Perante a não resolução de um conflito de uma forma extrajudicial saiba que muitos litígios podem ser resolvidos num Julgado de Paz, respeitando, naturalmente, a sua competência.
Os litígios que dão entrada nestes Tribunais podem ser resolvidos através de mediação, conciliação ou julgamento.
A mediação só tem lugar quando os intervenientes estejam de acordo e visa facultar aos mesmos a hipótese de resolverem o problema de uma forma amigável, contando com a participação de um mediador, que é um terceiro imparcial.
Caso a mediação não resulte num acordo, o processo segue os seus trâmites e o juiz tenta a conciliação.
Frustrada a conciliação há lugar à audiência de julgamento, presidida pelo juiz de paz, as partes são ouvidas, há produção de prova e, posteriormente, pronunciada a sentença.
No que diz respeito à competência dos Julgados de Paz são apreciadas ações declarativas cíveis, com exceção das que envolvam matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho, cujo valor não ultrapasse os 15.000 euros.
No que respeita a custos, está prevista uma taxa única no valor de 70 euros a cargo da parte vencida, sendo que o juiz também pode decidir repartir esse valor entre os intervenientes. Caso haja acordo durante a mediação, o valor a pagar é de € 50, dividido pelas partes.
Em regra não é necessária a constituição de advogado, excecionando-se os casos previstos na lei e quando seja interposto recurso da sentença.
Sem comentários:
Enviar um comentário