quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Promoções e saldos: Os conselhos da DECO para esta época natalícia de compras

Aproxima-se a época de Natal e multiplicam-se as promoções e reduções de preço por parte das marcas. Mas será que as promoções campanhas representam oportunidades únicas de compra?

O que saber antes de decidir comprar?O 'preço mais baixo anteriormente praticado' é o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção. Já a 'percentagem de redução' é relativa ao preço mais baixo anteriormente praticado ou, tratando-se de um produto não comercializado previamente naquele estabelecimento respeita ao preço a praticar após o período de redução.

Na venda com redução de preço deve ser indicada de modo inequívoco, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respetiva percentagem de redução, bem como a data de início e o período de duração.

Acautele-se, informe-se e evite ‘comprar gato por lebre’.

Promoções, como seja “pague 2 e leve 3”, pode ser uma falsa ação de poupar, desde logo porque pode nem estar a precisar dos produtos, e comprá-los por impulso de estar em promoção. Antes de comprar estes artigos, verifique também a data de validade e pense bem se realmente precisa.

Leia primeira e atentamente os folhetos promocionais. Embora os descontos possam ser uma oportunidade para poupar dinheiro com as reduções de preço, há que ser crítico na escolha. Verifique se o preço compensa – por vezes preços de marca branca ou sem estar em promoção são opções ainda mais baratas, se precisa efetivamente do produto, analise as dimensões das embalagens e não se esqueça de confirmar se o valor registado na caixa corresponde ao anunciado.

Se preferir comprar à distância, via internet, esteja preparado para enfrentar centenas de anúncios de ofertas 'imperdíveis'. Desde a oferta de portes e outras despesas à compra de um artigo com 70% de desconto tudo parece ser uma oportunidade única. Porém, muitas lojas online impõem um limite mínimo de compras para oferecer os portes de envio, levando o consumidor a gastar mais do que planeado na sua compra inicial para não ter de suportar os custos de entrega.

É o caso paradigmático do barato sai caro, por exemplo: o limite mínimo para poder usufruir dos portes de envio gratuitos é de 30 euros e o a sua compras é de 20 euros. Se o custo de envio for 5 euros não poupara nada em gastar mais €10 noutro produto, que, talvez, nem seja imprescindível.

O que devo ainda saber sobre descontos, promoções e reduções de preço?

Os problemas mais comuns neste tipo de compra relacionam-se com as trocas de bens, sobretudo se aproveitou a campanha de saldos ou redução de preço para comprar presentes. O consumidor deve saber que o comerciante não é obrigado a trocar os artigos vendidos, a maioria efetua a troca por cortesia. Nada como dialogar com o comerciante e informar-se sobre a sua política de trocas ou devoluções.

E se as compras não correrem bem?

Reclame! Faça valer os seus direitos. Deve sempre reclamar por escrito e para tal pode usar o livro de reclamações do estabelecimento comercial. Tem ainda a possibilidade de recorrer à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica – ASAE e conte sempre com a DECO.

(Ilustração nossa)

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sexta-feira, 11 de novembro de 2022

DECO - Gás de botija: o que é a Bilha Solidária e como ter acesso ao apoio?

Face aos elevados preços da energia, e para mitigar o agravamento da fatura energética, o Governo lançou o Programa Bilha Solidária, que prevê a comparticipação de dez euros por garrafa, por mês, aos beneficiários da tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas.

Quem é beneficiário da “Bilha Solidária”?

Todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou em alternativa que, pelo menos um dos membros do agregado familiar, seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

O complemento solidário para idosos; O rendimento social de inserção; A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; O complemento da prestação social para a inclusão; A pensão social de velhice; O subsídio social de desemprego.

Qual é o valor do apoio?

10€ (dez euros) por garrafa de GPL, por mês e por beneficiário.

Como obter o apoio?

O consumidor deve dirigir-se à sua Junta e União de Juntas de Freguesias para saber todas as condições para aceder ao apoio.

Quais os documentos necessários?

Caso seja beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE): Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE; Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL; Cartão do cidadão ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.

Caso não seja beneficiário da TSEE, mas receber uma das prestações sociais anteriormente referidas:

Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio; Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, onde conste o respetivo NIF; Cartão do cidadão ou passaporte do titular da prestação social mínima.

Ainda tem dúvidas? O Gabinete de Aconselhamento de Energia da DECO esclarece.

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