sexta-feira, 26 de outubro de 2018

DECO - O que devo saber sobre o cheque?

O cheque é um meio de pagamento em suporte papel que permite aos titulares de contas bancárias mobilizarem a mesma. 
O cheque não é um instrumento de pagamento de aceitação obrigatória, ou seja, ninguém é obrigado a aceitar cheques como pagamento de qualquer bem ou serviço. 
As instituições bancárias portuguesas seguem um modelo de cheque, isto é, os cheques tem aparência e formato idênticos, sendo o texto obrigatório. 
Os cheques normalizados contemplam elementos pré-impressos, particularmente a palavra “cheque”, o nome do banco que procede ao pagamento do cheque e o lugar do seu pagamento, bem como, os espaços necessários à redação dos outros elementos obrigatórios, ou seja, a ordem de pagar quantia certa, a data, o lugar de emissão e a assinatura de quem passa o cheque. 
Ressalve-se que os cheques só devem ser emitidos sobre capitais que estejam disponíveis, pois, caso contrário, os cheques serão devolvidos por falta ou insuficiência de provisão, o que constitui crime punível com pena de prisão. 
Caso seja um utilizar deste meio de pagamento, deixamos alguns conselhos úteis: 
- Certifique-se que o cheque está dentro do prazo de validade, bem como, da disponibilidade de capital em conta bancária; 
- Observe e respeite os campos de preenchimento; 
- Não disponibilize um cheque rasurado ou com espaços por preencher; 
- Não se esqueça da data e do local de emissão, assim como, da identificação clara da pessoa ou denominação da entidade a quem o cheque é passado; 
- Escreva sempre o valor do cheque por extenso, com a indicação completa do valor expresso em algarismos, mencionando euros e cêntimos, visto que é passível de ser adulterado para um valor superior. Caso se verifique divergência, o banco paga o valor indicado no extenso, uma vez que, de acordo com a legislação aplicável, este predomina sobre o valor em algarismos; 
- Inutilize sempre as quadrículas e os espaços não preenchidos com um traço horizontal contínuo; 
Em caso de dúvidas não hesite em contactar a DECO..

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

DECO: Cartões e telemóveis podem andar bem juntos na carteira!? DECO: Informa e presta ajuda nas relações de conflito espoletadas pelo furacão Leslie!

Pense neste cenário: vai às compras, carrinho cheio e na hora de pagar o cartão não funciona... já passou por isto? Decerto que surge uma voz indicando que provavelmente guardou o cartão junto do telemóvel e este desmagnetizou, mas será mesmo assim? 
Muitas vezes a primeira razão apontada é o facto de guardarmos os cartões na carteira junto ao telemóvel, mas a probabilidade de estes serem a causa dos cartões deixarem de funcionar é mínima. Apenas os cartões de banda magnética são suscetíveis de ter a sua informação adulterada ou apagada com alguma facilidade por ação dos campos magnéticos. 
Os tipos de cartões mais comuns são os de banda magnética, os com chip eletrónico e os de proximidade. Os primeiros possuem uma faixa escura na parte de trás onde estão contidas as informações; os de chip eletrónico, situado na parte da frente do cartão, são mais seguros contendo a informação toda no referido chip; os de proximidade, conforme o nome indica, não precisam de ser inseridos em nenhuma máquina para funcionarem, os exemplos mais comuns, são os novos cartões bancários contactless (que também acumulam banda magnética e chip eletrónico) ou os dos transportes públicos. 
Os telemóveis têm em alguns componentes um pequeno íman mas os campos magnéticos criados são muito fracos para desmagnetizar cartões. No entanto, no nosso dia-a-dia, vários são os objetos que utilizamos que incluem ímanes: fechos de malas e carteiras, capas para telemóveis com fechos magnéticos, suportes magnéticos para telemóveis, entre outros. Poderão ser estes, quando em contacto ou muito próximos dos cartões com banda magnética, os responsáveis pela desmagnetização dos mesmos. 
A banda magnética é uma faixa de partículas magnetizadas e o íman poderá exercer influência sobre esta, desalinhando a informação contida e provocando a desmagnetização do cartão. 
No entanto as principais causas para os cartões deixarem de funcionar são: Riscar, molhar ou dobrar os cartões de banda magnética; Exposição prolongada ao sol; Sujidade, sobretudo nos cartões com chip. 
Aconselhamos a que evite guardar os cartões no bolso ou deixa-los expostos a ambientes agressivos, como expostos ao sol, poeiras ou sujidades.
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DECO disponível para informar e ajudar nas dificuldades espoletadas pelo furacão Leslie:
A destruição causada pelo furacão Leslie aconteceu em grande escala na noite de 6ª feira dia 13 de outubro - habitações, comércio, serviços, infraestruturas, campos agrícolas - nada escapou, principalmente nos concelhos mais litorais do Distrito de Coimbra. 
A DECO – Delegação Regional do Centro - tem acompanhado toda a situação, registando já contactos de consumidores que, perante os prejuízos sofridos, frequentemente, não sabem como ultrapassar certas dificuldades emergentes. Susto passado, trabalhos inadiáveis executados, é hora de o consumidor reagir caso surjam problemas com empresas com quem tenha serviços contratados, seja de telecomunicações, energia, água ou seguros. 
O Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO está disponível para informar e ajudar na resolução extrajudicial de um algum conflito, na sua delegação, situada na Rua Padre Estêvão Cabral, 79, 5º, sala 503/504, Coimbra. = Telefones: 239 841 004/ 927 998 643.

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Orquestra Comunitária junta 19 municípios da Região de Coimbra

Uma orquestra comunitária - ‘NÓS 19’ - é a nova proposta artística do programa ‘Coimbra Região de Cultura’.  Dirigido pelo maestro inglês Tim Steiner este projeto vai juntar pessoas com diferentes experiências musicais, amadores ou profissionais, de cada um dos 19 municípios da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM RC). 
Está agora aberta uma fase de recrutamento de interessados em integrar o coro da orquestra ‘NÓS 19’, que vai compor, ensaiar e apresentar música criada especificamente para este território. As candidaturas podem ser feitas AQUI.
Os primeiros ensaios com as diferentes comunidades envolvidas vão começar já este mês e e o culminar deste trabalho será dado a conhecer num grande espetáculo final no dia 12 de janeiro de 2019, no Convento São Francisco, em Coimbra. 
'Coimbra Região de Cultura' é uma rede de programação patrimonial e cultural que está a implementar mais de 150 iniciativas, sempre com entrada livre, nos 19 municípios que integram a CIM RC. 
Teatro, música e dança são algumas das artes que se cruzam nesta rede de iniciativas pluridisciplinares que integra espaços patrimoniais, museológicos, centros históricos e recintos culturais, promovendo a valorização turística dos bens patrimoniais da Região. 'Coimbra Região de Cultura' é cofinanciado pelo CENTRO 2020, Portugal 2020 e União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Alunos que tenham realizado curtas-metragens podem concorrer ao Prémio Sophia!

Começou oficialmente a época de candidaturas ao Prémio Sophia Estudante 2018, que terá lugar no dia 13 de dezembro e pela primeira vez no Porto, no Teatro Municipal Rivoli. Os Prémios Sophia Estudante, uma cerimónia promovida pela Academia Portuguesa de Cinema, com o apoio do Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA) e no âmbito da promoção do cinema estudantil, distinguem curtas-metragens realizadas por alunos de estabelecimentos do ensino superior e técnico em Portugal.
Através do site da Academia Portuguesa de Cinema (www.academiadecinema.pt/sophia-estudante/8252-2/) os estudantes podem inscrever-se até ao dia 2 de novembro, enviando duas obras, com a duração máxima de 20 minutos, para cada uma das seguintes categorias: Ficção, Documentário, Animação e Experimental. Este ano, pela primeira vez, será também entregue o Prémio Sophia Estudante para Melhor Cartaz. 
No dia 2 de novembro serão revelados os nomeados e no dia 13 de dezembro serão conhecidos os três primeiros classificados para cada uma das categorias identificadas, que receberão um certificado. O primeiro lugar de cada categoria também recebe um troféu Sophia Estudante. 
Todos os premiados de dia 13 de dezembro ficam ainda apurados para a primeira triagem do Júri dos Prémios Sophia e quatro deles serão escolhidos como nomeados na Cerimónia dos Prémios Sophia, a acontecer em Março de 2019. A curta-metragem vencedora do primeiro lugar é premiada com cinco mil euros pela NOS, com material de iluminação pela Cinemate e com material de imagem pela PLANAR, para a produção de uma nova curta-metragem. 
A quinta edição dos Sophia Estudante contará com duas masterclasses acerca da temática “O Som no Cinema”. A primeira será dada por Nelson Ferreira, o editor de som lusodescendente nomeado aos Óscares de 2018 na categoria de Melhor Edição de Som pelo filme “A Forma da Água”. Além desta obra-prima de Guillermo del Toro, Nelson já tinha trabalhado em produções de nomes tão sonantes como Aaron Sorkin, Darren Aronofsky ou Peter Bogdanovich. 
Já a segunda masterclass ficará a cargo de Tom Fleishman, Misturador de Som (re-recording mixer) nova-iorquino já cinco vezes nomeado aos Óscares e vencedor da edição de 2012 na categoria de Melhor Edição de Som pelo filme “A Invenção de Hugo”, de Martin Scorsese. Os dois artistas partilharão os seus conhecimentos com todos os estudantes que se queiram inscrever nas palestras.
Para mais informações, consulte o regulamento AQUI ou através dos contactos do gabinete de imprensa da Academia Portuguesa de Cinema: Jéssica Rocha: 213 916 603 / 937 814 430 ou Isa Martins: 213 916 600 / 936 040 904.

DECO: Encargos associados ao envio de faturas em papel merecem censura

Têm-se multiplicado nos últimos meses as reclamações que chegam ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO sobre cobranças pela emissão de faturas em papel por parte de operadoras de telecomunicações. Após várias denúncias junto da Entidade Fiscalizadora competente, e na sequência de uma consulta pública, foi aprovada uma decisão da ANACOM que determina a obrigatoriedade de emissão gratuita de fatura enviada mensalmente ao consumidor. 
Vários consumidores denunciaram situações em que a sua operadora de telecomunicações fazia depender o envio de fatura em papel de um pagamento por parte destes. Para beneficiar da isenção de pagamento os consumidores viam-se obrigados a aceitar o envio electrónico da fatura. Ficaram desta forma obrigadas a proceder ao pagamento da fatura as camadas da população mais vulneráveis, nomeadamente as pessoas idosas e os consumidores que, por insuficiência de rendimentos ou dificuldade na utilização digital não podiam receber faturas via eletrónica. 
Os prestadores de serviços de telecomunicações são considerados, nos termos do artigo 2º d) da Lei nº 23/96 de 26 de julho, Serviços Públicos Essenciais. Encontrando-se obrigados, desta forma, a enviar ao consumidor uma fatura que especifique devidamente os valores que apresenta. (artigo 9º nº1). 
Desta forma a ANACOM, Autoridade Nacional das Comunicações Eletrónicas, aprovou uma decisão que impõem aos operadores de telecomunicações a não cobrança de despesas administrativas pela disponibilização de faturas, seja em papel ou em qualquer outro suporte. Não obstante as vantagens inerentes à emissão de fatura em formato digital, os consumidores devem poder optar pelo formato que se adequa às suas necessidades. 
A obrigação de não cobrança aplica-se às faturas emitidas no prazo de seis meses a contar da data de aprovação da decisão da ANACOM. 
Os consumidores que receberem faturas nas quais são cobradas despesas administrativas pela emissão de fatura em papel podem formalizar a sua reclamação, no livro de reclamações ou recorrer à DECO - Associação Portuguesa Para a Defesa do Consumidor - com vista a denunciar a situação.

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

DECO - Tenho um furo no meu quintal, serei obrigado a ligar o meu imóvel à rede pública de abastecimento de água?

As soluções privativas, designadamente furos, outros tipos de captações de água, fossas sépticas, só são consentidas nas situações em que o consumidor não tem acesso à rede pública. 
O fornecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos constituem serviços públicos essenciais, sendo imprescindíveis à saúde pública e à proteção do ambiente. 
Qualquer pessoa, cujo local de consumo se insira na área de influência da entidade gestora, tem direito à prestação do serviço, sempre que o mesmo esteja disponível, isto é, localizado a uma distância igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade. 
Esta imposição legal faz com que os cidadãos, que têm soluções particulares, tenham que as deixar, efetuando a ligação à rede pública. Todos os edifícios, existentes ou a construir, com acesso ao serviço de abastecimento público de água ou de saneamento de águas residuais, devem dispor de sistemas prediais de distribuição e de drenagem devidamente licenciados e estar ligados aos respetivos sistemas públicos. 
A entidade gestora deve, com uma antecedência mínima de 30 dias, notificar os proprietários dos edifícios abrangidos pelo serviço de abastecimento público de água ou de saneamento de águas residuais das datas previstas para início e conclusão das obras dos ramais de ligação. 
O incumprimento da obrigação de ligação, por parte do consumidor, é passível de aplicação de contraordenação. 
Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contactar a DECO.