terça-feira, 30 de abril de 2019

DECO - Não sabe quando termina a sua fidelização? Peça a fatura detalhada, é gratuito!

A ANACOM aprovou uma decisão que impõem aos operadores a inclusão nas faturas de um nível mínimo de informação. Antes de cancelar um contrato de telecomunicações solicite uma fatura detalhada com informação sobre o período de fidelização, forma e cancelamento e evite penalizações! 
Esteja atento á sua fatura, em 2019 as operadoras de telecomunicações terão que cumprir a decisão da entidade reguladora do setor. 
Os prestadores de telecomunicações terão que incluir na fatura informação sobre: 
Informação concreta sobre o período de fidelização; 
Os encargos associados ao cancelamento antecipado do contrato; 
A forma como os consumidores podem reclamar os valores faturados; 
A forma como os consumidores devem reclamar da sua fatura de forma a evitar a suspensão de serviço.
O sítio na internet onde está disponível o livro de reclamações eletrónico. 
Caso não concorde com o valor que é apresentado na fatura reclame por escrito de forma a evitar a suspensão de serviço! 
Passam a constar das faturas como conteúdo mínimo de detalhe e informação, para além daquele que já era exigido: 
O preço relativo à instalação e ativação dos serviços contratados; 
O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamentos; 
O valor de descontos aplicados; A data de término da fidelização; 
O valor respeitante à penalização por cancelamento antecipado do contrato; 
Informação sobre a possibilidade e forma de contestar valores, esclarecendo que a suspensão do serviço não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objeto de reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência de dívida. 
Informação sobre exercício do direito de queixa através do livro de reclamações e da existência deste em formato eletrónico. 
Antes de cancelar o serviço cumpra o prazo de comunicação prévia e formalize o pedido por escrito de forma a evitar a chamada fatura de rescisão! 
Ficam, desta forma, reforçados os direitos e os legítimos interesses dos consumidores, ancorados na imposição, dirigida aos operadores de telecomunicações, de prestar informação objetiva, completa e transparente.

segunda-feira, 29 de abril de 2019

= Exposição de Meios da PSP no âmbito das cerimónias do Dia do Comando de Coimbra

Dias 30 de abril e 1 de maio no Alma Shopping, e no Jardim da Solum vão encontrar-se vários pontos de exposição de meios policiais. Amanhã dia 30 pelas 10h00 também haverá uma demonstração de cães do GOC (Grupo Operacional Cinotécnico).

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Volante desenvolvido na Universidade de Aveiro alerta condutores fatigados!

Sabia que 20 por cento dos acidentes rodoviários têm origem no cansaço do condutor? Para diminuir as estatísticas, uma equipa de investigadores da Universidade de Aveiro (UA) desenvolveu uma capa para volantes que monitoriza os sinais vitais do condutor e o avisa, em caso de grande fadiga, que é altura de parar e descansar. 
Desenvolvida com uma técnica que permite integrar dispositivos eletrónicos à base de grafeno diretamente em fibras têxteis mantendo o espeto, a flexibilidade e o toque do tecido, a capa do volante permite medir nas mãos dos condutores durante qualquer viagem – e, em especial, as viagens mais longas – a resposta galvânica da pele. 
Por outras palavras, os sensores acoplados na capa registam a condutividade elétrica da pele, uma propriedade que funciona como um indicador do estado psicológico e fisiológico dos indivíduos, permitindo identificar o indivíduo, alterações na condutividade e relaciona-las com padrões de comportamento humano. 
Captados pela capa desenvolvida no CICECO – Instituto de Materiais de Aveiro (uma das unidades de investigação das UA) os sinais são analisados em tempo real por um algoritmo desenvolvido no Instituto Superior Técnico e no Instituto de Telecomunicações, no polo de Lisboa, pela equipa da investigadora Ana Fred. Este, ao analisar os dados, reconhece ou não sinais associados à fadiga. Havendo cansaço, o sistema espoleta um alerta para o telemóvel ou para o smartwatch do condutor. 
Atualmente, explica a investigadora Helena Alves, “o protótipo transmite os dados via bluetooth o que permite a emissão de notificações, por exemplo, para um telemóvel ou smartwatch”. A coordenadora do projeto antevê que, num futuro próximo, “será possível convergir para cenários em que o sistema está ligado diretamente ao veículo e é o próprio computador de bordo a apresentar as notificações ou a alterar o comportamento do mesmo”. 
“O stress é efetivamente um perigo potencial na estrada. No entanto, os principais riscos que se pretendem prevenir com este trabalho são as distrações e, em especial, a fadiga ao volante”, explica a investigadora.
Nesse sentido, “sistemas que contribuam para avaliar o estado dos condutores no que diz respeito a cansaço e outros parâmetros biomédicos poderão ter um grande valor acrescentado ao nível da segurança rodoviária”. A estes sistemas, desvenda Helena Alves, “podem ser acopladas outras medidas de segurança adicionais, tais como feedback sob a forma de áudio ou vibrações para recuperar a atenção do condutor ou até mesmo provocar a imobilização do veículo”.

Capacidade financeira do consumidor no crédito habitação

A avaliação da capacidade financeira do consumidor aquando da contratação de um crédito habitação é de extrema importância, tornando-se em 2018 os requisitos da sua concessão mais apertados.
Perante as dificuldades das famílias portuguesas e o recente aumento da contratação de crédito à habitação, a avaliação da capacidade financeira do consumidor tornou-se fundamental. Pretende-se evitar o endividamento excessivo das famílias, contribuir para a prosperidade do sistema financeiro, promovendo, assim, a concessão de crédito mais responsável. 
Essa avaliação deverá ser sempre exigente, considerando o valor do imóvel, mas principalmente a capacidade financeira do consumidor para fazer face à dívida. 
Até à publicação do Decreto-lei nº 74-A/2017, isto é, o diploma com novas regras no âmbito do crédito habitação, o regime jurídico vigente desconhecia o dever de avaliar a solvabilidade do mutuário, não o prevendo e, como tal, não impondo qualquer sanção aos bancos pela concessão de crédito com risco elevado de incumprimento. 
Desde janeiro de 2018, os bancos têm de ter novos critérios de avaliação da capacidade dos consumidores de pagarem créditos à habitação e/ou créditos com garantia hipotecária, ou equivalente, segundo um aviso do Banco de Portugal. 
Assim, a avaliação tem que se basear preferencialmente nos rendimentos auferidos pelo consumidor, nomeadamente no seu montante e periodicidade, na sua situação profissional, idade, nas suas despesas regulares, bem como, na informação constante no mapa da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. 
Os bancos estão obrigadas a proceder com diligência e lealdade e devem promover a concessão de crédito responsável. 
... 
Em caso dúvidas não hesite em contactar a DECO CENTRO - Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com os seus direitos enquanto consumidores, bem como resolver os seus problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou para (deco.coimbra@deco.pt).

quarta-feira, 10 de abril de 2019

DECO: Uso consciente de cartões como forma de pagamento

A utilização de cartões, como forma de pagamento, seja de crédito ou de débito, permite realizar diversas operações como o pagamento de bens ou serviços, o levantamento de numerário e a realização de transferências. Importa conhecer as vantagens e as desvantagens da sua utilização para fazer um uso consciente deste meio de pagamento. 
Vantagens: 
É mais prático do que andar com notas e moedas na carteira. É seguro, uma vez que apenas com o código PIN poderão ter acesso ao seu dinheiro. Permite fazer aquisições de forma imediata pagando mais tarde e de forma faseada através do recurso ao cartão de crédito. 
Permite a consulta do histórico dos gastos e saldo facilitando o controlo das despesas. Permite controlar as despesas dos mais novos disponibilizando-lhes a mesada num cartão de débito. 
Em alguns casos, o pagamento com cartão beneficia de ofertas especiais, como acumular pontos ou milhas para viajar. 
O cartão contactless permite a realização de pagamentos através da aproximação a um terminal de pagamento automático preparado para receber pagamentos através destes cartões. Este cartão permite realizar pagamentos sem introduzir PIN em compras de valor até 20€ e tem um número limitado de transações até ser atingido o limite de 60€. 
Desvantagens: 
Contudo existem algumas desvantagens decorrentes da utilização desta forma de pagamento para as quais chamamos à atenção. 
Nem todos os comerciantes dispõem de terminais de pagamento automático uma vez que apenas o numerário é um meio de pagamento universal e de aceitação generalizada e obrigatória. 
Relembra-se que, se o seu banco lhe disponibiliza aquilo a que se chama de limite a descoberto, pode gastar mais do que pretendia. 
Esses gastos excessivos são facilitados devido à impossibilidade de ver o dinheiro fisicamente. 
A facilidade do pagamento a crédito leva muitas famílias a entrar em situação de endividamento. 
A taxa de juro cobrada pelos bancos sobre o saldo devedor é elevada. Relembramos que o uso de cartões de crédito implica suportar encargos, tais como juros, anuidades, comissões e imposto de selo. 
É importante estar informado sobre os reflexos que aqueles encargos têm na sua mensalidade e solicitar à instituição de crédito, informações contratuais através de carta registada com aviso de receção.