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..............Página complementar do Weblog Diário O PALHETAS NA FOZ-Figueira da Foz-Portugal-Europa...........
A DECO manifesta total
discordância da decisão da SIBS de obrigar os clientes bancários a
deter um cartão bancário, de débito ou de crédito, para efetuar
pagamentos online, por exemplo de serviços, pagamentos ao Estado,
pagamentos de compras e os carregamentos de telemóveis,
telecomunicações e transportes.
Esta
exigência está a ser comunicada pelos bancos aos seus clientes,
passando a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2024. Para justificar
esta medida, a SIBS indicou que estaria a cumprir uma imposição
direta do Banco de Portugal e da aplicação de regulamentação
europeia ou nacional.
Porém,
o Banco de Portugal emitiu um comunicado, em que desmente a SIBS e
esclarece que não emitiu qualquer disposição que obrigue a esta
mediada, nem considera que haja interpretação de qualquer
regulamentação europeia ou nacional que a justifique.
O
supervisor esclarece ainda que na sua comunicação à SIBS, através
de uma Determinação Específica, “não foi prescritiva quanto à
forma como a SIBS FPS deveria conformar as operações de pagamento
disponibilizadas na rede Multibanco com a legislação aplicável,
deixando ao critério daquela entidade a melhor forma de o fazer”,
e que “de entre os requisitos cujo incumprimento importava
corrigir, não se incluía a obrigatoriedade de detenção de um
cartão na realização de operações de pagamentos de serviços,
pagamentos ao Estado e carregamentos de telemóveis no homebanking
das instituições.”
Na
base desta comunicação está a adequação ao Regulamento (UE)
2015/751 do Parlamento Europeu relativo às taxas de intercâmbio
aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões.
De
acordo com o comunicado, o Banco de Portugal visava que a SIBS
“tornasse as operações de pagamento disponibilizadas na rede
Multibanco, incluindo as operações de pagamentos de serviços,
pagamentos ao Estado e aquelas efetuadas na App MB WAY, conformes com
esse enquadramento regulamentar”, sendo um dos principais objetivos
do referido Regulamento limitar os custos cobrados no âmbito da
aceitação de pagamentos. Neste ponto, pretendia-se que aqueles
pagamentos passassem a ter custos limitados, sujeitos aos mesmo
limites das taxas de intercâmbio cobradas aos comerciantes, de 0,2%
e de 0,3% às operações com cartões de débito e de crédito dos
consumidores, respetivamente.
A
DECO considera que esta ação unilateral da SIBS é abusiva e sem
enquadramento legal, tendo já enviado carta à SIBS com as suas
preocupações. A Associação enviou, também, carta ao Ministério
das Finanças, manifestando a sua posição e exigindo intervenção
no sentido de impedir esta imposição.
Os
impactos obrigariam os clientes de contas bancárias a deter cartões
de débito ou de crédito, físicos ou virtuais, para continuar a
efetuar pagamentos online. Esta medida levaria a que os clientes que
optem por não deter cartões não possam efetuar pagamentos online.
De entre os clientes impactados incluir-se-iam aqueles que residem no
estrangeiro, mas mantêm pagamentos em Portugal ou aqueles que têm
mais do que uma conta e só precisam de cartões numa delas.
Este
tema assume maior relevância num contexto de elevados custos
associados a deter um cartão físico, sabendo que as anuidades de
cartões bancários rondam em média €18,35 por um de débito (de
acordo com o Comparador de comissões do Banco de Portugal).
Para
mais informações e apoio, contacte a Deco
Centro.
(Ilustração nossa)