O uso regular e massificado de novas tecnologias é terreno fértil para ofertas comerciais de serviços de informação, interativos ou entretenimento pelos quais o consumidor paga um valor adicional. É exemplo disso a nossa adesão a serviços que consistam no envio de mensagens, para o nosso telemóvel, com dados informativos do estado do tempo, de notícias, passatempos, concursos, entre outros.
Os serviços de telecomunicações de valor acrescentado têm suporte no serviço fixo de telefone ou telemóvel, mas distinguem-se destes em razão do seu conteúdo e natureza específicos.
Também podem ser prestados através de mensagem suportada em serviços de comunicações eletrónicas que impliquem o pagamento, pelo consumidor, de forma imediata ou diferida, de um valor adicional sobre o preço do serviço de comunicações eletrónicas, como retribuição pela prestação do conteúdo transmitido, designadamente pelo serviço de informação, entretenimento ou outro.
Deveres do prestador de serviços:
A indicação do preço dos serviços de audiotexto é obrigatória e deve ser conhecida pelos utilizadores no momento em que acederem ao serviço, sendo que, consoante o serviço em causa, deverá discriminar o preço por minuto, o preço por cada período de 15 segundos para serviços de duração máxima de um minuto, o preço da chamada para todos os serviços com preço fixo de chamada independentemente da duração.
No que respeita à prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens, antes da prestação dos mesmos, os prestadores devem enviar ao cliente, gratuitamente, uma mensagem que contenha: A identificação do prestador do serviço, a natureza do serviço a prestar, o período mínimo contratual e, tratando-se de uma prestação de serviços continuada, a forma de proceder à rescisão do contrato, o preço total do serviço, e o pedido de confirmação de adesão ao serviço, sob pena de inexistência do contrato.
Os prestadores do serviço devem garantir o barramento do serviço sem qualquer encargo, após requerimento expresso nesse sentido, feito pelos respetivos clientes.
O referido barramento deve ser efetuado 24 horas após solicitação para o efeito.
Tânia Vieira - Jurista - DECO - Coimbra
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Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou ligando para o número 239 841 004.
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