sexta-feira, 1 de março de 2019

DECO - Serviço postal universal – o que deveremos saber!

O serviço postal universal é atualmente prestado pelos CTT e compreende a oferta permanente de determinados serviços postais em todo o país com níveis de qualidade mensuráveis e a preços acessíveis. Abrange: 
-os envios de correspondência, livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicas até 2 kg de peso; 
-os envios de encomendas postais até 10 kg de peso; 
-a entrega no território nacional de encomendas postais com origem noutros Estados-Membros da União Europeia até 20 kg de peso; 
-os envios registados; 
-os envios com valor declarado. 
OS CTT, enquanto operador do serviço universal, asseguram ainda, e em exclusivo, a colocação de marcos e caixas de correio na via pública; a emissão e venda de selos postais com a menção "Portugal"; o serviço de correio registado utilizado em procedimentos judiciais ou administrativos e a prestação do serviço de vales postais. Não estão abrangidos os serviços de correio expresso nem a publicidade endereçada. 
O serviço postal universal tem de cumprir determinados níveis de qualidade, designadamente prazos de encaminhamento, regularidade, fiabilidade e tempos de espera no atendimento nas lojas. 
A ANACOM avalia todos os anos se os CTT cumprem os níveis de qualidade de serviço a que a empresa está obrigada e publica um relatório com os resultados, tendo por base o nível médio de serviço ao longo do ano. 
Se os CTT não cumprirem os níveis de qualidade de serviço a que estão obrigados, a ANACOM poderá aplicar uma sanção à empresa, limitando os preços a praticar no ano seguinte. Assim, há uma compensação de todos os utilizadores afetados pela reduzida qualidade de serviço verificada. 
Os preços dos serviços incluídos no serviço postal universal são determinados por proposta dos CTT, validada pela ANACOM. 
Só existe direito a indemnização em caso de extravio, furto ou dano de correspondências ou encomendas registadas ou com valor declarado.

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