sexta-feira, 24 de agosto de 2018

DECO elucida sobre a venda de alimentos com data de durabilidade mínima ultrapassada

Os produtos alimentares não perecíveis podem ser vendidos após o fim da data de durabilidade mínima. Se encontrar e comprar, não espere muito para consumi-los. 
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária esclareceu recentemente que os produtos alimentares não perecíveis podem continuar a ser comercializados após terminar a data de durabilidade, desde que o consumidor seja informado e desde que o operador económico garanta que o produto corresponde às características gerais de legislação alimentar, e em particular as relativas à sua segurança. 
Isto quer dizer que produtos como arroz, grão, bolachas, chocolates, massas, entre outros, que têm uma data de durabilidade mínima, ou seja, que indicam “consumir de preferência antes de …”, não são obrigados a sair das prateleiras dos supermercados uma vez ultrapassada essa data. 
No entanto, não é possível dizer por quanto tempo esses produtos podem ser guardados em casa até serem consumidos, uma vez que vários fatores podem influenciar a durabilidade e a qualidade do produto. Caso encontre e queira comprar produtos nestas condições, aconselhamos a consumi-los o mais rápido possível após a compra. Mas, se abrir um embalagem e constatar que o sabor, a cor, o cheiro ou a textura estão muito diferentes do original, não arrisque. 
Um dos primeiros passos para não estragar comida em casa é ter atenção à validade dos produtos antes de comprar e consumir. Torna-se então essencial distinguir entre durabilidade mínima e data-limite de consumo, indicações que estão obrigatoriamente nos rótulos dos alimentos. 
A data de durabilidade mínima, como anteriormente referimos, refere-se a alimentos não perecíveis sendo que nestes casos ainda que possa haver ligeiras alterações ao nível do sabor, da textura, da cor e do cheiro, se a data indicada na embalagem for ultrapassada, os alimentos podem ser consumidos com relativa segurança. Nos produtos com a menção “consumir de preferência antes de…”, o prazo de validade é indicado com o dia, mês e ano; a menção “consumir de preferência antes do fim de…” deve ser precedida do mês e do ano. 
Por sua vez a data-limite refere-se a alimentos muito perecíveis, como queijo fresco, iogurte e carne de aves, e deve ser respeitada. Caso contrário, o consumidor pode sofrer uma toxi-infeção alimentar, se ingerir um produto contaminado. Nestes casos, a seguir à menção “consumir até…”, é indicado o dia, o mês e, eventualmente, o ano até ao qual pode ser consumido. Se o produto não tive qualquer menção, respeite a validade indicada na embalagem. 
(Isa Tudela - Gabinete de Projetos e Iniciativas - DECO Coimbra) 
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Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

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