quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Atirar beatas para o chão dá direito a coima!

Atirar pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco para o chão de espaços públicos passa agora a ser punido com coimas. 
Segundo a lei este tipo de resíduos passam a ser equiparados a resíduos sólidos urbanos, sendo o seu descarte em espaço público proibido, punido com coimas entre os €25 e os €250. A mesma lei impõe medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco. 
Os consumidores terão até setembro de 2020 para se adaptem a esta nova lei. 
Os estabelecimentos comerciais ficam encarregues de limpar os resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona da afluência num raio de cinco metros. 
A DECO informa ainda que a fiscalização é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Policia Marítima e das restantes autoridades policiais. Compete à ASAE e à respetiva câmara municipal a instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir. 
Esta nova lei vincula também as empresas produtoras de tabaco, que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.

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