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quinta-feira, 17 de setembro de 2020
DECO - Arrendamento jovem destinado a candidatos entre os 18 e 35 anos
O programa Porta 65, destinado aos
jovens entre os 18 e 35 anos, é um apoio concedido, por 12 meses,
para arrendamento de habitação, mas que pode ser renovado até
cinco anos.
Os candidatos devem ter entre 18 e
35 anos excetuando casais legalmente casados ou em união de facto em
que um dos elementos pode ter até 37 anos. Os jovens que vivam
juntos (por exemplo, colegas de faculdade que partilhem casa) também
podem candidatar-se desde que se trate de uma habitação permanente.
Os jovens que decidam avançar com
uma candidatura ao apoio devem ter residência permanente na
habitação, não podendo subarrendá-la ou hospedar terceiros. Caso
não tenha a morada atualizada, deverá ter em atenção que a morada
fiscal tem que ser coincidente com a morada da casa arrendada.
A atribuição do apoio tem em
conta alguns critérios de acordo com a dimensão e composição do
agregado familiar, taxa de esforço, rendimento mensal,
proporcionalidade da renda e situação financeira dos ascendentes.
É dada prioridade aos candidatos
ou agregados com rendimentos mais baixos. O rendimento mensal, do
jovem ou do agregado, não poder ser superior a quatro vezes o valor
da renda máxima admitida para cada zona. Já o rendimento mensal
corrigido, ou seja, apurado em função do agregado familiar, não
pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo. Por sua vez, o
total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os
membros do agregado tem se ser compatível com uma taxa de esforço
máxima de 60 por cento.
Os agregados com menores ou com
pessoas com deficiência têm também prioridade, e só depois é
dada prioridade às famílias com ascendentes a cargo, desde que os
rendimentos destes sejam inferiores a três remunerações mínimas
mensais garantidas.
Estão excluídos deste programa
os donos ou arrendatários de outras habitações e candidatos que
beneficiem ou tenham beneficiado de quaisquer outros apoios à
habitação, bem como familiares do senhorio.
Só podem candidatar-se os jovens
com contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento
celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano ou no
regime transitório.
Em cada ano, são abertos quatro
períodos de candidaturas ao Porta 65: dois em abril, um em setembro
e outro em dezembro. Cada um decorre durante, pelo menos, 15 dias.
Para saber se tem direito a apoio, use o simulador disponibilizado
naquele portal.
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DECO Centro
Informamos todos os consumidores
que em linha com as orientações da Direção Geral de Saúde e de
acordo com o Plano de Contingência para o COVID-19, o atendimento
presencial na delegação Centro é feito por marcação através de
contacto telefónico 239 841 004.
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