O cheque-dentista foi criado para
ajudar os utentes a cobrir as despesas de tratamentos dentários
preventivos, restaurações, desvitalizações, extrações,
destartarizações ou alisamentos radiculares. Este é
disponibilizado pelo Serviço Nacional de Saúde no âmbito do
Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO).
Os cheques destinam-se a pagar a
totalidade dos atos previstos no plano de tratamento estabelecido na
primeira consulta pelo estomatologista ou médico dentista.
Esta medida criada em 2019 começou
por abranger crianças e jovens com menos de 16 anos a frequentar
escolas públicas ou instituições particulares de solidariedade
social (IPSS). Foi depois alargado a grávidas, idosos, pessoas
infetadas com VIH, utentes com risco elevado de desenvolver cancro
oral e crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades
especiais de saúde. Posteriormente, foram também incluídos os
jovens de 18 anos que tenham sido beneficiários do PNPSO e concluído
o plano de tratamentos aos 16 anos.
O primeiro cheque-dentista tem de
ser emitido pelo médico de família ou médico assistente, exceto no
caso das crianças de 7, 10 e 13 anos, que têm acesso a este cheque
na escola; e quando a emissão de cheque é efetuada pelo assistente
administrativo do centro de saúde, para quem tem 16 e 18 anos.
Na área do cidadão do Portal do
SNS, encontra o Boletim de saúde oral onde são disponibilizados os
cheques-dentista.
Poderá também consultar o seu
médico de família para obter mais informação sobre esta medida
prevenção e promoção de saúde oral, ou junto do gabinete do
utente.
Caso
o consumidor entenda que o seu direito à informação não se
encontra devidamente acautelado poderá reclamar e apresentar queixa
em qualquer estabelecimento de saúde manifestando a sua discordância
ou insatisfação, podendo fazê-lo diretamente no Livro de
Reclamações ou no portal da Entidade Reguladora da Saúde
(www.ers.pt).
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