Atirar pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco para o chão de espaços públicos passa agora a ser punido com coimas.

Os consumidores terão até setembro de 2020 para se adaptem a esta nova lei.
Os estabelecimentos comerciais ficam encarregues de limpar os resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona da afluência num raio de cinco metros.
A DECO informa ainda que a fiscalização é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Policia Marítima e das restantes autoridades policiais. Compete à ASAE e à respetiva câmara municipal a instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir.
Esta nova lei vincula também as empresas produtoras de tabaco, que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.
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