Face aos elevados preços da
energia, e para mitigar o agravamento da fatura energética, o
Governo lançou o Programa Bilha Solidária, que prevê a
comparticipação de dez euros por garrafa, por mês, aos
beneficiários da tarifa social de energia elétrica e de prestações
sociais mínimas.
Quem é beneficiário da “Bilha
Solidária”?
Todos os consumidores domésticos
com contrato de fornecimento de eletricidade que sejam beneficiários
da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou em alternativa que,
pelo menos um dos membros do agregado familiar, seja beneficiário de
uma das seguintes prestações sociais mínimas:
O complemento solidário para
idosos; O rendimento social de inserção; A pensão social de
invalidez do regime especial de proteção na invalidez; O
complemento da prestação social para a inclusão; A pensão social
de velhice; O subsídio social de desemprego.
Qual é o valor do apoio?
10€ (dez euros) por garrafa de
GPL, por mês e por beneficiário.
Como obter o apoio?
O consumidor deve dirigir-se à
sua Junta e União de Juntas de Freguesias para saber todas as
condições para aceder ao apoio.
Quais os documentos necessários?
Caso seja beneficiário da Tarifa
Social de Energia Elétrica (TSEE): Fatura da eletricidade atual em
que comprove ser beneficiário da TSEE; Fatura/recibo, ou recibo onde
conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do
titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data
de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a
aquisição da garrafa de GPL; Cartão do cidadão ou passaporte do
titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.
Caso não seja beneficiário da
TSEE, mas receber uma das prestações sociais anteriormente
referidas:
Documento comprovativo do
recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, com
referência ao mês anterior ou ao mês do apoio; Fatura/recibo, ou
recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de
setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, onde conste o
respetivo NIF; Cartão do cidadão ou passaporte do titular da
prestação social mínima.
Ainda tem dúvidas? O Gabinete de
Aconselhamento de Energia da DECO esclarece.
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(Ilustração nossa)
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