Desde o passado dia 15 de junho que é possível fazer comunicações em qualquer país da União Europeia usufruindo das vantagens que o seu tarifário nacional lhe oferece. Contudo a DECO alerta para o facto de existirem exceções que deverá ter em consideração.
De acordo com a legislação que entrou em vigor no dia 15 de junho, os consumidores poderão efetuar chamadas, enviar SMS, ou utilizar dados móveis sem pagar custos adicionais relativamente ao tarifário que contrataram, em qualquer país da União Europeia. A mesma legislação aplica-se, de momento, ao Reino Unido embora possam haver alterações em função do resultado das negociações de saída daquele país da UE.
Os consumidores vão continuar a receber mensagens escritas das suas operadoras nacionais, quando se encontrarem num país estrangeiro, informando os preços das chamadas recebidas, efetuadas, das SMS e dos dados móveis. A operadora é ainda obrigada a informar o consumidor sempre que este atinja o limite de 50€ em dados móveis ou, no caso de ter contratado limite superior, quando atingir 80% do valor contratado.
Contudo, a legislação contempla exceções, nomeadamente, para os consumidores que residam, de forma permanente, num país estrangeiro.
As operadoras de telecomunicações podem aplicar custos adicionais caso detetem que o consumidor, num período de quatro meses, utiliza com mais frequência o tarifário do país de origem do que a do país estrangeiro onde estabeleceram a sua residência.
Esta exceção pretende proteger as empresas de telecomunicações dos países que praticam preços mais elevados e que poderiam ser confrontadas com uma diminuição abrupta de receitas, caso fosse possível qualquer cidadão contratar, de forma permanente, o tarifário de uma empresa de telecomunicações de outro país que pratique preços mais acessíveis. Nesse caso, a operadora poderá cobrar 0,032 euros por cada minuto de chamada; 0,01 euros por SMS enviado e 7,70 euros por cada gigabyte descarregado. A estes preços, acresce o IVA.
Desta forma, o fim do roaming aplica-se nas situações em que os consumidores se desloquem a um país da União Europeia de forma temporária, por exemplo, quando vão de férias.
Para os países que se encontram fora da União Europeia mantém-se os custos adicionais praticados.
Sem comentários:
Enviar um comentário