quinta-feira, 27 de junho de 2019

DECO - O Procedimento de Injunção / E o cancelamento do cabeça de cartaz da banda Snow Patrol no Festival Meo Marés Vivas

O Procedimento de Injunção 
Conflitos e dívidas a empresas de telecomunicações são uma constante. Consumidores recebem, por vezes, injunções, desconhecendo o seu significado. 
A injunção é um procedimento que permite a um credor de uma dívida obter um título executivo. Este documento possibilita ao credor recorrer a um processo judicial de execução para reaver junto do devedor o montante que este lhe deve, nomeadamente através da penhora de bens e rendimentos do devedor. 
Relativamente a consumidores, a injunção só pode ser utilizada quando esteja em causa uma dívida igual ou inferior a 15.000 euros. 
A injunção segue os seus trâmites no Balcão Nacional de Injunções. É um procedimento célere e simplificado. 
O consumidor é notificado, por carta registada com aviso de receção para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia pedida ou contestar os factos que deram origem ao requerimento, respondendo à Secretaria Geral do Balcão Nacional de Injunções indicando os motivos pelos quais não tem obrigação de pagar a dívida. 
Caso opte por contestar, o processo é remetido para Tribunal, pelo que terá de pagar a taxa de justiça.
Sendo necessário, deverá contratar os serviços de um advogado ou, se não tiver meios económicos para tal, deverá recorrer ao Apoio Judiciário, através do preenchimento e entrega de formulário próprio na Segurança Social. 
O envio da cópia do requerimento ao Balcão Nacional de Injunções antes do fim do prazo de 15 dias provoca a interrupção do prazo e a suspensão do processo de injunção até à decisão da Segurança Social. 
Se nada fizer após receber a notificação, o requerimento ganha força executiva, ou seja, o credor pode instaurar de imediato uma ação executiva para pagamento do valor em dívida. 
….... 
Cancelamento do cabeça de cartaz no Festival Meo Marés Vivas 
Foi anunciado nas redes sociais do Festival Meo Marés Vivas o cancelamento da atuação da banda Snow Patrol, cabeça de cartaz daquele festival para o próximo dia 19 de julho. 
Apesar de anunciada a substituição da banda, pouca ou nenhuma informação se encontra disponível aos consumidores que pretendam o reembolso do bilhete adquirido. 
A DECO esclarece que, estando em causa um artista principal, os consumidores que tenham perdido interesse no festival em face do cancelamento, devem solicitar o reembolso do valor pago pelo bilhete ao promotor do espetáculo, neste caso, a empresa PEV ENTERTAINMENT. 
Poderá, ainda, ser apresentada reclamação junto da IGAC - Inspeção-Geral das Atividades Culturais, entidade que apreciará o pedido de restituição mediante a reclamação dos interessados. 
A situação a as reclamações junto do Promotor poderão ser mediadas, as quais podem ser enviadas para: (deco.coimbra@deco.pt). 
Alguns episódios anteriores de cancelamento em festivais de música não tiveram o melhor desfecho para os consumidores, razão pela qual a DECO vem reivindicando uma clarificação do regime legal, tendo, aliás, já apresentado proposta junto da IGAC para a alteração ao regime jurídico dos espetáculos que melhor se adeque ao desenvolvimento do mercado e aos multi-espetáculos que se têm vindo a tornar tão populares. 
A DECO defende, entre outros aspetos, que nestas situações de cancelamento ou substituição de artistas os consumidores não sejam impedidos de ser ressarcidos de forma célere e sem entraves.

terça-feira, 18 de junho de 2019

Prolongar a vida da máquina de lavar a loiça? Saiba como!

A máquina de lavar a loiça é nos dias de hoje um eletrodoméstico comum na maioria das casas dos consumidores portugueses. Por ser um equipamento bastante útil, mas com um custo elevado, é importante saber como prolongar a vida da sua máquina. 
Tome nota das dicas: 
-É importante retirar todos os restos sólidos de comida, evitando que os mesmos se acumulem nos filtros da máquina. Não é necessário passar a loiça por água, será um gasto desnecessário; 
-Os filtros devem se limpos com alguma regularidade ou sempre que estiverem sujos, para que não acumulem resíduos. Os filtros internos podem ser limpos com água corrente com o auxílio de uma escova macia. O filtro metálico exterior deverá ser lavado com água quente. Esta ação vai evitar que os resíduos que ficam presos nos filtros voltem a depositar-se na loiça noutra lavagem, para além de evitar maus odores na máquina; 
-De três em três meses limpe a porta e as borrachas, pois tendem a acumular sujidade quando coloca a loiça, pelo que com um pano húmido deverá retirar esses restos, evitando futuras fugas de água;
-Faça uma lavagem com a máquina vazia a altas temperaturas, pelo menos de seis em seis meses.
Pode também utilizar um produto de limpeza específico para o efeito; 
-Lave os aspersores de seis em seis meses. A desobstrução dos aspersores evitará que os mesmos não distribuam bem a água deixando a loiça mal lavada. Na maioria das máquinas os aspersores são amovíveis, podendo ser lavados com água; para os casos em que isso não se verifica terá que com uma agulha retirar os resíduos de comida que se acumulam nos orifícios dos aspersores. 
Para além das nossas dicas, é importante que leia o manual de instruções da máquina, fazendo um uso correto da mesma.

segunda-feira, 17 de junho de 2019

A Universidade de Aveiro recebe conferência nacional sobre os 20 anos do Processo de Bolonha

Duas décadas depois da assinatura da Declaração de Bolonha, a Universidade de Aveiro recebe uma conferência nacional de reflexão e debate sobre a implementação e o futuro do processo que transformou o ensino superior europeu. 
Com a presença de Manuel Heitor, Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o encontro “Bolonha – 20 anos depois” decorre a 19 de junho no Auditório da Reitoria da UA.

quarta-feira, 12 de junho de 2019

DECO - Vai de férias e pretende acampar? Conheça os seus direitos!

Com a chegada das férias muitos portugueses optam pelos parques de campismo, pois proporcionam um contacto mais próximo com a natureza e são economicamente mais acessíveis. Se esta é a sua opção para 2019 conheça os direitos que lhe assistem.
O que são parques de campismo?
São parques de campismo os empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo.
Requisitos das instalações
-Os terrenos onde os parques de campismo estão implantados não devem ser pantanosos nem húmidos, devendo estar afastados das grandes vias de comunicação;
-Devem ser vedados e ter um serviço de vigilância permanente, de forma a manter a segurança dos campistas;
-As instalações sanitárias devem ser separadas e dotadas de chuveiros individuais, lavatórios com espelho, iluminação e tomadas com corrente, sempre com a indicação da voltagem;
-Devem dispor de energia eléctrica e água corrente;
-As casas de banho devem estar preparadas de forma a permitir a sua utilização por crianças e ter acessos adaptados a cadeiras de rodas-
-São exigíveis recipientes para o lixo, colocados em locais de fácil acesso e devidamente sinalizados.
À entrada, os parques de campismo devem ter uma recepção, que se encarrega de:
-Registar entradas e saídas dos campistas;
-Receber, guardar e entregar a correspondência e objetos dos campistas;
-Anotar e dar conhecimento de chamadas e mensagens telefónicas;
-Prestar informações quanto ao funcionamento do parque;
-Disponibilizar ao campista uma caixa de correio e um telefone ligado à rede pública;
-Afixar informação, em várias línguas, acerca da existência do regulamento interno e do preçário dos serviços;
-Facultar, sempre que solicitado, o livro de reclamações.
É obrigatório também estar afixado na receção dos parques de campismo, o horário de funcionamento e a planta do parque. Quando a lotação estiver esgotada, deve ser assinalada à entrada, de forma bem visível.
Livro de reclamações
Os campistas podem reclamar através do livro de reclamações existente para o efeito.
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Caso tenha alguma dúvida poderá recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO.
DECO CENTRO = Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com os seus direitos enquanto consumidores, bem como resolver os seus problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou para (deco.coimbra@deco.pt).

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Mediação imobiliária – O que se deve saber? A DECO informa!

A mediação imobiliária contempla a promoção e divulgação dos imóveis, sobre os quais os clientes pretendam efetuar os negócios, através da sua publicitação. 
Esta atividade só pode ser exercida em território nacional por empresas de mediação imobiliária e mediante contrato, sendo regulada e fiscalizada pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.) 
É possível celebrar contratos de mediação em regime de exclusividade, isto é, apenas uma empresa tem o direito de promover o negócio, durante um determinado prazo. 
O contrato de mediação imobiliária deve revestir, obrigatoriamente, a forma escrita e conter os seguintes elementos: identificação plena das características do imóvel, incluindo ónus e encargos que recaem sobre o mesmo; indicação do negócio em causa e das condições de remuneração da empresa, em termos fixos ou percentuais, bem como a forma de pagamento, incluindo a taxa de IVA aplicável; menção das entidades através das quais foram prestadas garantias (seguro e caução); identificação do angariador imobiliário e de possíveis serviços acessórios a prestar pela empresa e referência ao regime de exclusividade, quando acordado, com a especificação dos efeitos que decorrem do mesmo, quer para a empresa quer para o cliente. 
Se o contrato for omisso relativamente ao seu prazo, o mesmo considera-se celebrado por um período de seis meses. 
Refira-se também que contratos celebrados com base em cláusulas contratuais gerais só podem ser utilizados pela empresa após validação pela Direção Geral do Consumidor. 
O não cumprimento dos requisitos elencados determina a nulidade do contrato. 
Por último, no que respeita à remuneração da empresa, a mesma só é devida com a celebração do negócio visado pelo exercício da mediação ou, se tiver sido celebrado um contrato – promessa, desde que tal facto esteja previsto no contrato. 
É igualmente devida à empresa a remuneração acordada nos casos em que o negócio visado no contrato de mediação, em regime de exclusividade, não se concretize por motivo respeitante ao cliente. 
Em caso de conflito com a agência imobiliária solicite o livro de reclamações, dada a sua obrigatoriedade em todas as agências. 
Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contactar a DECO.

domingo, 2 de junho de 2019

DECO - Procura uma casa de férias? Cuidado com as burlas!

Se procura uma casa de férias há alguns cuidados a ter para evitar dissabores. Ir para uma casa que já conhece pode ser uma solução.
Uma dica útil é recorrer a um imóvel no qual já tenha passado férias ou através de contactos de amigos ou conhecidos, pois assim saberá que a casa existe e que se encontra no local e com as condições esperadas.
Na internet há uma vasta oferta de imóveis para férias, cujos anúncios podem não ser fiáveis sendo aconselhável desde logo procurar em plataformas e jornais fiáveis. Deverá identificar no anúncio o número de registo de Alojamento Local e confirmar o mesmo no site do turismo de Portugal, ficando a saber a localização exata e a identificação do real proprietário.
Para evitar possíveis burlas deverá desde logo desconfiar de ofertas demasiado baixas. Casas muito bem decoradas ou equipadas, perto da praia com valores muito baixos é desde logo um fator de risco. Deverá comparar ofertas idênticas no mesmo local e se efetivamente ficar interessado, peça para visitar o imóvel.
Se decidir por uma casa, antes de entregar um sinal, confirme sempre:
- se na internet há anúncios semelhantes, com as mesma fotos, ou se há denúncias de burlas com o anúncio em questão;
- se a casa anunciada é realmente como indicado: peça mais fotos do interior do imóvel, para além das que estão no anúncio;
- deverá confirmar se a identidade do anunciante ou da pessoa com quem fez o contacto é real, contactando por exemplo a administração do condomínio para se certificar se o proprietário é o mesmo que o anunciante;
- se a identidade do titular da conta bancária a depositar o sinal coincide com a do anunciante (consegue fazê-lo num terminal de multibanco);
- se o contacto de telemóvel que lhe foi dado se mantém ativo desde o primeiro contacto;
Deverá sempre desconfiar se lhe solicitarem algum pagamento através de cheque, dinheiro ou recurso a serviços de transferência em dinheiro.
Se algo correr mal, já sabe, deverá sempre recorrer aos mecanismos à sua disposição para proceder à reclamação.
DECO CENTRO
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com os seus direitos enquanto consumidores, bem como resolver os seus problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou para (deco.coimbra@deco.pt).