quinta-feira, 27 de junho de 2019

DECO - O Procedimento de Injunção / E o cancelamento do cabeça de cartaz da banda Snow Patrol no Festival Meo Marés Vivas

O Procedimento de Injunção 
Conflitos e dívidas a empresas de telecomunicações são uma constante. Consumidores recebem, por vezes, injunções, desconhecendo o seu significado. 
A injunção é um procedimento que permite a um credor de uma dívida obter um título executivo. Este documento possibilita ao credor recorrer a um processo judicial de execução para reaver junto do devedor o montante que este lhe deve, nomeadamente através da penhora de bens e rendimentos do devedor. 
Relativamente a consumidores, a injunção só pode ser utilizada quando esteja em causa uma dívida igual ou inferior a 15.000 euros. 
A injunção segue os seus trâmites no Balcão Nacional de Injunções. É um procedimento célere e simplificado. 
O consumidor é notificado, por carta registada com aviso de receção para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia pedida ou contestar os factos que deram origem ao requerimento, respondendo à Secretaria Geral do Balcão Nacional de Injunções indicando os motivos pelos quais não tem obrigação de pagar a dívida. 
Caso opte por contestar, o processo é remetido para Tribunal, pelo que terá de pagar a taxa de justiça.
Sendo necessário, deverá contratar os serviços de um advogado ou, se não tiver meios económicos para tal, deverá recorrer ao Apoio Judiciário, através do preenchimento e entrega de formulário próprio na Segurança Social. 
O envio da cópia do requerimento ao Balcão Nacional de Injunções antes do fim do prazo de 15 dias provoca a interrupção do prazo e a suspensão do processo de injunção até à decisão da Segurança Social. 
Se nada fizer após receber a notificação, o requerimento ganha força executiva, ou seja, o credor pode instaurar de imediato uma ação executiva para pagamento do valor em dívida. 
….... 
Cancelamento do cabeça de cartaz no Festival Meo Marés Vivas 
Foi anunciado nas redes sociais do Festival Meo Marés Vivas o cancelamento da atuação da banda Snow Patrol, cabeça de cartaz daquele festival para o próximo dia 19 de julho. 
Apesar de anunciada a substituição da banda, pouca ou nenhuma informação se encontra disponível aos consumidores que pretendam o reembolso do bilhete adquirido. 
A DECO esclarece que, estando em causa um artista principal, os consumidores que tenham perdido interesse no festival em face do cancelamento, devem solicitar o reembolso do valor pago pelo bilhete ao promotor do espetáculo, neste caso, a empresa PEV ENTERTAINMENT. 
Poderá, ainda, ser apresentada reclamação junto da IGAC - Inspeção-Geral das Atividades Culturais, entidade que apreciará o pedido de restituição mediante a reclamação dos interessados. 
A situação a as reclamações junto do Promotor poderão ser mediadas, as quais podem ser enviadas para: (deco.coimbra@deco.pt). 
Alguns episódios anteriores de cancelamento em festivais de música não tiveram o melhor desfecho para os consumidores, razão pela qual a DECO vem reivindicando uma clarificação do regime legal, tendo, aliás, já apresentado proposta junto da IGAC para a alteração ao regime jurídico dos espetáculos que melhor se adeque ao desenvolvimento do mercado e aos multi-espetáculos que se têm vindo a tornar tão populares. 
A DECO defende, entre outros aspetos, que nestas situações de cancelamento ou substituição de artistas os consumidores não sejam impedidos de ser ressarcidos de forma célere e sem entraves.

Sem comentários: