Têm-se multiplicado nos últimos meses as reclamações que chegam ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO sobre cobranças pela emissão de faturas em papel por parte de operadoras de telecomunicações. Após várias denúncias junto da Entidade Fiscalizadora competente, e na sequência de uma consulta pública, foi aprovada uma decisão da ANACOM que determina a obrigatoriedade de emissão gratuita de fatura enviada mensalmente ao consumidor.
Os prestadores de serviços de telecomunicações são considerados, nos termos do artigo 2º d) da Lei nº 23/96 de 26 de julho, Serviços Públicos Essenciais. Encontrando-se obrigados, desta forma, a enviar ao consumidor uma fatura que especifique devidamente os valores que apresenta. (artigo 9º nº1).
Desta forma a ANACOM, Autoridade Nacional das Comunicações Eletrónicas, aprovou uma decisão que impõem aos operadores de telecomunicações a não cobrança de despesas administrativas pela disponibilização de faturas, seja em papel ou em qualquer outro suporte.
Não obstante as vantagens inerentes à emissão de fatura em formato digital, os consumidores devem poder optar pelo formato que se adequa às suas necessidades.
A obrigação de não cobrança aplica-se às faturas emitidas no prazo de seis meses a contar da data de aprovação da decisão da ANACOM.
Os consumidores que receberem faturas nas quais são cobradas despesas administrativas pela emissão de fatura em papel podem formalizar a sua reclamação, no livro de reclamações ou recorrer à DECO - Associação Portuguesa Para a Defesa do Consumidor - com vista a denunciar a situação.
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