terça-feira, 14 de maio de 2019

DECO: Automóvel - Seguro de responsabilidade civil obrigatório

A compra de um carro acarreta a contratação obrigatória de um seguro automóvel de responsabilidade civil, podendo ser contratadas coberturas adicionais. 
O seguro obrigatório cobre o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do carro. 
Naturalmente, que o tomador do seguro poderá contratar outras coberturas, tais como os danos do condutor, tornando-se, assim, o seguro mais oneroso. 
A expressão "seguro contra todos os riscos" que, muitas vezes ouvimos, não significa que estamos garantidos contra tudo e contra todos, pois nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. 
Esta designação refere-se ao seguro de danos próprios que pode cobrir, por exemplo, os danos sofridos pelo carro do condutor que é responsável pelo acidente. 
Importa também alertar que alguns contratos de seguro contemplam franquias, ou seja, nestes casos a seguradora só responde perante os danos que excedam o valor acordado. Por exemplo, no caso de um acidente cujos danos sejam de 5000euros e a franquia seja de 1000euros, o seguro só cobre a partir de 1000 euros, isto é, a diferença de 4000 euros. 
Caso ocorra um acidente de viação e o responsável não possua seguro obrigatório automóvel é possível recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel. 
Este fundo – observados os requisitos para o efeito - responde perante os terceiros lesados em acidentes de viação ocorridos em Portugal, quando não existe seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel para o veículo causador e, em certas condições, garante o pagamento dos danos causados por este, mesmo quando não identificado.

Sem comentários: