sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

DECO: Peça que deixei para limpeza na lavandaria ficou inutilizada – O que poderei fazer?

São frequentes os contatos dos consumidores que nos questionam do modus operandi face à não responsabilização de uma lavandaria por danos provocados num artigo deixado para limpeza. 
Todos nós já entregamos peças de roupa para serem objeto de limpeza numa lavandaria. Profissionais capazes de aferir as melhores técnicas a aplicar com vista à limpeza do artigo. Contudo, por vezes, nem sempre o processo corre pelo melhor e lá aparece um artigo que já não pode ser utilizado. 
E agora? Qual a responsabilidade da empresa? 
Saiba de antemão que quando nos dirigimos a uma lavandaria estamos a fazer um contrato de prestação de serviços. A empresa obriga-se a proporcionar ao consumidor certo resultado do seu trabalho, isto é, obriga-se a proceder à limpeza da peça de roupa, mediante o pagamento do respetivo preço pelo consumidor, restituindo-a nas mesmas condições em que foi entregue. 
Caso haja algum incidente, a lei prevê que o consumidor tem direito a ser ressarcido pelos prejuízos sofridos. 
Para poder reclamar com toda a legitimidade, o consumidor deverá ter alguns cuidados prévios, nomeadamente ao deixar a peça na lavandaria, deve sempre verificar se o talão que lhe é entregue tem toda a informação indispensável, nomeadamente o preço a pagar pelo serviço, de acordo com a tabela de preços publicitada no estabelecimento, qualquer defeito que a peça possa ter e a data em que deve ser restituída. 
É fundamental guardar o talão, pois só com ele o consumidor pode reclamar em caso de anomalia, tendo, assim, a prova documental. 
Sublinhe-se que, por vezes, existem cláusulas, em determinados talões, em que as empresas se desresponsabilizam por eventuais danos. Todavia, elas são tidas como nulas sempre que restrinjam os direitos dos consumidores, pelo que não os vinculam. 
Por último, antes de levantar o artigo, analise-o sempre junto da funcionária, verificando possíveis desconformidades. 
Caso estas existam e a entidade não se queira responsabilizar, reclame por escrito, ou através de carta registada com aviso de receção ou solicitando o livro de reclamações. 
Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contatar-nos! 
(Tânia Santana, Jurista, DECO Coimbra – Foto nossa de arquivo)

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