quarta-feira, 25 de julho de 2018

Crédito habitação com novas regras

O crédito habitação passou a contar com novas regras, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74-A/2017 que reforça os deveres de informação e de avaliação dos clientes bancários. Uma das alteações mais relevantes prende-se com a previsão de um de período mínimo de reflexão de sete dias entre a apresentação da proposta de empréstimo e a sua contratualização. 
O cliente bancário, assim como o fiador, caso exista, passam a dispor de sete dias de reflexão entre a apresentação da proposta de crédito habitação e a celebração do mesmo. O consumidor passa a ter a possibilidade de refletir sobre as condições do empréstimo e, eventualmente, comparar outras propostas não podendo a instituição de crédito impor a assinatura do consumidor antes de decorrido aquele prazo. 
Outra alteração inovadora a apontar introduzida pela Lei n.º 32/2018, de 18 de julho prende-se com a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, valor que será abatido quando os juros subirem e passarem a ter um valor positivo. 
As famílias portuguesas passaram a poder contar com novas regras no crédito habitação desde o dia 19 de julho estabelecendo-se que sempre que do apuramento da taxa de juro resultar um valor negativo, deve este valor ser refletido nos contratos de crédito habitação. 
O valor negativo apurado deve ser deduzido ao capital em dívida na prestação posterior. 
A alteração prevê a possibilidade de constituir um crédito de montante idêntico aos valores negativos, a deduzir aos juros vincendos, a partir do momento em que estes assumam valores positivos, sendo os juros vincendos abatidos ao crédito, até à extinção deste. 
Se permanecer um crédito a favor do cliente, no final do contrato de crédito habitação, devem as instituições de crédito proceder ao seu integral ressarcimento. 
As recentes alterações apenas se aplicam aos contratos de crédito habitação atuais e aos que se venham a celebrar-se. 
A DECO disponibiliza-se para esclarecer qualquer dúvida que surja sobre esta matéria 
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Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra. 
Tânia Vieira Jurista – DECO Coimbra.

sexta-feira, 13 de julho de 2018

DECO - Vai de férias uns dias? Teme pela segurança da sua casa? Então este artigo é para si!

Para muitos dos portugueses esta é a altura do ano em que deixam as suas casas fechadas com receio de que estas venham a ser assaltadas. O número de assaltos a casas fechadas durante o período de verão é alarmante e por essa razão deixamos aqui alguns conselhos. 
É importante que antes de ir de férias crie hábitos preventivos, como o de fechar a porta e as janelas, deixando sempre todas as entradas trancadas. Não deixar mensagem no correio de voz do telefone fixo a informar que está de férias e evitar publicar nas redes sociais que está fora são outros dois conselhos que deve ter em conta. 
Criar a ideia de que existe movimento em casa é algo que deve ter em conta. Peça a um familiar ou a um vizinho que abra e feche os estores e janelas, ligue luzes e que vá esvaziando a caixa do correio. Estes pequenos gestos podem ser essenciais para despistar as atenções que está fora. 
Se vive num prédio é essencial que todos os vizinhos estejam sensibilizados para manter as portas fechadas e não abrir a porta a estranhos. O condomínio deve apostar numa boa iluminação junto às entradas e no acesso a garagens, e investir em câmaras de gravação para colocar em sítios estratégicos. E não se esqueça que ter avisos que o prédio é vigiado é sempre uma boa forma de afastar alguém mal-intencionado. 
Reforçar a fechadura da porta ou colocar grades nas janelas é uma medida importante para manter a casa segura. Pode também apostar num sistema de alarme, hoje em dia o mercado tem ofertas para quase todas as carteiras. 
Se tem joias, obras de arte ou coleções valiosas deve mantê-las seguras num cofre em casa ou num banco. Deve ter uma lista detalhada de todos os bens, com as características principais e com registo fotográfico. 
Por fim, adira à Operação Férias da PSP. Todos os anos nos meses de verão a Polícia de Segurança Pública disponibiliza-se a efetuar passagens frequentes pela sua casa durante a ausência em férias. Para usufruir deste serviço basta dirigir-se à esquadra policial mais próxima da sua casa.

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Queixas sobre empresas de cobrança de dívidas com uma subida de 210% no primeiro semestre!

O Portal da Queixa – maior rede social de consumidores de Portugal – verificou, no primeiro semestre do ano, um aumento significativo das reclamações dirigidas a empresas de cobrança de dívidas. 
O total das 180 queixas aprovadas e registadas, entre janeiro e junho de 2018, traduz uma subida na ordem dos 210%, face ao período homólogo. No Top 10 das empresas com mais reclamadas estão a ‘Whitestar Asset Solutions’, a ‘Servdebt’ e a ‘Intrum’. 
À luz da informação recolhida e analisada pelo Portal da Queixa, este último motivo de reclamação revela o quão preocupante é a questão, pois existem diversos consumidores que afirmam desconhecer a existência da dívida e outros que referem tratar-se de uma burla. Há, também, situações de dívidas com vários anos, sobre a qual é oferecido um desconto e que o consumidor em questão não consegue determinar do que se trata para conseguir resolver. Há, ainda, casos de pessoas que se veem confrontadas com uma sms ou contacto telefónico para cobrança e que, ao tentarem esclarecer com a empresa de cobrança a origem da dívida ou pedir provas que atestem a dívida, não só, não conseguem ser esclarecidas, como também, são alvo de ameaças. 
Respondem, mas não resolvem 
À luz da informação analisada pelo Portal da Queixa, a única resposta dada pelas empresas alvo de reclamação encaminha os utilizadores queixosos para os canais próprios de resolução. 
Outro problema detetado pelo Portal da Queixa associado a estas empresas de cobrança de dívidas, prende-se com a questão da legalidade, uma vez que são facultados dados pessoais às empresas sem o consentimento dos consumidores, originando também várias reclamações. 
Tema discutido na Assembleia da República 
Para além de complexo, o tema em questão originou um aumento significativo de queixas, o que o levou a ser discutido na Assembleia da República, facto revelador de que este é um grave problema na vida de alguns portugueses. 
Recorde-se que, em janeiro deste ano, três deputados do PS apresentaram um projeto de lei que foi discutido no mesmo mês, como forma de criar um regime para a cobrança extrajudicial de créditos.
De acordo com esta iniciativa, as empresas que se dedicam à cobrança de dívidas fora dos tribunais não poderão utilizar métodos de cobrança e recuperação opressivos ou de intrusão, nomeadamente através de viaturas, indumentária ou matérias de comunicação que, pelo conteúdo da mensagem transmitida, conduza a uma imagem negativa do devedor. Para poderem exercer esta atividade, as empresas terão de preencher um conjunto de requisitos entre eles, assinar um contrato com o credor que as procura, no qual ficará definido e serão identificados todos os envolvidos. O contrato terá de ser mantido por dois anos depois de terminado, para assegurar o controlo e fiscalizações que possam ser necessárias. 
As regras deste projeto de lei são mais rígidas no que diz respeito ao contacto das empresas com os devedores. Além dos métodos já referidos, os cobradores não poderão contactar terceiros que não sejam o próprio devedor ou o seu advogado para cobrar a divida. Caso tenham que falar com terceiros para localizar o devedor, não podem de forma alguma divulgar a existência de uma dívida.
Também os contactos para o local de trabalho ficam proibidos, a menos que o consumidor o autorize expressamente. Caso os contactos sejam feitos via telefone, e para efeitos de controlo futuro, todas as chamadas, seja com credores ou devedores, devem ser gravadas. 
Outra das regras prende-se com o exercício da atividade. Isto significa que as empresas de cobrança extra-judiciais terão de cumprir um conjunto de requisitos, como ter um código de conduta disponível na internet e dispor de um estabelecimento fixo de atendimento ao público aberto, no mínimo, quatro horas todos os dias úteis. Terão, também, de provar a sua idoneidade através do registo criminal, não podendo ter sido já condenados por crimes como furto, roubo, extorsão, fraude fiscal, entre outros.
Para os infratores está previsto, também, um conjunto de coimas. Se violar a regra que proíbe métodos que possam intimidar os devedores arrisca uma multa que pode ir aos 2.500 euros para os singulares e aos 20 mil euros para empresas. O acesso indevido à atividade pode levar a uma multa máxima de 44 mil euros. 
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SOBRE O PORTAL DA QUEIXA
O Portal da Queixa é uma startup tecnológica que nasce de um projeto inovador e pioneiro em Portugal. Lançado em 2009, em 8 anos de existência, já recebeu mais de 180.000 reclamações, apresentadas por uma comunidade de 230 mil utilizadores registados online. Hoje, assume-se como a maior rede social de consumidores do país e alcança uma posição de referência nacional, na internet, em matéria de consumo. 
Atualmente, o Portal da Queixa é visitado por mais de meio milhão de portugueses, todos os meses, que procuram a plataforma para comunicar diretamente com outros consumidores, marcas e entidades públicas, bem como, compararem marcas com base no Índice de Satisfação disponível ao consumidor. 
Os portugueses reconhecem o serviço prestado como uma mais-valia por permitir apresentar uma reclamação em qualquer lugar, em apenas 3 passos e sem qualquer custo associado. 
O Portal da Queixa não intervém na relação dos consumidores com as marcas e, por isso, não efetua a mediação entre as partes, no entanto, assim que uma reclamação é validada, é enviada uma notificação por email para a marca visada, permitindo que seja dada oportunidade de resposta e de resolução.

domingo, 8 de julho de 2018

DECO - Combate ao plástico descartável: novas medidas

Não podemos deixar de usar plástico de um dia para o outro, mas está nas nossas mãos reduzir a sua utilização. Conheça os números e saiba como mudar o seu comportamento. 
Das mais de 360 milhões de toneladas de plástico produzidas anualmente, 13 milhões vão parar diretamente ao mar. Para a produção atual de plástico são necessários 17 milhões de barris de petróleo. Torna-se urgente diminuir o uso do plástico a partir da fonte, mas também precisamos de gerir melhor os resíduos que produzimos. Apenas 9% de todos os resíduos foram reciclados a nível mundial, 12% desses resíduos foram incinerados e o resto, 79%, acumula-se em aterros, lixeiras ou no ambiente. 
Para fazer face a este problema, a Comissão Europeia decidiu propor medidas contra o uso de plásticos descartáveis. A proposta passa por banir o plástico de diversos objetos de uso quotidiano, com destaque para os cotonetes, talheres, pratos, palhinhas, agitadores de bebidas e paus para balões em plástico, uma vez que estes podem ser produzidos a partir de matérias-primas de fontes renováveis. 
Assim sendo, os Estados-membros terão de reduzir a utilização do plástico, de duas maneiras possíveis: ter objetivos nacionais de redução, tornando disponíveis produtos alternativos nos ponte de venda; ou, proibindo o fornecimento gratuito de plásticos descartáveis, à semelhança do que aconteceu com os sacos de plástico. 
A proposta fixa a meta dos 90%, em 2025, para a recolha de garrafas de plástico descartável. Pretende-se alcançar este número com a utilização de taras recuperáveis como acontecia em tempos com a generalidade das garrafas de vidro. 
A situação dos oceanos merece especial atenção, uma vez que os países asiáticos anda têm muita dificuldade em gerir os seus resíduos e a maior parte das vezes estes acabam no mar. Sendo que o plástico pode demorar centenas de anos a desaparecer do fundo dos mares, vai-se degradando em microplásticos que afetam as espécies marinhas. 
Os peixes que consumimos também têm vestígios destes materiais no estômago, portanto indiretamente, também, nós podemos estar a consumir plástico, sem sabermos as consequências disso.