O mercado imobiliário está em
constante evolução e cada vez mais são os consumidores que, ao
contraírem crédito à habitação, se deparam com terminologias
bancárias de difícil compreensão e acessibilidade.
Já ouviu falar em spread? Soa-lhe
a um estrangeirismo demasiado complicado para entender?
O spread corresponde a uma parcela
da taxa de juro, definida pelo banco quando concede ao cliente um
crédito. Numa definição simples, o spread não é mais do que o
lucro do banco quando ‘empresta dinheiro’.
O spread é definido pelo banco de
acordo com o risco do contrato e do cliente. Ao emprestar dinheiro, o
banco corre riscos. Assim, quanto maior for o risco, maior será a
taxa de spread que a entidade irá propor ao cliente, sendo que a
margem de lucro pretende compensar o risco e, naturalmente, remunerar
a instituição financeira.
Como tal, antes de iniciar o
processo de concessão de crédito, a instituição credora realiza
uma análise à documentação que o cliente fornece, tendo em conta
uma série de fatores, tais como: a idade, o estado civil, o
rendimento e dimensão do agregado familiar ou a relação do cliente
com o banco. Depois desta análise, o banco propõe um spread para
aquele cliente e para aquela operação em particular.
O spread reflete-se na prestação
que o cliente paga ao banco todos os meses, sendo que se o valor
associado a esta taxa for mais alto invariavelmente pagará mais na
prestação mensal, sendo que o inverso também ocorre.
Assim, são cada vez mais as
famílias que ponderam renegociar o spread ou até mesmo transferir o
crédito para outra instituição para obter um valor mais favorável.
Informe-se
e, em caso de dúvida, saiba que a DECO tem um Gabinete de Proteção
Financeira que pode contactar.
(Ilustração nossa)
Sem comentários:
Enviar um comentário