sexta-feira, 28 de abril de 2017

DECO - Novas regras para contadores de água e gás já em vigor!

Desde o dia 28 de abril que os operadores de mercado vão ter que contar com novas regras na medição dos contadores de água e gás. 
Em cumprimento de uma directiva comunitária de 2014 sobre calibragem de contadores domésticos e taxímetros, foi publicado em Diário da Republica o DL 45/2017 de 27 de abril. O diploma tem como objetivo evitar constrangimentos ao progresso técnico e remover os entraves ao comércio e abrange os instrumentos de medição produzidos por fabricantes estabelecidos na União Europeia, bem como os instrumentos novos ou em segunda mão, importados de países terceiros. Todos os medidores passam a ter que obedecer a idênticos requisitos de qualidade e segurança. 
Ficam, assim, abrangidos, os contadores de água, os contadores de gás e instrumentos de conversão de volume, os contadores de energia elétrica ativa, os contadores de energia térmica, os sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água, os instrumentos de pesagem automáticos, os taxímetros, as medidas materializadas, os instrumentos de medição de dimensões e os analisadores de gases de escape. 
No que diz respeito aos deveres dos fabricantes destacam-se os seguintes:
Os fabricantes têm que assegurar que os instrumentos de medição colocados no mercado concebidos e fabricados em conformidade com os requisitos específicos aplicáveis e previstos nos anexos I e II do DL 45/2017 de 27 de abril. Têm, ainda que, reunir a documentação técnica e efetuar, ou mandar efetuar, o procedimento de avaliação da conformidade e elaborar uma declaração UE de conformidade, bem como apor a marcação CE conservando a declaração pelo prazo de 10 anos. Deve, ainda, conter o tipo, o número do lote ou da série, ou quaisquer outros elementos que permitam a respetiva identificação. Assegurar a existência de procedimentos destinados a manter a conformidade da produção em série e indicar no instrumento de medição, em língua compreensível pelos utilizadores finais, o nome comercial registado ou a marca registada e um único endereço postal de contacto, assegurar que o instrumento de medição é acompanhado de informações de segurança, em língua portuguesa e em linguagem clara, compreensível e inteligível. 
A legislação mencionada prevê sanções pesadas para os operadores que não cumprirem os novos requisitos. As coimas podem ir de 1000 a 3740 euros para pessoas singulares e 2500 a 44890 euros, no caso de pessoas colectivas. 
O IPAC- Instituto Português de Acreditação é o organismo que ficará responsável por avaliar e controlar a conformidade dos contadores contudo a sua fiscalização pertence à ASAE. O objetivo da lei é essencialmente o de assegurar um elevado nível de proteção do interesse público e de garantir uma concorrência leal no mercado da União Europeia. 
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Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

terça-feira, 25 de abril de 2017

Assembleia da República: Exposição de pintura ‘Plurais no Branco’ de João Moniz

A Assembleia da República acolhe a exposição de pintura "Plurais do branco", de João Moniz. 
Inaugurada na passada 5ª feira, estará em exposição até dia 2 de junho nos corredores envolventes do hemiciclo, nos dias úteis das 10h30 às 12h30 e das 15h00 às 17h30.

sexta-feira, 21 de abril de 2017

“Portugal Sou Eu” associa-se ao Dia da Produção Nacional (26 de abril) com iniciativas em todo o País

Este programa pretende promover o consumo informado e dinamizar a oferta nacional com elevado valor acrescentado, como forma de melhorar a competitividade das empresas portuguesas, promover o equilíbrio da balança comercial, combater o desemprego e contribuir para o crescimento sustentado da economia. 
O “Portugal Sou Eu” preparou um programa especial para comemorar o Dia da Produção Nacional, que se celebra a 26 de abril. O programa, que se irá desenvolver com iniciativas em todo o País, conta com três grandes momentos: 
O primeiro acontece logo na manhã de 26 de abril, com a abertura da “Praça Portugal Sou Eu”, na Estação de Metro a Trindade, no Porto. Cerca de 40 Empresas Aderentes ao programa farão uma mostra de produtos com o Selo “Portugal Sou Eu”, entre as 10 e as 19 horas dos dias 26 e 27 de abril.
O segundo decorre às 19 horas, no Cais da Rocha do Conde de Óbidos, em Lisboa, com a inauguração do “Tour Portugal Sou Eu”, protagonizado por uma carrinha que levará as mensagens do programa a 16 cidades em 14 distritos, num total de mais de 1800 quilómetros. 
O terceiro, e último, acontece no Navio Escola Sagres, com a apresentação das mais recentes novidades do programa e uma degustação, confecionada com produtos das Empresas Aderentes ao programa.

quinta-feira, 20 de abril de 2017

DECO = Problemas com o seu automóvel? O Centro de Arbitragem do Sector Automóvel pode ajudar!

O Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA) é uma instituição privada, sem fins lucrativos, resultante da união de vontades de associações que representam os interesses dos consumidores, bem como, os dos empresários do sector automóvel. 
A sua atividade, autorizada pelo Ministério da Justiça, caracteriza-se pela simplicidade, rapidez, isenção e eficácia na resolução de conflitos, através da prestação de informações jurídicas e recurso mecanismos extrajudiciais, nomeadamente a mediação, conciliação e arbitragem. 
O CASA está integrado na Rede Nacional de Centros de Arbitragem Institucionalizada (RNCAI), regulada pelo DL. n.º 60/2011, de 6 de Maio. 
Tem competência nacional para a resolução de conflitos decorrentes da aquisição, manutenção e utilização de automóveis, nomeadamente litígios respeitantes à aquisição de veículos novos ou usados, de peças a aplicar nos mesmos, serviços de reparação, manutenção e assistência, revenda de combustíveis, óleos e lubrificantes, e serviços prestados por empresas detentoras de parques de estacionamento. 
Assim, se vai adquirir carro, ou se o que já detem precisar de reparação ou manutenção, antes de selecionar o stand ou a oficina verifique se a empresa é aderente ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel. 
Na verdade, apenas as empresas e os profissionais do sector automóvel, que aderirem ao CASA, se comprometem a resolver qualquer problema decorrente dos serviços que prestam ou dos bens que vendam. 
Os profissionais que adiram a este centro de arbitragem adquirem o direito a ostentar um sinal distintivo, que os certifica e distingue enquanto entidades que aceitam resolver os seus litígios através de meios de resolução extrajudiciais, o que é revelador da qualidade do serviço prestado. 
O recurso aos mecanismos extrajudiciais de conflitos é voluntário, dependendo sempre da vontade das partes. 
A anuência das partes na resolução do conflito através do CASA faz com que o acordo obtido, em sede de mediação ou de conciliação, tenha força vinculativa, podendo, em caso incumprimento, ser passível de execução judicial. 
Por sua vez, quando o conflito não é resolvido através da mediação ou conciliação, sendo submetido à arbitragem, as decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral têm força obrigatória nos mesmos termos das sentenças dos Tribunais Judiciais. 
Refira-se ainda que o Tribunal Arbitral opera em todo o território nacional, baseando-se na residência ou sede das partes. 
Por último, no que respeita a custos, a informação jurídica, mediação e conciliação são gratuitas. A abertura do processo de reclamação e a consequente arbitragem implicam o pagamento de preparos, por cada parte, calculados com base no valor da reclamação e de acordo com tabelas do CASA.

quarta-feira, 12 de abril de 2017

Somente a ORIMA se prontificou a substituir os aparelhos elétricos perigosos detetados pela DECO

Comunicado da DECO: 
“Em Outubro de 2016 a DECO publicou um estudo sobre a segurança de alguns aparelhos elétricos tendo encontrado, à venda no mercado português, termoventiladores potencialmente perigosos para os consumidores. 
Além da denúncia à ASAE acompanhada pelo respetivo pedido de retirada do mercado desses equipamentos perigosos, a DECO contactou os produtores e propôs uma parceria que permitisse aos consumidores, que, entretanto, tivessem comprado os termoventiladores perigosos, a sua substituição por modelos seguros. 
Só a marca portuguesa ORIMA respondeu positivamente ao nosso desafio e aceitou colaborar connosco, substituindo o termo ventilador da marca ORIMA modelo ORKPT 2000 D, pelo modelo ORPT 2000 L da mesma marca. 
Esta marca demonstrou total disponibilidade na recolha e substituição dos produtos perigosos o que realça as suas práticas de mercado e a proteção dos interesses dos consumidores. 
O processo de substituição dos termoventiladores decorrerá entre 15 e 19 de maio. Para que os consumidores lesados possam ver os seus danos reparados terão de comunicar a sua intenção de substituição à DECO, por email, entre 20 de abril e 05 de maio. 
Caso pretendam exercer o seu direito à troca, devem ainda comparecer presencialmente nas instalações da DECO, sede e 6 delegações regionais, durante este período e nos seus horários de atendimento (ver moradas e horários aqui), fazendo-se acompanhar, não só do referido aparelho defeituoso, como também da respetiva fatura de compra. Nestas condições ser-lhe-á disponibilizado de imediato o aparelho de substituição.”

sábado, 8 de abril de 2017

A DECO ajuda a preencher o IRS

Os consumidores já podem preencher a declaração de IRS com a ajuda da DECO! Para isso basta aceder a (www.irssemcusto.pt). 
Até quando posso entregar a minha declaração de IRS? 
Desde o dia 1 de abril que os contribuintes portugueses podem entregar a sua declaração de IRS. O prazo para entrega da declaração de rendimentos e despesas correspondentes ao ano de 2016 termina a 31 de maio de 2017. Contudo, todos os anos surgem dúvidas no preenchimento e submissão da mesma, pelo que a DECO disponibiliza um simulador na sua página para ajudar os consumidores nessa tarefa, sejam ou não associados. 
A quem posso recorrer se tiver dúvidas no preenchimento? 
O simulador da DECO foi melhorado e atualizado para que se possa escolher a opção mais vantajosa sempre que se tiver que decidir entre dois regimes de tributação. O simulador permite, ainda, saber quanto é que terá a pagar ou a receber, pelo que poderá utilizar esses valores para inserir nos impressos oficiais ou no Portal das Finanças.
 Para além de terem sido simplificadas as etapas de preenchimento no novo simulador da DECO, foram ainda introduzidas algumas novidades como a existência de dicas para poupar no IRS. 
Está ainda disponível uma linha telefónica de apoio, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00: 808200148 (para números fixos) e 218418743 (para telemóveis).

EDP Distribuição - Direção Mondego tem novo Diretor

Catarino Alves é o novo Diretor da Direção de Rede e Clientes Mondego da EDP Distribuição.
Catarino Alves, que iniciou a sua carreira profissional na região centro, substitui neste lugar Garcia Mendes, agora a chefiar a Direção Porto, e ocupava, até ao final do passado mês de março, a função de Diretor Adjunto da Direção de Rede e Clientes Tejo. 
O novo Diretor da DRCM, de 50 anos de idade, engenheiro eletrotécnico de formação, detém já uma larga experiência, tanto na área técnica como comercial, tendo passado por diferentes direções da EDP Distribuição. 
Catarino Alves será coadjuvado nesta função por Edite Carvalho, também engenheira eletrotécnica, que assumirá a função de Diretora Adjunta.