O Carnaval está à porta e sendo uma época muito aguardada
pelos mais novos é importante reforçar os cuidados com as crianças. A DECO
deixa alguns alertas para que este Carnaval seja passado em segurança.

Outros acessórios utilizados no Carnaval, como máscaras e
adereços postiços, nem sempre obedecem aos requisitos de segurança sendo
produzidos com materiais inflamáveis aumentando o risco de queimaduras graves
ou outras lesões.
Nesta época
festiva, são registados todos os anos cerca de 200 acidentes, pelo que se
mostra imperioso alertar pais e professores para esta realidade, para que
reforcem a atenção com as atividades das crianças. Mostra-se, também,
importante sensibilizar os proprietários de lojas que devem ser alertados para
não venderem aquele tipo de produtos a crianças.
As bombas de Carnaval ou estalinhos são considerados
verdadeiros explosivos, tecnicamente designados como bombas de arremesso. A lei
determina que a venda só pode ser feita com autorização das entidades
competentes, apresentando no ato o documento comprovativo. Esta declaração deve
ser pedida no Comando Distrital da PSP. Contudo, este tipo de bombas
normalmente é vendido nas mais diversas lojas.
A utilização deste tipo de explosivos é regulamentada
pelo Decreto-Lei nº 376/84 de 30 de Novembro, com as alterações do DL nº 474/88
de 22 de Dezembro.
A autorização para aquisição e emprego de produtos
explosivos deve ser requerida ao Comando Distrital da PSP e são apenas
concedidas quando se verificam, cumulativamente, as seguintes condições:
Idade superior a 18 anos, as bombas de arremesso serem
destinados para fins não lúdicos, não utilização em espaços que impliquem
perigo ou prejuízo para os outros cidadãos e haver justificação para as
quantidades de explosivos a utilizar, tendo a PSP a responsabilidade de efetuar
a fiscalização dos aspetos relativos ao comércio de explosivos e substâncias
perigosas.
A DECO alerta os consumidores para estarem
particularmente atentos aos engenhos utilizados pelas crianças, na medida em
que, apesar da clareza da lei e das imposições que esta prescreve, continua a
verificar-se a venda generalizada de artigos perigosos e a existência de
acidentes associados aos mesmos.