sexta-feira, 29 de junho de 2018

DECO - ‘Seguros de saúde discriminatórios’? Não, obrigado…

No passado dia 30 de maio a DECO lançou uma petição para exigir o fim dos “seguros de saúde discriminatórios” pretendendo que o Parlamento Europeu defina novas condições para criar um setor mais favorável e justo. 
Os seguros de saúde existem para permitir o acesso a cuidados de saúde com grande impacto no orçamento familiar, como operações ou tratamentos médicos dispendiosos. 
Analisados variadíssimos contratos de seguros concluiu-se que as condições atuais são um entrave ao acesso, e para quem os contratou, frequentemente, acabam por impedir que os seguros funcionem nos momentos em que são necessários. 
No campo das exclusões destaca-se a idade. As seguradoras definem um limite máximo para contratar o seguro – regra geral, 60 anos. Podem, ainda, definir um limite de permanência, a partir do qual a pessoa é excluída (65 ou 70 anos). Ou seja, na altura da vida em que é mais provável o aparecimento de problemas de saúde, os seguros, simplesmente, deixam de funcionar.
A preexistência de uma doença é outro dos problemas. Antes da contratação do seguro, caso seja detetada ou seja determinada uma elevada probabilidade de vir a ocorrer, a seguradora poderá aceitar o seguro mediante um agravamento do prémio, ou pode mesmo recusá-lo. 
Outra situação penosa para os consumidores respeita à duração anual dos seguros de saúde. Por exemplo, a vítima de um acidente que obrigue a tratamentos superiores a um ano pode ver a sua seguradora inviabilizar a renovação da apólice no final desse ano. Com a agravante de que não conseguirá contratar um novo seguro para cobrir as despesas, com base na exclusão de doenças preexistentes. 
Face a este circunstancialismo, dúvidas não restarão: os seguros de saúde não devem excluir cidadãos que tenham doenças preexistentes, não devem ter limites de idade, nem duração anual. 
Perante este circunstancialismo, nada favorável para os consumidores, a DECO com esta ação avança em duas frentes: 
–Uma petição - "Cura para seguros" - ao Parlamento Europeu, com o objetivo de alterar o atual quadro discriminatório e prejudicial para os cidadãos; 
-Possibilidade de fazer um seguro de saúde sem este tipo de cláusulas – através de um acordo com uma seguradora mutualista, até aqui só acessível para associados, mas que agora disponível a todos os consumidores. 
Até 31 de julho, poderá subscrever a petição em (https://www.deco.proteste.pt/campanhas/curaparaseguros/) contribuindo para a criação de um setor dos seguros mais favorável e mais justo para os consumidores.

sexta-feira, 15 de junho de 2018

DECO - Serviços de valor acrescentado

O uso regular e massificado de novas tecnologias é terreno fértil para ofertas comerciais de serviços de informação, interativos ou entretenimento pelos quais o consumidor paga um valor adicional. É exemplo disso a nossa adesão a serviços que consistam no envio de mensagens, para o nosso telemóvel, com dados informativos do estado do tempo, de notícias, passatempos, concursos, entre outros. 
Assim, houve a necessidade de regulamentar este tipo de serviços, nomeadamente através do Decreto-Lei 63/2009 de 10 de março o qual passou a abranger os serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens no regime de acesso e de exercício da atividade prestadora de serviços de audiotexto. 
Os serviços de telecomunicações de valor acrescentado têm suporte no serviço fixo de telefone ou telemóvel, mas distinguem-se destes em razão do seu conteúdo e natureza específicos. 
Também podem ser prestados através de mensagem suportada em serviços de comunicações eletrónicas que impliquem o pagamento, pelo consumidor, de forma imediata ou diferida, de um valor adicional sobre o preço do serviço de comunicações eletrónicas, como retribuição pela prestação do conteúdo transmitido, designadamente pelo serviço de informação, entretenimento ou outro. 
Deveres do prestador de serviços: A indicação do preço dos serviços de audiotexto é obrigatória e deve ser conhecida pelos utilizadores no momento em que acederem ao serviço, sendo que, consoante o serviço em causa, deverá discriminar o preço por minuto, o preço por cada período de 15 segundos para serviços de duração máxima de um minuto, o preço da chamada para todos os serviços com preço fixo de chamada independentemente da duração. 
No que respeita à prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens, antes da prestação dos mesmos, os prestadores devem enviar ao cliente, gratuitamente, uma mensagem que contenha: A identificação do prestador do serviço, a natureza do serviço a prestar, o período mínimo contratual e, tratando-se de uma prestação de serviços continuada, a forma de proceder à rescisão do contrato, o preço total do serviço, e o pedido de confirmação de adesão ao serviço, sob pena de inexistência do contrato. 
Os prestadores do serviço devem garantir o barramento do serviço sem qualquer encargo, após requerimento expresso nesse sentido, feito pelos respetivos clientes. 
O referido barramento deve ser efetuado 24 horas após solicitação para o efeito. 
Tânia Vieira - Jurista - DECO - Coimbra 
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Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou ligando para o número 239 841 004.

quinta-feira, 7 de junho de 2018

DECO: Férias sem derrapagens financeiras…. Evite os créditos!

Férias é sinónimo de descanso, de quebrar a rotina, de tempo dedicado ao próprio ou à família; mas férias também é sinónimo de uma despesa extraordinária. 
As férias estão a chegar e o tão ansiado descanso poderá levar a que alguns consumidores caiam na tentação de subscrever um contrato de crédito para o efeito. 
Consideramos que contrair um crédito para viajar nunca é uma boa opção, pois o recurso ao crédito não pode ser visto como uma simples vantagem, uma vez que ao fazê-lo está gerar uma dívida. 
Para não haver derrapagens no orçamento familiar consideramos que a definição de um plano para férias atempado será a opção mais sensata. Para o efeito deverá estabelecer o destino, o alojamento, o transporte a utilizar, refeições a fazer e o dinheiro previsível a gastar. 
Caso não tenha canalizado ao longo do ano uma poupança para as férias, deverá definir necessariamente um valor máximo para despender, sem por em causa a estabilidade do orçamento familiar aquando do regresso ao quotidiano. 
Aconselhamos a poupar ao máximo para conseguir pagar as despesas de férias, sem recorrer a qualquer empréstimo. 
Não conseguindo alcançar o montante necessário, e mesmo assim pretender viajar e recorrer ao crédito, escolha bem a modalidade de financiamento e prefira as modalidades de pagamento mais baratas. 
Deve procurar ajustar a prestação à sua capacidade financeira, elegendo um prazo mais curto, por forma a pagar menos juros. Ao alargar o prazo, poderá reduzir a mensalidade, no entanto, no final, irá pagar mais juros. 
Na hora de escolher o crédito, um dos valores a ter em consideração é o da TAEG – taxa anual efetiva global, que contempla todos os encargos com o financiamento, pelo que, quanto mais reduzida for, menores são os seus custos. 
Refira-se que a TAEG reflete os juros, impostos, comissões, eventuais seguros e demais encargos com o crédito. 
Seja responsável, evite o crédito, opte por opções mais económicas, privilegie o equilíbrio do orçamento familiar, pois ao subscrever um crédito poderá estar a colocá-lo em risco. 
Em caso de dúvidas não hesite em contatar a DECO! 
Tânia Santana - Jurista - DECO Centro