quarta-feira, 30 de setembro de 2020

DECO: Conta poupança-habitação é uma forma segura de ir preparando a compra de casa!

A conta poupança-habitação é uma forma segura de ir preparando a compra de casa, e poderá ainda contar com alguns benefícios fiscais. Certifique-se de que não necessita do dinheiro para outros fins para não perder os mesmos.

Durante a poupança, procure conseguir o melhor rendimento possível. Para isso aplique, de preferência, o montante que lhe permite tirar partido do limite máximo do benefício fiscal.

Esteja atento à concorrência e aproveite as condições de mercado mais vantajosas para negociar com o seu banco ou transferir a poupança.

Na altura em que precisar do empréstimo recorra à instituição que praticar as melhores condições.

Utilizações previstas:

As contas poupança-habitação são depósitos com um prazo mínimo de um ano, renováveis por iguais períodos de tempo. Destinam-se à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de uma moradia ou de frações para habitação própria e permanente ou arrendamento.

É possível utilizar o saldo da conta poupança para aquisição de terrenos com vista à construção de habitação própria e permanente. Contudo, deverá respeitar o período de tempo durante o qual não é permitido movimentar o saldo da conta.

Condições de acesso:

Qualquer pessoa pode ser titular de uma conta poupança-habitação. É possível, inclusive, abrir uma conta para um filho menor de 18 anos. Neste caso o filho será o primeiro titular e o segundo titular será o seu ou seus representantes legais, normalmente os pais do menor.

É possível deduzir na declaração de IRS os depósitos efetuados até ao limite estabelecido para o ano a que respeitam os rendimentos.

Algumas instituições criaram contas poupança-habitação para jovens, de forma a cativar o investimento dos pais. É possível aceder a estas contas com montantes mínimos, em regra mais baixos do que os estabelecidos para os restantes consumidores.

Vantagens fiscais:

Uma das grandes vantagens das contas poupança-habitação é que os depósitos efetuados permitem poupar nos impostos e nos encrgos associados à compra de casa. Porém não permitem reduzir todos os custos.

As contas poupança-habitação permitem reduzir em metade os emolumentos dos atos registrais e notariais respeitante á aquisição de habitação própria e permanente.

Em caso de morte de um titular ou de um dos pais do titular menor o saldo pode ser total ou parcialmente levantado sem perda de benefícios.

Penalizações por uso indevido

A utilização do saldo da conta poupança-habitação para fim diverso dos que se encontram previstos implica a perda de benefícios fiscais já usufruídos com agravamento. (Ilustração nossa)

terça-feira, 22 de setembro de 2020

DECO - Como saber da existência de um contrato de seguro?

Por vezes somos questionados por familiares de pessoas falecidas que, ao verem-se confrontados com solicitações de instituições financeiras, não sabem o que poderão fazer ou se existiria um eventual seguro de vida.

Um segurado ou o subscritor de um seguro, um familiar ou qualquer outro interessado têm direito a obter informação sobre a eventual existência de um seguro de vida, de acidentes pessoais ou de uma operação de capitalização, bem como, a identificação da seguradora.

A ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões é a entidade que disponibiliza um serviço informativo sobre a existência desses contratos de seguro, excecionando-se seguros de grupo.

A solicitação deve ser feita junto da ASF, através do preenchimento de um “Formulário de Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização”.

Ao pedido devem juntar- se os seguintes documentos e que devem ser originais ou cópias certificadas: Certidão de Óbito ou da declaração de morte presumida do potencial segurado/subscritor; Documentos de identificação civil e fiscal do requerente e/ou interessado; Documento comprovativo da qualidade de representante ou certidão registo predial de pessoa coletiva, se aplicável.

Sublinhe-se que o titular de um contrato de seguro pode também solicitar informação sobre seus contratos, para o efeito deve utilizar “Formulário Pedido de Acesso a Dados constantes do Registo Central de contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização”, apresentando os seus documentos de identificação civil e fiscal.

Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos ou aceder ao portal (gasdeco.net).

(Ilustração nossa)

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Prémios Sophia 2020 tiveram como grandes vencedores as longas-metragens 'A Herdade' e 'Variações'!

Os grandes vencedores da oitava edição dos Prémios Sophia, que decorreu ontem no Casino Estoril, foram as longas-metragens A Herdade, do realizador Tiago Guedes, e Variações, do realizador João Maia. Ambos arrecadaram sete estatuetas.

A Herdade venceu os prémios mais importantes de Melhor Filme, Melhor Realizador (Tiago Guedes), Melhor Argumento Original, Melhor Atriz Principal (Sandra Faleiro), Melhor Atriz Secundária (Ana Vilela da Costa), Melhor Montagem e Melhor Direção de Fotografia.

As distinções de Variações aconteceram nas categorias de Melhor Ator Principal e Secundário (Sérgio Praia e Filipe Duarte) e em cinco prémios mais técnicos - Melhor Guarda-Roupa, Melhor Maquilhagem e Cabelos, Melhor Banda Sonora, Melhor Canção Original e Melhor Som.

Fazendo o balanço da cerimónia o Presidente da Academia Portuguesa de Cinema, Paulo Trancoso, salientou “No balanço, a felicidade de se ter vencido «contra ventos e tempestades» e ter dado mais um passo na maturidade da Academia, sempre na homenagem e defesa intransigente do cinema português!“

Durante a gala, animada pelas atrizes Ana Bola e Joana Pais de Brito, foram ainda entregue o prémio Sophia Estudante a Ricardo M. Leite, da Escola Superior de Media Artes e Design e três prémios Sophia Carreira a Alfredo Tropa, António-Pedro Vasconcelos e Fernando Matos Silva. Numa noite atípica, pautada por fortes medidas de controlo sanitário, foram ainda recordados os grandes nomes da Sétima Arte portuguesa que faleceram no último ano, num momento In Memoriam, ao som da guitarra portuguesa.

Lista completa dos premiados VER AQUI!






quinta-feira, 17 de setembro de 2020

DECO - Arrendamento jovem destinado a candidatos entre os 18 e 35 anos

O programa Porta 65, destinado aos jovens entre os 18 e 35 anos, é um apoio concedido, por 12 meses, para arrendamento de habitação, mas que pode ser renovado até cinco anos.

Os candidatos devem ter entre 18 e 35 anos excetuando casais legalmente casados ou em união de facto em que um dos elementos pode ter até 37 anos. Os jovens que vivam juntos (por exemplo, colegas de faculdade que partilhem casa) também podem candidatar-se desde que se trate de uma habitação permanente.

Os jovens que decidam avançar com uma candidatura ao apoio devem ter residência permanente na habitação, não podendo subarrendá-la ou hospedar terceiros. Caso não tenha a morada atualizada, deverá ter em atenção que a morada fiscal tem que ser coincidente com a morada da casa arrendada.

A atribuição do apoio tem em conta alguns critérios de acordo com a dimensão e composição do agregado familiar, taxa de esforço, rendimento mensal, proporcionalidade da renda e situação financeira dos ascendentes.

É dada prioridade aos candidatos ou agregados com rendimentos mais baixos. O rendimento mensal, do jovem ou do agregado, não poder ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona. Já o rendimento mensal corrigido, ou seja, apurado em função do agregado familiar, não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo. Por sua vez, o total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado tem se ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60 por cento.

Os agregados com menores ou com pessoas com deficiência têm também prioridade, e só depois é dada prioridade às famílias com ascendentes a cargo, desde que os rendimentos destes sejam inferiores a três remunerações mínimas mensais garantidas.

Estão excluídos deste programa os donos ou arrendatários de outras habitações e candidatos que beneficiem ou tenham beneficiado de quaisquer outros apoios à habitação, bem como familiares do senhorio.

Só podem candidatar-se os jovens com contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano ou no regime transitório.

Em cada ano, são abertos quatro períodos de candidaturas ao Porta 65: dois em abril, um em setembro e outro em dezembro. Cada um decorre durante, pelo menos, 15 dias. Para saber se tem direito a apoio, use o simulador disponibilizado naquele portal.

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DECO Centro

Informamos todos os consumidores que em linha com as orientações da Direção Geral de Saúde e de acordo com o Plano de Contingência para o COVID-19, o atendimento presencial na delegação Centro é feito por marcação através de contacto telefónico 239 841 004.

 

terça-feira, 8 de setembro de 2020

Sociedade Musical Santanense com comemorações de aniversário simplificadas e Encontro de Bandas adiado!

Tiveram início a 1 de setembro as comemorações do 126º aniversário da Sociedade Musical Santanense, este ano com uma cerimónia simplificada onde apenas marcaram presença alguns directores e músicos que, apesar de alguma melancolia, mantiveram as ancestrais tradições.

No domingo dia 6 do corrente decorreu a festa maior que teve contornos completamente diferentes dos anos transatos. Apenas e só da parte da tarde a “bandinha” percorreu algumas ruas que confluem até à sede onde se ouviu o hino da santanense e onde se assistiu à inauguração do seu renovado recinto interno pelo presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz dr. Carlos Monteiro.

Depois da celebração da missa houve ainda a oportunidade para rumar ao cemitério e homenagear os que já partiram e possuíam ligações à sua 'querida' Banda de Música e cujas cerimónias religiosas foram presididas pelo padre Nuno Fileno.

Se a sessão solene foi célere, a entrega de distintivos aos diversos músicos que perfazem os respectivos anos de permanência e ostentam esse agraciamento foi rápida. Foram 8 os músicos agraciados que fizeram um, dez, quinze e vinte anos ao serviço da Santanense. O mini-concerto no recinto inaugurado serviu de alento a todos os que assistiram com a esperança em dias melhores tendo-se entoado os “parabéns” à aniversariante.

Por sua vez o 32º Encontro de Bandas que se iria realizar no próximo domingo dia 13 de setembro foi adiado para o próximo ano. Neste dia a “bandinha” irá percorrer alguns locais de Santana para lembrar o dia e dar alguma alegria à população.

O maestro da Banda de Santana, Francisco M. Relva Pereira, aproveita o ensejo neste texto enviado para agradecer a todos os que contribuem para manter viva a 'Casa da Música', à Câmara Municipal da Figueira da Foz e à Junta de Freguesia de Ferreira-a-Nova, bem como a todos os diretores, músicos e seus familiares.

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

DECO - Tem 65 anos ou mais? Direitos que lhe assistem enquanto consumidor sénior!

Á semelhança de outros países desenvolvidos, em Portugal, a população sénior constitui um grupo importante em relação ao qual têm sido desenvolvidas medidas de proteção social. 
O consumidor sénior tem o direito à participação, à auto-realização, à dignidade, à informação, à alimentação, à independência, ao trabalho, à justiça, à saúde e à proteção social. 
Reunimos alguns dos direitos de que goza o consumidor sénior na saúde, assim como, os benefícios sociais a que pode aceder: 
Direito à Saúde
Deve ser concedido acesso a serviços de saúde que os ajudem a manter e recuperar o nível de bem-estar físico, mental e emocional; 
Nos lares e em instituições têm direitos a cuidados e tratamentos com pleno respeito pela dignidade assim como pelo seu direito de tomar decisões sobre o seu cuidado e qualidade da sua vida;
Apoio económico para despesas com medicamentos e fraldas; 
A bonificação na comparticipação para a aquisição de medicamentos; 
Direitos Sociais 
Prestações Sociais de combate à pobreza e à vulnerabilidade económica de cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos. 
Atribuição de Pensão Social de velhice para cidadãos com mais de 65 anos; Complemento de Dependência; 
Complemento Solidário para Idosos. Trata-se de uma prestação pecuniária, mensal, atribuída aos pensionistas de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social (66 anos e 5 meses em 2020 e 66 anos e 6 meses em 2021), ou a pensionistas de invalidez que não sejam titulares da prestação social para a inclusão; ou a cidadãos nacionais que não têm direito à pensão social, por não preencherem a condição de recursos. 
Complemento especial à pensão social de velhice que se concretiza numa prestação pecuniária atribuída aos antigos combatentes paga uma vez por ano, em outubro, e inclui 14 mensalidades.
Complemento por cônjuge a cargo concretiza-se numa prestação pecuniária, mensal, atribuída aos pensionistas de velhice e de invalidez do regime geral da segurança social com cônjuge a cargo.
Benefícios Adicionais de Saúde
É um apoio concedido aos seniores que recebem o Complemento Solidário para Idosos, para reduzir as despesas com a saúde, que se concretiza através do reembolso das despesas de saúde nas seguintes situações: Compra de medicamentos – 50% na parcela do preço não comparticipada pelo Estado, compra de óculos e lentes – 75% da despesa até ao limite de 100 € por cada período de dois anos , compra ou reparação de próteses dentárias removíveis – 75% da despesa, até ao limite de 250 € por cada período de três anos, e acesso às consultas de dentista/estomatologista através de um cheque-dentista passado pelo Médico de Família. (Ilustração nossa)