sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

DECO - Cheque dentista, uma medida de promoção oral

O cheque-dentista foi criado para ajudar os utentes a cobrir as despesas de tratamentos dentários preventivos, restaurações, desvitalizações, extrações, destartarizações ou alisamentos radiculares. Este é disponibilizado pelo Serviço Nacional de Saúde no âmbito do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO).
Os cheques destinam-se a pagar a totalidade dos atos previstos no plano de tratamento estabelecido na primeira consulta pelo estomatologista ou médico dentista.
Esta medida criada em 2019 começou por abranger crianças e jovens com menos de 16 anos a frequentar escolas públicas ou instituições particulares de solidariedade social (IPSS). Foi depois alargado a grávidas, idosos, pessoas infetadas com VIH, utentes com risco elevado de desenvolver cancro oral e crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde. Posteriormente, foram também incluídos os jovens de 18 anos que tenham sido beneficiários do PNPSO e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos.
O primeiro cheque-dentista tem de ser emitido pelo médico de família ou médico assistente, exceto no caso das crianças de 7, 10 e 13 anos, que têm acesso a este cheque na escola; e quando a emissão de cheque é efetuada pelo assistente administrativo do centro de saúde, para quem tem 16 e 18 anos.
Na área do cidadão do Portal do SNS, encontra o Boletim de saúde oral onde são disponibilizados os cheques-dentista.
Poderá também consultar o seu médico de família para obter mais informação sobre esta medida prevenção e promoção de saúde oral, ou junto do gabinete do utente.
Caso o consumidor entenda que o seu direito à informação não se encontra devidamente acautelado poderá reclamar e apresentar queixa em qualquer estabelecimento de saúde manifestando a sua discordância ou insatisfação, podendo fazê-lo diretamente no Livro de Reclamações ou no portal da Entidade Reguladora da Saúde (www.ers.pt).

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