quinta-feira, 28 de novembro de 2019

DECO = Pedi um orçamento para reparação do meu carro. Agora a oficina quer cobrar-me mais. O que posso fazer?

A solicitação de um valor superior ao orçamentado para a execução de determinado trabalho não é incomum. 
Por mais confiança que tenha no profissional, e com vista a evitar surpresas na hora de pagar, é sempre preferível pedir orçamento para execução de qualquer trabalho. 
Com o orçamento sabemos, de antemão, o preço que teremos que pagar no final dos trabalhos, não podendo o prestador de serviço voltar atrás nas condições acordadas. 
Deverá sempre ser pedido um orçamento escrito, com o máximo de detalhe, nomeadamente a identificação da empresa, a morada, o número de identificação fiscal, a descrição dos trabalhos a efetuar, os materiais necessários, o preço, o prazo e possíveis formas de pagamento. 
A data do início dos trabalhos, as garantias da prestação de serviço, o prazo de execução do serviço serão também elementos a considerar. 
Em regra, a disponibilização de orçamentos é gratuita, contudo, desde que o cliente seja, previamente, informado, poderá ser-lhe solicitado um valor simbólico pela sua elaboração. 
Quando esse dever de informação não for respeitado, o consumidor poderá recusar-se a liquidar esse montante. 
Se o profissional executar trabalhos extra orçamento, saiba que poderá recusar-se a pagar os mesmos.
Caso a empresa, não reconheça que fez trabalhos para além dos orçamentados e não se alcançando um acordo, reclame por escrito, definindo um prazo para a resolução do problema. 
O Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO está disponível para ajudar através da mediação extrajudicial do conflito. 
Saiba também que poderá lançar mão ao Julgado de Paz na sua área de residência ou ao CASA - Centro de Arbitragem do Setor Automóvel. Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contactar a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. (Ilustração nossa)

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Bancos Alimentares apelam à participação em mais uma Campanha de Recolha de alimentos

Arranca já no próximo fim de semana, 30 de novembro e 1 de dezembro, mais uma campanha de recolha de alimentos, promovida pelos Bancos Alimentares Contra a Fome. Esta ação solidária, bem conhecida dos portugueses, envolve a participação de mais de 40 mil voluntários em cerca de 2.000 lojas distribuídas por todo o país, num convite à partilha de alimentos com quem mais precisa, para que possa ter uma vida mais digna. A campanha prolonga-se até 8 de dezembro no site (www.alimentestaideia.pt).
O mote da campanha deste ano apela à participação numa “rede social real” (#RedeSocialReal), numa alusão às redes sociais virtuais sendo que, neste caso, “likes” e partilhas traduzem-se em contributos palpáveis, em forma de alimentos. Cada um dos membros desta rede social real relaciona-se, assim, numa lógica de proximidade e contacto pessoal e não apenas exclusivamente virtual.
A campanha deste ano alarga-se também ao “desporto rei”, unindo dois mundos aparentemente tão diferentes, com a adesão de todos os clubes de futebol da Liga NOS e da Liga Pro, cujos jogos têm lugar este fim-de-semana. A Fundação Liga Portugal mobiliza, assim, os seus adeptos e jogadores, desafiando-os a apoiar esta iniciativa e a reforçar esta rede social real, em benefício de tantos portugueses carenciados.
Uma campanha de âmbito nacional com recolha e distribuição local
A mecânica de participação na campanha desta rede social real é simples: durante o fim de semana de 30 de novembro e 1 de Dezembro, basta aceitar o convite de um dos mais de 40.000 voluntários e um saco do Banco Alimentar, distribuídos em mais de duas mil lojas, colocar bens alimentares não perecíveis (leite, conservas, azeite, açúcar, farinha, massas, etc.) e partilha-los, assim, com quem mais precisa.
Os produtos doados serão encaminhados para os armazéns dos 21 Bancos Alimentares em atividade e aí pesados, separados e acondicionados. No final, e ainda com recurso ao voluntariado, o resultado é distribuído localmente a pessoas com carências alimentares, por intermédio de mais de 2.600 instituições de Solidariedade Social, previamente selecionadas e acompanhadas na sua atividade diária. Este é um modelo de intervenção integrada, que permite uma maior proximidade entre quem dá e quem recebe, no contexto de um trabalho conjunto para a inclusão social. Aqui se constitui uma rede social real, que permite lutar contra a pobreza, gerando autonomias e aliviando sofrimentos e carências”, reforça Isabel Jonet, Presidente da Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome.
Nesta edição, a campanha volta ainda a propor a contribuição através de vales de produtos, que estarão disponíveis até 8 de dezembro nas caixas dos supermercados. Cada vale tem um código de barras específico associado aos produtos que cada pessoa queira doar ao Banco Alimentar.
O Banco Alimentar disponibiliza ainda o site de doação online (www.alimentestaideia.pt) este ano com imagem e funcionalidades renovadas, dando assim a oportunidade de partilhar a todos aqueles que não se deslocam aos pontos de recolha durante o fim de semana, e aos que se encontram ou residem fora de Portugal.
24.262 toneladas de alimentos distribuídos em 2018
No ano passado, os 21 Bancos Alimentares em atividade em Portugal distribuíram 24.262 toneladas de alimentos (com o valor estimado de 34 milhões de euros), num movimento médio de 97 toneladas por dia útil. Prestando assistência a 2.400 instituições, os alimentos foram entregues a perto de 380 mil pessoas com carências alimentares comprovadas, sob a forma de cabazes ou de refeições confecionadas, de acordo com os dados da Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome.
O Banco Alimentar foi criado em Portugal em 1991 com a missão de lutar contra o desperdício e distribuir apoio a quem mais precisa de se alimentar, em parceria com instituições de solidariedade e com base no trabalho voluntário. Existem atualmente 21 Bancos Alimentares (nas zonas de Abrantes, Algarve, Aveiro, Beja, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Cova da Beira, Évora, Leiria-Fátima, Lisboa, Madeira, Zona Oeste, Portalegre, Porto, S. Miguel, Santarém, Setúbal, Terceira, Viana do Castelo, Viseu). A Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares encoraja a rede e representa os Bancos Alimentares a nível nacional e internacional.

sábado, 23 de novembro de 2019

Grupo Os Mosqueteiros entregou 3.500 equipamentos de proteção de combate a incêndios florestais aos bombeiros portugueses!

O Grupo Os Mosqueteiros, que detém em Portugal as insígnias Intermarché, Bricomarché e Roady, acaba de juntar aos 3 mil equipamentos já doados aos bombeiros portugueses, mais 500, totalizando a entrega de 3.500 equipamentos de proteção individual de combate a incêndios florestais. Um apoio que permite equipar 700 equipas e se traduz em cerca de 2 milhões de euros de ajuda aos bombeiros nacionais.
O livro infantil “Pafi ensina a poupar água” esteve na origem da angariação de fundos em 2019, uma iniciativa que permitiu a entrega de 500 equipamentos. Resultado de uma parceria entre a Liga dos Bombeiros Portugueses e o Grupo Os Mosqueteiros, o livro esteve à venda de 1 de junho até 30 de agosto nas 320 lojas do Grupo, tendo como objetivo sensibilizar e envolver os mais novos para a poupança de água e em simultâneo ajudar a angariar fundos para a compra de equipamentos de proteção individual de combate a incêndios florestais. A campanha contou com a participação da artista Blaya, que compôs uma música e desenvolveu uma coreografia em conjunto com a mascote do Grupo, o Pafi, de forma a divulgar o livro.
Este projecto enquadra-se no âmbito do apoio aos bombeiros que o Grupo Os Mosqueteiros desenvolve desde 2005, tendo numa primeira fase entregue viaturas de combate a incêndios florestais. Desde 2014 o Grupo apoia a Liga dos Bombeiros Portugueses na renovação dos equipamentos. No total esta campanha já permitiu oferecer 3.500 equipamentos de proteção individual de combate a incêndios florestais, o que se traduz em 700 equipas com equipamento renovado. Para além desta campanha anual de angariação de fundos as lojas do Grupo Os Mosqueteiros têm uma política ativa de suporte à comunidade local, apoiando durante todo o ano, as corporações das regiões onde as lojas estão implantadas.
Os Bombeiros são uma estrutura muito importante no apoio às comunidades, como tal sentimos que é nosso dever retribuir o que estes heróis fazem por nós. A forma que encontrámos para devolver esta ajuda foi tornar o trabalho dos bombeiros portugueses mais seguro, algo que só é possível através da renovação do equipamento de combate a incêndios florestais, um equipamento de desgaste fácil e que em mau estado compromete a vida destes profissionais.” explica João Magalhães, Administrador do Grupo Os Mosqueteiros.
Os equipamentos de proteção individual doados são constituídos por bota florestal, luvas, cogula, fato de proteção florestal (Calças e Dólman), capacete e sweatshirt. Jaime Marta Soares, Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses explica a importância deste apoio: “o Grupo Os Mosqueteiros tem estado ao nosso lado desde o primeiro momento. Para além de abrirem as suas lojas e disponibilizarem o seu combustível sempre que possível e necessário aos nossos bombeiros, têm também trabalhado de perto com a Liga nesta missão de dar condições de trabalho adequadas aos bombeiros, através da renovação do equipamento de combate a incêndios florestais, um material essencial à segurança daqueles que nos defendem.”
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Sobre Os Mosqueteiros
O Grupo Mosqueteiros é um dos maiores grupos de Distribuição mundiais multi-insígnia que opera em quatro países europeus, entre os quais Portugal, atuando com um posicionamento muito particular, único mesmo num setor de atividade tão moderno e criativo, já que a sua gestão global é partilhada pelo conjunto dos proprietários de cada uma das lojas em cada país. Esta estrutura organizativa peculiar determina que o Grupo assuma como característica fundamental da sua missão a máxima proximidade com as comunidades onde está implantado, dado o envolvimento direto da sua gestão com a realidade circundante das respetivas lojas. Em Portugal, O Grupo Os Mosqueteiros atua com três insígnias: Intermarché, supermercados especialistas em produtos frescos, que se adaptam às realidades dos locais onde se localizam; Bricomarché, que integra cinco áreas dentro do mesmo espaço (decoração, bricolage, materiais de construção, jardinagem e produtos para animais de estimação); Roady, um centro-auto especialista na manutenção, equipamento, reparação, acessórios e peças para automóvel.

DECO: Sou fiador de um crédito – quais são os meus direitos?

É muito frequente na contratação de um crédito, ouvir-se falar na figura do fiador. A fiança é um contrato pelo qual o fiador se compromete a pagar a dívida do devedor original quando este se encontra numa situação de incumprimento. 
A decisão de aceitar ser fiador acarreta diversas responsabilidades e obrigações. Assim, antes de decidir ser fiador deve reflectir, ponderando os prós e contras e pedir todos os esclarecimentos que entender convenientes. 
Um dos direitos do fiador é o benefício de excussão prévia. Trata-se de um mecanismo que permite ao fiador recusar-se a pagar a dívida enquanto o banco não executar numa primeira fase todos os bens do titular do crédito. Este direito permite evitar a penhora directa do património do fiador. 
Assim, é muito importante que no documento que vai assinar não prescindir deste direito, pois caso o faça o credor pode optar de início por indicar os bens do fiador para penhora. 
O fiador tem o direito de ser informado pela entidade credora sobre as principais características do crédito sobre imóveis, sejam eles para habitação ou não, assim a entidade credora está obrigada desde 2018 a disponibilizar ao fiador uma ficha de informação normalizada europeia (FINE). 
A FINE contempla os componentes principais do empréstimo, nomeadamente a taxa anual de encargos efectiva global (TAEG); a taxa anual nominal (TAN) aplicável ao empréstimo de acordo com o tipo de taxa de juro (fixa, variável ou mista); outros encargos associados ao empréstimo, como comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos; o montante do empréstimo e o montante total a reembolsar; a periodicidade e o montante das prestações e a informação sobre os produtos e serviços financeiros contratados como vendas associadas facultativas, se aplicável. 
O fiador tem assim direito que lhe seja facultado cópia da FINE e uma minuta do contrato de crédito.
É ainda concedido ao fiador um prazo de reflexão de sete dias para ponderar todas as implicações antes da celebração do contrato de crédito. 
Ora, quando se aceita ser fiador de um crédito, regra geral, não pode deixar de o ser, pois a figura do fiador implica assumir uma obrigação de um terceiro, da qual só poderá desvincular-se caso o credor e o devedor assim o aceitem. 
É importante salientar que o fiador deve acompanhar o cumprimento do crédito, pois caso note que o titular apresente dificuldades no cumprimento das obrigações, deverá aconselhá-lo a recorrer ao mecanismo de renegociação de crédito para evitar uma situação de incumprimento. 
DECO CENTRO 
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com os seus direitos enquanto consumidores, bem como resolver os seus problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou para (deco.coimbra@deco.pt).

sábado, 9 de novembro de 2019

O meu crédito já não consta no mapa central de responsabilidades do Banco de Portugal – O que poderá ter sucedido? (artigo DECO)

O facto de alguns créditos deixarem de constar na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) tem gerado dúvidas aos consumidores.
Todos os empréstimos concedidos aos consumidores pelas instituições de crédito ficam registados na Central de Responsabilidades de Crédito, uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal.
As entidades participantes na referida Central são essencialmente entidades que concedem crédito, como por exemplo: bancos, caixas económicas, caixas de crédito agrícola mútuo, instituições financeiras de crédito, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring, sociedades de titularização de créditos, sociedades de garantia mútua e sociedades financeiras para aquisições a crédito.
O facto de alguns créditos deixarem de constar na CRC tem gerado dúvidas aos consumidores.
No caso do crédito ter “desaparecido” da CRC, não significa que a dívida deixou de existir, sendo que o consumidor mantém a sua responsabilidade perante a obrigação. Esta situação poderá ocorrer aquando da cessão de crédito (venda da dívida a terceiros), a favor de uma entidade fora do sistema financeiro, pelo que esta passa a assumir a posição de credor.
Desconhecendo a identidade da empresa a quem foi vendida a dívida, o consumidor deve solicitar essa informação junto da instituição de crédito com quem celebrou inicialmente o respetivo contrato de crédito.
A cessão de créditos é um contrato mediante o qual o banco cede o seu direito de crédito a um terceiro (cessionário), independentemente do consentimento do devedor, preenchidos alguns requisitos da lei. Este terceiro adquire todos os direitos e garantias relativos ao crédito, nomeadamente o poder de exigir o cumprimento das prestações.
Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contactar-nos.
DECO CENTRO
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com os seus direitos enquanto consumidores, bem como resolver os seus problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou para (deco.coimbra@deco.pt).