sábado, 25 de novembro de 2017

Energia elétrica: Tarifas reguladas a partir de 1 de janeiro de 2018!

Quem optou pelo mercado liberalizado de energia elétrica pode regressar às tarifas reguladas. 
A partir de 1 de janeiro de 2018 as empresas prestadoras de energia elétrica poderão disponibilizar tarifas idênticas às tarifas regulas e disponibilizadas pela ERSE o que significa que o valor das tarifas irá baixar 0.2%. 
O Presidente da República promulgou a 22 de agosto o diploma que consagra a livre opção dos consumidores domésticos de eletricidade pelo regime de tarifas reguladas solicitando ao seu comercializador essa opção. Quem optou pelo mercado livre de eletricidade vai poder regressar ao mercado regulado. 
Caso o comercializador atual não oferecer as mesmas tarifas o consumidor poderá cancelar o contrato sem quaisquer custos, nomeadamente penalizações por incumprimento contratual decorrente da existência de um período de fidelização. 
A extinção do mercado regulado estava prevista para este ano, mas o prazo foi prolongado até 2020, pelo que enquanto a tarifa regulada existir os consumidores podem solicitá-la. Após a solicitação, o comercializador dispõem de 10 dias para responder ao consumidor. 
Muitos consumidores reportam situações de práticas comerciais agressivas quanto à mudança de comercializador de energia, muitas vezes não existindo consciência da contratação. 
O diploma poderá significar um abrandamento das queixas dos consumidores, quer no que respeita às práticas comerciais desleais agressivas quanto à mudança de comercializador, quer no que respeita ao valor da fatura. 
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Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou ligando para o número 239 841 004.

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