quinta-feira, 19 de abril de 2018

DECO - Tarifa social para a prestação dos serviços de Águas

No passado mês de Dezembro foi publicado o regime de atribuição de tarifa social para a prestação do serviço de água, produzindo efeitos a 6 de Março de 2018. 
À semelhança do que já acontece na tarifa social de eletricidade e de gás natural, este diploma determina os termos em que os municípios podem criar esse regime, mediante a atribuição de um desconto ou isenção sobre o preço de água fornecida ou de águas residuais. 
Contudo, a adesão dos municípios ao regime da tarifa social para a água é voluntária, sendo tomada por deliberação da assembleia municipal. O valor da tarifa social é também definido pelos municípios. 
Esta medida denota que, se todos os municípios quiserem, os consumidores com carências económicas receberão automaticamente o desconto sem necessidade de requerimento, dado o cruzamento de dados entre a Segurança Social, os municípios e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Porém, se os municípios não quiserem, tal não acontece, isto é, precisa de pedir a tarifa social. 
Consideramos que a implementação do tarifário social deveria ser obrigatória em todos os municípios, para garantir a acessibilidade aos consumidores em situação de carência económica e o tratamento igual em todo o território nacional. Faria todo o sentido que a atribuição automática da tarifa social abrangesse, ainda, o serviço de resíduos, cobrado na fatura da água. 
Esta tarifa está disponível para pessoas singulares com um contrato de fornecimento de serviços de água, que têm carências económicas e que residam nos municípios que aderiram à tarifa. Para tal, deverão preencher um dos seguintes requisitos: 
- Receber o rendimento social de inserção, 
- Receber o complemento solidário para idosos, 
- Receber o subsídio social de desemprego, 
- Receber o abono de família, 
- Receber a pensão social de invalidez ou de velhice, ou 
- Famílias com um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros. A este valor acresce 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento até ao valor máximo de 10.
Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contactar a DECO.

Sem comentários: