de Carlos Conceição; Melhor Curta-Metragem de Animação, A Gruta De Darwin de Joana Toste; Melhor Documentário em Curta-Metragem, O Homem Eterno de Luís Costa; Melhor Documentário em Longa-Metragem, “Nos Interstícios da Realidade ou o Cinema de António de Macedo de João Monteiro”; Melhor Som, Pedro Melo, Elsa Ferreira e Branko Neskov - Al Berto; Melhor Banda Sonora Original, Rita Redshoes & The Legendary Tigerman - Ornamento e Crime; Melhor Canção Original, Fim - composição e interpretação Lúcia Moniz ‘Uma Vida à Espera’; Prémio Sophia Estudante, Snooze de Dinis Leal Machado – Esmad; Melhor Série / Telefilme, Madre Paula. 
Foram ainda entregues os Prémios Carreira ao realizador e crítico de cinema Lauro António, à caracterizadora Ana Lorena e ao realizador de cinema de animação Artur Correia (título póstumo).

quarta-feira, 21 de março de 2018

Rei Lear no Tribunal da Relação e da Comarca de Coimbra

Os Tribunais da Relação e da Comarca de Coimbra e o ‘Fatias de Cá’ apresentam Lear, de William Shakespeare, no Palácio da Justiça, no âmbito das Comemorações dos Cem Anos do Tribunal da Relação de Coimbra. 
A peça, com encenação de Carlos Carvalheiro, será apresentada nos sábados de 24 de março, de 7 e 21 de abril, 5 e 26 de maio, e 16 de junho, sempre com início às 16h16. 
Acesso: 22€22, incluindo lanche. Reservas pelo mail ou Facebook do Fatias de Cá ou telefone 960 303 991. 
…………………………… 
Sobre a peça: O rei Lear, aos 80 anos, decide dividir o reino entre as três filhas - Goneril, Regan e Cordélia - para se libertar das responsabilidades, mas conservando o seu título de rei para permanecer com os privilégios. Cordélia contraria o pai e Lear renega a filha. É, depois, ele próprio renegado pelas outras duas filhas e confrontado com um mundo dominado pela egoísta natureza humana. A partir de Shakespeare e de Kurosawa. 
……………………………. 
Sobre a companhia: O ‘Fatias de Cá’ é um grupo de teatro profissional e amador criado em 1979, cujo lema é "Não resistir a uma ideia nova nem a um vinho velho". Enquanto Companhia de Teatro enquadra cerca de 150 membros nivelados (entre profissionais e amadores) que desenvolvem ou uma atividade permanente, regular ou pontual. O grupo celebrizou-se por atuar em cenários como o Convento de Cristo, o Castelo de Almourol, o Mosteiro de Santa Clara a Velha, entre outros. A designação ‘Fatias de Cá’ inspira-se no nome de um doce conventual (Fatias de Tomar) cuja receita pode ser considerada uma metáfora do ato teatral: batem-se as gemas dos ovos demoradamente até obterem um aspeto cremoso e uniforme e vão a cozer em banho-maria numa panela especial até ficarem com a consistência do pão. Fatia-se e frita-se em calda de açúcar.

sexta-feira, 16 de março de 2018

DECO - Poupe na fatura da água e proteja o ambiente

No próximo dia 22 de março comemora-se o dia mundial da água. Um bem essencial que devemos utilizar de forma consciente. Ao fazê-lo, poderemos poupar na fatura da água e contribuir para o equilíbrio do nosso planeta. 
Consideramos que, cada vez mais, é fundamental consciencializar a população em relação à educação ambiental e atitudes que, no dia-a-dia, podem fazer a diferença. 
No que respeita à poupança de água existem muitas maneiras de o conseguir. Regras simples e que toda a família deve observar. 
Se lavar a louça à mão, opte por encher o lava-louças com água e detergente. Volte a abrir a torneira só para enxaguar. 
Se tiver máquina de lavar louça, utilize-a só quando a máquina estiver completa. O mesmo deverá fazer em relação à máquina de lavar roupa e de secar. 
Coloque dispositivos de redução de caudal nas torneiras do duche e da bancada da cozinha. 
Opte pelo duche ao invés do banho de imersão. Seja rápido com a torneira aberta. Enquanto a água aquece, aproveite para encher um balde que poderá usar para outros fins. Feche a torneira enquanto se ensaboa. 
Coloque água no lavatório para desfazer a barba e feche a torneira enquanto se barbeia. 
Feche a torneira enquanto lava os dentes. Use o copo para bochechar. 
Coloque uma garrafa com areia no autoclismo para que este gaste menos água ao encher após cada descarga. 
Opte por autoclismos com duplo depósito, que lhe permita selecionar o tipo de descarga. 
Mantenha a canalização e torneiras em bom estado a fim de evitar fugas e torneiras a pingar. 
Na cozinha, aproveite as águas de lavagem de fruta e legumes para a rega das plantas. 
No verão, regue o seu jardim ou horta ao amanhecer ou junto à noite para evitar a evaporação da água, nas horas de maior calor. 
Aproveite as águas da chuva, em depósitos, para rega ou lavagem de terraços. 
Na hora de lavar o carro opte pelo balde e esponja e mangueira para enxaguar, evitando desperdícios de uma torneira sempre aberta. 
.....................................................
Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contatar a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

sexta-feira, 9 de março de 2018

DECO - Dia Mundial do Consumidor assinala-se a 15 de março

A 15 de março de 1962, o Presidente Jonh Kennedy, numa mensagem ao Congresso Americano disse: “Consumidores somos todos nós” mensagem que passou a marcar este dia como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. 
Quem é hoje consumidor? 
A lei diz-nos que são todas as pessoas que adquiram bens e serviços para uso pessoal a alguém que exerça uma atividade profissional.
Os consumidores têm Direitos consagrados na “Lei de Defesa do Consumidor” e na Constituição:
Direito à Qualidade de Bens e Serviços
Tanto os produtos como os serviços devem, de acordo com a lei, satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem. A qualidade de um bem deve ficar assegurada durante algum tempo após o ter adquirido cujo bom estado e funcionamento deverá ser garantido por um período de dois anos;
Direito à Proteção da Saúde e Segurança Física
Fornecer bens e serviços que impliquem riscos é proibido, pois está em causa a proteção da saúde e segurança física das pessoas;
Direito à Formação e Educação para o Consumo
Cabe ao Estado criar formas que permitam aos consumidores conhecer os direitos que lhes assistem enquanto tais;
Direito à Informação
Os fornecedores devem proporcionar todas as informações sobre as características dos produtos que vendem, nomeadamente os preços, os contratos, as garantias e a assistência pós-venda. As informações têm de ser prestadas de forma clara, objetiva e em língua portuguesa.
Direito à Proteção dos Interesses Económicos
A relação entre comprador e vendedor deve ser equilibrada, leal e baseada na boa fé. Para evitar abusos resultantes de contratos pré-redigidos (contratos de adesão) em que não há negociação, tanto o fornecedor de bens como o prestador dos serviços estão obrigados a certas normas, como a redação clara e precisa das cláusulas. 
Direito à Prevenção e Reparação dos Danos
Quando o artigo for de má qualidade ou o serviço não satisfaça, o consumidor tem direito à reparação dos danos causados, bastando, para tal, reclamar. 
Direito à Proteção Jurídica e a uma Justiça Acessível e Pronta 
O consumidor tem o poder de recorrer à justiça para defender os seus direitos e interesses. Assim, quando adquire um produto defeituoso pode ir a tribunal, por exemplo, exigir uma indemnização pelos danos causados. 
Direito à Participação por via Representativa
Para a defesa dos interesses dos consumidores, existem Associações que têm que ser sempre consultadas, dando o seu contributo durante a discussão de determinadas leis e representando todos os consumidores. 
Em 1974, surgiu a DECO, Associação Portuguesa para Defesa do Consumidor, sendo a primeira associação desta natureza em Portugal, e que tem vindo a desenvolver um papel fundamental na sociedade portuguesa apoiando os consumidores através de diversos serviços, nomeadamente, através do Gabinete de apoio ao consumidor e do Gabinete de Proteção Financeira. 
A DECO está disponível para o ajudar nos seus problemas de consumo, quer através de sessões de esclarecimento quer através de atendimento jurídico prestando informação e promovendo a mediação de conflitos de consumo. 
……………………………………………… 
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

sábado, 3 de março de 2018

DECO - Compras refletidas….

Todos nós, enquanto consumidores, devemos ter alguns cuidados antes de adquirir o que quer que seja. 
Seja uma peça de roupa, um eletrodoméstico ou qualquer outro produto devemos experimentar, se possível, antes de o adquirir, pensando duas vezes se o mesmo vai de encontro às nossas necessidades. 
Isto porque, depois de comprar, se nos apercebemos que a tal peça de vestuário não serve ou simplesmente perdemos o interesse no produto, o vendedor não está legalmente obrigado a efetuar a troca ou a proceder ao reembolso do capital. 
O vendedor só terá de substituir ou reembolsar o dinheiro nas situações em que o produto apresente uma desconformidade. 
Assim, é imperioso evitar as compras por impulso, nomeadamente as vendas porta a porta, por telefone, em eventos, em deslocações de recreio, entre outras. 
Antes de comprar qualquer produto devemos indagar se as características do mesmo se adequam ao pretendido, comparar preços, saber das condições de troca, de garantia e assistência pós-venda, verificando o produto no ato de entrega. 
Caso haja necessidade de orçamento, este deverá revestir a forma escrita a fim de podermos refletir se de facto o produto é mesmo o pretendido. 
Quando a aquisição obrigue à realização de um contrato escrito é de extrema importância a leitura atenta de todo o seu clausulado, evitando surpresas à posteriori. 
Depois de efetuada a compra, devemos sempre guardar o documento comprovativo da mesma, caso seja necessário efetuar uma troca ou reclamar de alguma desconformidade. 
Saliente-se que caso haja disponibilidade do estabelecimento comercial para efetuar uma troca do artigo, sem que este apresente qualquer defeito, tal prática constitui uma simples cortesia comercial, sendo feita de acordo com os critérios do mesmo. 
Para que a troca seja possível, o produto deverá encontrar-se no mesmo estado de conservação em que se comprou, com a apresentação do respetivo talão de aquisição. 
Em épocas de saldos, a possibilidade de troca do produto, sem que este apresente qualquer defeito, depende também da anuência do vendedor. 
Por último, na contratação à distância, como por exemplo nas compras realizadas através da internet, podemos sempre devolver o bem, sem qualquer justificação, durante o prazo de catorze dias – o designado prazo de reflexão, consagrado legalmente.