sexta-feira, 9 de março de 2018

DECO - Dia Mundial do Consumidor assinala-se a 15 de março

A 15 de março de 1962, o Presidente Jonh Kennedy, numa mensagem ao Congresso Americano disse: “Consumidores somos todos nós” mensagem que passou a marcar este dia como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. 
Quem é hoje consumidor? 
A lei diz-nos que são todas as pessoas que adquiram bens e serviços para uso pessoal a alguém que exerça uma atividade profissional.
Os consumidores têm Direitos consagrados na “Lei de Defesa do Consumidor” e na Constituição:
Direito à Qualidade de Bens e Serviços
Tanto os produtos como os serviços devem, de acordo com a lei, satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem. A qualidade de um bem deve ficar assegurada durante algum tempo após o ter adquirido cujo bom estado e funcionamento deverá ser garantido por um período de dois anos;
Direito à Proteção da Saúde e Segurança Física
Fornecer bens e serviços que impliquem riscos é proibido, pois está em causa a proteção da saúde e segurança física das pessoas;
Direito à Formação e Educação para o Consumo
Cabe ao Estado criar formas que permitam aos consumidores conhecer os direitos que lhes assistem enquanto tais;
Direito à Informação
Os fornecedores devem proporcionar todas as informações sobre as características dos produtos que vendem, nomeadamente os preços, os contratos, as garantias e a assistência pós-venda. As informações têm de ser prestadas de forma clara, objetiva e em língua portuguesa.
Direito à Proteção dos Interesses Económicos
A relação entre comprador e vendedor deve ser equilibrada, leal e baseada na boa fé. Para evitar abusos resultantes de contratos pré-redigidos (contratos de adesão) em que não há negociação, tanto o fornecedor de bens como o prestador dos serviços estão obrigados a certas normas, como a redação clara e precisa das cláusulas. 
Direito à Prevenção e Reparação dos Danos
Quando o artigo for de má qualidade ou o serviço não satisfaça, o consumidor tem direito à reparação dos danos causados, bastando, para tal, reclamar. 
Direito à Proteção Jurídica e a uma Justiça Acessível e Pronta 
O consumidor tem o poder de recorrer à justiça para defender os seus direitos e interesses. Assim, quando adquire um produto defeituoso pode ir a tribunal, por exemplo, exigir uma indemnização pelos danos causados. 
Direito à Participação por via Representativa
Para a defesa dos interesses dos consumidores, existem Associações que têm que ser sempre consultadas, dando o seu contributo durante a discussão de determinadas leis e representando todos os consumidores. 
Em 1974, surgiu a DECO, Associação Portuguesa para Defesa do Consumidor, sendo a primeira associação desta natureza em Portugal, e que tem vindo a desenvolver um papel fundamental na sociedade portuguesa apoiando os consumidores através de diversos serviços, nomeadamente, através do Gabinete de apoio ao consumidor e do Gabinete de Proteção Financeira. 
A DECO está disponível para o ajudar nos seus problemas de consumo, quer através de sessões de esclarecimento quer através de atendimento jurídico prestando informação e promovendo a mediação de conflitos de consumo. 
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Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

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